PORTARIA Nº: 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre o Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde

A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria nº 1863 do Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2003 que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem como a Portaria Municipal nº: 09, de 05 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica criado o Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

Artigo 2º – O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência - CGMUE, tem por finalidade atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência no âmbito do Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência é responsável, ainda, pela execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a Política Nacional e Estadual desta área, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, estimulando o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, seguindo as diretrizes do SUS.

Artigo 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência:

I - Atuar na formulação e no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e de gestão juntamente do Sistema Único de Saúde;

III - Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social;

IV – Garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;

V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;

VI – Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;

VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência;

VIII – Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

IX - Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e

acionamento para catástrofes;

X - Garantir a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes

com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;

XI – Estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;

XII – Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;

XIII – Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser

revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;

XIV - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê; representados no Comitê;

XV - Articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;

XVI - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;

XVII - Opinar e decidir sobre impasses ocorridos no Comitê Estadual de Urgência e Emergência bem nos diversos equipamentos regionais de atenção às urgências;

XVIII - Articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização do exercício das suas atribuições legais;

XIX - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

XX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

Artigo 4º - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência tem a seguinte organização:

1- Plenário

2- Comissões e Grupos de Trabalho

3- Secretaria Executiva

Artigo 5° - O Plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Artigo 6° - O plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência será composto:

- Um representante Coordenador da Área de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;

- Um representante do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

- Dois representantes do Hospital Municipal Mário Gatti;

- Dois representantes do Hospital Celso Pierro – PUCC;

- Dois representantes do Hospital das Clínicas – Unicamp;

- Um representante do Pronto Socorro Anchieta;

- Um representante do Pronto Socorro São José;

- Um representante do Pronto Socorro Ouro Verde;

- Um representante do Hospital de Retaguarda Albert Sabin;

- Um representante do Hospital de Retaguarda Santa Casa de Misericórdia;

- Um representante da Central Regional de Regulação da DIR XII – Campinas;

- Um representante do Distrito de Saúde Leste;

- Um representante do Distrito de Saúde Norte;

- Um representante do Distrito de Saúde Noroeste;

- Um representante do Distrito de Saúde Sudoeste;

- Um representante do Distrito de Saúde Sul;

-Um representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

- Um representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Corporação Corpo de Bombeiros;

- Um representante da Guarda Municipal de Campinas;

- Um representante da Defesa Civil do Município;

- Um representante das Empresas Concessionárias de Rodovias;

- Dois representantes dos serviços municipais de saúde suplementar.

Artigo 7° - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência da SMS reger-se-á conforme seu regimento interno que fará parte integrante desta, conforme disposto no Anexo I.

Artigo 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2003

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde