PORTARIA
Nº: 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre o Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência da
Secretaria
Municipal de Saúde
A
Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1863
do Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2003 que cria a
Política Nacional de Atenção
às Urgências, bem como a Portaria Municipal nº: 09, de 05 de
dezembro de 2003,
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica criado o Comitê Gestor Municipal de Urgência e
Emergência da Secretaria Municipal
de Saúde de Campinas.
Artigo
2º – O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência -
CGMUE, tem por finalidade
atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e
controle das ações de prevenção,
promoção e assistência à saúde na área de urgência no
âmbito do Município de Campinas,
Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência é
responsável, ainda,
pela execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em
consonância com a Política
Nacional e Estadual desta área, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, estimulando
o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito
dos setores público
e privado, seguindo as diretrizes do SUS.
Artigo
3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgência e
Emergência:
I -
Atuar na formulação e no controle da execução do Plano
Municipal de Atenção às Urgências,
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas
estratégias para sua aplicação
aos setores público e privado;
II -
Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população
nos casos de urgência e de gestão
juntamente do Sistema Único de Saúde;
III
- Incentivar a participação permanente dos usuários dos
serviços de urgência através dos diferentes
mecanismos de controle social;
IV
– Garantir a massiva divulgação de informações relativas ao
perfil assistencial dos diversos
equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de
sua utilização e
acionamento;
V -
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação permanente dos trabalhadores
que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VI
– Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e
prevenção aos agravos agudos
à saúde realizando palestras, seminários, simulados de
emergência e catástrofes, estimulando
a ampla participação da sociedade;
VII
- Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e
outras que julgar necessárias,
inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação
dos equipamentos de
Urgência e Emergência;
VIII
– Garantir a implementação de um protocolo único para o
trabalho conjunto das diversos
equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos
e fortalecendo a
regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU;
IX -
Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura
de grandes eventos e
acionamento
para catástrofes;
X -
Garantir a implementação de um protocolo único para o
acolhimento de todos os pacientes
com
agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência,
segundo critérios de risco;
XI
– Estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico,
acompanhamento e encaminhamento
de questões relativas às diversas formas de violência;
XII
– Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos
de urgência, para acompanhamento
de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o
papel destas unidades
enquanto observatório de todo o sistema;
XIII
– Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento
que possam ser
revertidos
para o Sistema de Atenção às Urgências;
XIV
- Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os
poderes constituídos, Ministério
Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores
relevantes não representados
no Comitê; representados
no Comitê;
XV -
Articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de
cooperação mútua e de estabelecimento
de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de
participação e controle
social;
XVI
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica na
área de atenção às urgências, visando à observação de
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do país;
XVII
- Opinar e decidir sobre impasses ocorridos no Comitê Estadual de
Urgência e Emergência
bem nos diversos equipamentos regionais de atenção às
urgências;
XVIII
- Articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de
Urgência e Emergência e
os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência
visando a formulação e realização
de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização
do exercício das suas
atribuições legais;
XIX
- Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de
comunicação social;
XX -
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Artigo
4º - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência tem a
seguinte organização:
1-
Plenário
2-
Comissões e Grupos de Trabalho
3-
Secretaria Executiva
Artigo
5° - O Plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e
Emergência é o fórum de deliberação
plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias, de acordo
com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.
Artigo
6° - O plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e
Emergência será composto:
- Um
representante Coordenador da Área de Urgência e Emergência da
Secretaria Municipal de
Saúde de Campinas;
- Um
representante do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência;
-
Dois representantes do Hospital Municipal Mário Gatti;
-
Dois representantes do Hospital Celso Pierro – PUCC;
-
Dois representantes do Hospital das Clínicas – Unicamp;
- Um
representante do Pronto Socorro Anchieta;
- Um
representante do Pronto Socorro São José;
- Um
representante do Pronto Socorro Ouro Verde;
- Um
representante do Hospital de Retaguarda Albert Sabin;
- Um
representante do Hospital de Retaguarda Santa Casa de
Misericórdia;
- Um
representante da Central Regional de Regulação da DIR XII –
Campinas;
- Um
representante do Distrito de Saúde Leste;
- Um
representante do Distrito de Saúde Norte;
- Um
representante do Distrito de Saúde Noroeste;
- Um
representante do Distrito de Saúde Sudoeste;
- Um
representante do Distrito de Saúde Sul;
-Um
representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
- Um
representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública –
Corporação Corpo de Bombeiros;
- Um
representante da Guarda Municipal de Campinas;
- Um
representante da Defesa Civil do Município;
- Um
representante das Empresas Concessionárias de Rodovias;
-
Dois representantes dos serviços municipais de saúde
suplementar.
Artigo
7° - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência da SMS
reger-se-á conforme seu
regimento interno que fará parte integrante desta, conforme
disposto no Anexo I.
Artigo
8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
05 de dezembro de 2003
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde