PORTARIA Nº 18/2.009 – SS

 O Secretário Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO:

- O disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 93.872/86;

- O Decreto Municipal nº 16.215/08 que dispõe sobre as normas relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;

- A Ordem de Serviço nº 641 de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão de Informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor;

- A Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial o artigo 33 e ss;

- A necessidade de se estabelecer rotinas de “Prestação de Contas” das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as regulamentações atinentes à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – DGDO/SS a responsabilidade de realizar a análise da prestação de contas das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O DGDO/SS deverá criar o “Núcleo de Prestação de Contas”, que definirá, através de documento próprio, a forma e periodicidade de encaminhamentos de informações e documentação, visando atender as normas de prestações de contas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização externa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campinas, 16 de julho de 2009

 

Dr. Francisco José Ker Saraiva

Secretário Municipal de Saúde