PORTARIA Nº 18/2.009 – SS
O
Secretário Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições
que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
- O disposto no
artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93
do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66
do Decreto Federal nº 93.872/86;
- O Decreto
Municipal nº 16.215/08 que dispõe sobre as normas relativas à
celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de
Campinas;
- A Ordem de
Serviço nº 641 de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão
de Informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem
como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor;
- A Instrução nº 02
consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
especial o artigo 33 e ss;
- A necessidade de
se estabelecer rotinas de “Prestação de Contas” das entidades
conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando
atender as regulamentações atinentes à matéria;
RESOLVE:
Art. 1º.
Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento
Organizacional – DGDO/SS a responsabilidade de realizar a
análise da prestação de contas das entidades conveniadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O
DGDO/SS deverá criar o “Núcleo de Prestação de Contas”, que
definirá, através de documento próprio, a forma e periodicidade
de encaminhamentos de informações e documentação, visando
atender as normas de prestações de contas estabelecidas pelos
órgãos de fiscalização externa.
Art. 3º.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 16 de
julho de 2009
Dr. Francisco
José Ker Saraiva
Secretário Municipal de Saúde