RESOLUÇÃO N°
01/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Conselho
Municipal de Saúde
O
Conselho Municipal
de Saúde de Campinas,
no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela
Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e a Resolução nº 333 do
Conselho Nacional de Saúde.
Considerando
os dispostos no artigo 11º, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 19º,
inciso VIII, do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião do Pleno do
dia 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do
Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.
RESOLVE
Artigo 1º.:
homologar a normatização do funcionamento interno da Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde, aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia
14 de abril de 2.010;
NORMATIZAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE / CAMPINAS - SÃO PAULO
I - Horário de
Funcionamento e Atendimento da Sede do Conselho Municipal de
Saúde:
1° -
Funcionamento: Das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00,
atendimento ao público.
2° - No intervalo entre 12:00 e 13:00, o CMS estará fechado para
almoço.
II -
Discriminação da Documentação Emitida através dos Funcionários
da Sede do Conselho Municipal de Saúde:
1° - OFÍCIO:
É o
meio de comunicação utilizado entre dirigentes de órgãos e
entidades e titulares de unidades de administração pública.
Expressa a posição assumida por uma autoridade.
2° -
OFÍCIO CIRCULAR:
É a
correspondência oficial, de igual teor, expedida por dirigentes
de órgãos e entidades e titulares de unidades de administração
pública, a vários destinatários.
3° -
INTERNO:
É um meio de
comunicação praticamente idêntico ao ofício, porém, são
transmitidos de um departamento para outro, internamente. Sua
estrutura segue os mesmos critérios do OFÍCIO.
4° -
AVISO:
É a comunicação pela qual titulares de órgãos, entidades,
presidentes de comissões da administração pública, comunicam ao
público, assunto de seu interesse e solicitam sua participação.
O aviso tem a finalidade de solicitar providências, comunicar
decisões, ordens, agradecimentos, elogios, etc.
5° -
CARTA:
É a forma de correspondência por meio da qual os dirigentes
administrativos se dirigem às personalidades e entidades
públicas e particulares, para tratar de assuntos oficiais.
6° - PARECER:
É a análise de um fato, opinião técnica sobre um ato; é a
manifestação de um órgão ou entidade sobre assunto submetido à
sua consideração.
7° - RELATÓRIO:
É o documento em que se relata ao superior imediato a execução
de trabalhos concernentes a determinados serviços ou a um
período relativo ao exercício de cargo, função ou desempenho de
atribuições.
8° - RECOMENDAÇÃO:
É o documento dirigido a ator ou atores institucionais de quem
espera-se ou se pede determinada conduta ou providência.
9° - RESOLUÇÃO:
É o ato emanado de órgãos colegiados, tendo como característica
fundamental o estabelecimento de normas, diretrizes e orientação
para a consecução dos objetivos. Este é encaminhado pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde para o Secretário
Municipal de Saúde, a fim de ser homologado.
10° - MOÇÃO:
É o documento que expressa juízo do Conselho Municipal de Saúde
sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar
reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
11° -
MEMORANDO:
É a correspondência utilizada pelas chefias no âmbito de um
mesmo órgão ou entidade, para expor assuntos referentes às
situações administrativas
em geral.
12° - ATESTADO:
É o documento em que se comprova um fato, se firma a existência
ou inexistência de uma situação de direito da qual se tenha
conhecimento em favor de alguém; certificado testemunhado,
documento que atesta alguma coisa.
13° - DECLARAÇÃO:
É o documento de manifestação administrativa, declaratório da
existência ou não de um direito ou fato.
14° - REQUERIMENTO:
É o instrumento dirigido à autoridade competente para solicitar
o reconhecimento de um direito ou a concessão de um benefício
sob amparo legal.
15° - CERTIFICADO:
É o documento particular com o qual se certifica um fato.
16° -
SÚMULA:
É o documento encaminhado para publicação, no qual consta, em
resumo, as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
17° - EDITAL:
É o ato de caráter obrigatório, emitido pelos titulares de
órgãos e entidades, que se destina a fixar condições e prazos
para legitimação de ato ou fato administrativo a ser
concretizado. Seguem esse modelo: Edital de Citação, Edital de
Licitação, Edital de Convocação, entre outros.
18° - ATA:
É o documento que registra, com máxima fidelidade, o que se
passou em uma reunião, sessão pública ou privada, para
comprovação, inclusive legal, das discussões e resoluções
havidas. Define-se: Ata é o resumo de uma reunião. A redação
deve obedecer sempre às mesmas normas, seja a instituição
pública ou privada. Escreve-se, seguidamente, sem rasuras e sem
entrelinhas, evitando-se parágrafos ou espaços em branco. A
linguagem utilizada na redação é bastante sumária e quase sem
oportunidade de inovação, exatamente por sua característica de
simples resumo dos fatos. Também, em decorrência disto, os
verbos são sempre colocados no tempo passado. A redação deve ser
fiel aos fatos ocorridos, sem que o relator emita opinião sobre
eles.
Os números fundamentais, datas, valores e siglas, são, de
preferência, escritos por extenso. Não se permite abreviaturas.
Para que seja registrada sua participação na discussão em
assunto de elevada importância, deve-se pedir para que sua fala
conste em ata, identificando-se.
19° - TERMO DE DELIBERAÇÃO:
É o documento que tem por finalidade comprovar as anuências do
Conselho Municipal de Saúde; este tem a mesma validade da ata
até que a esta seja lida aprovada e assinada.
III - Comissões
e Grupos de Trabalho:
É de
responsabilidade dos membros das Comissões e Grupos de Trabalhos
deste Conselho Municipal de Saúde:
1° - Referente
à Solicitação de Emissão de Documentos:
a) Especificação, elaboração e redação correta dos documentos a
serem emitidos para seqüência de seus trabalhos;
b) Toda documentação encaminhada através dos funcionários do
Conselho Municipal de Saúde deverá constar a discriminação do
destinatário, da seguinte forma:
· Nome completo;
· Cargo/função;
· Departamento;
· Endereço completo e CEP;
· Telefones para eventuais contatos;
· Nome do órgão e/ou entidade
2° - Referente
às Reuniões:
Cabem aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho as
seguintes providências:
a) Informar, antecipadamente, ao Conselho Municipal de Saúde os
horários, locais e assuntos das reuniões a serem realizadas
pelas comissões e grupos de trabalho, fora da sala de reuniões
da sede do Conselho Municipal de Saúde, como também o eventual
cancelamento das mesmas, pois, quando houver solicitação de
informações, o mesmo estará apto a responder pronta e
corretamente;
b) As reuniões subseqüentes das comissões e grupos de trabalhos
deverão ser acordadas pelos membros dos mesmos após término de
cada reunião;
c) A solicitação de agendamento de reunião com participação de
eventuais convidados, deverá ser notificada ao Conselho
Municipal de Saúde com, no mínimo, 03(três) dias de antecedência
para providências e, na mesma, deverá constar:
· Nome do convidado;
· Endereço completo;
· Cargo/função;
· Departamento;
· Telefones para eventuais contatos.
d) Para utilização da sala de reuniões da sede do Conselho
Municipal de Saúde deverão ser tomadas as seguintes
providências:
· Solicitação de agendamento com antecedência, devido à
necessidade de verificação de disponibilidade e preparo da sala;
· Reuniões que necessitarem de materiais de apoio, solicitar no
ato do agendamento da sala, especificando quais os
materiais/documentos e quantos serão necessários.
3° - Retirada
de livros Ata e/ou Presença e Solicitação de Serviços:
No caso de utilização externa do Livro de Ata e/ou Presenças
serão tomadas as seguintes providências:
a) Este poderá ser retirado por qualquer integrante da comissão
ou grupo de trabalho, que assinará protocolo de retirada e
entrega do mesmo;
b) Sua devolução deverá se da no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
Os serviços solicitados pelas Comissões e Grupos de Trabalho,
referentes à digitação, Xerox, encaminhamentos, pesquisas e
outros, deverão ser protocolados com antecedência pelos
integrantes na sede do Conselho Municipal de Saúde para
providências, pois seguirão a ordem de serviço do Conselho
Municipal de Saúde, obedecendo a prioridades.
4° - Referente
à Utilização da Viatura do Conselho Municipal de Saúde:
A utilização da viatura do CMS deverá ser previamente agendada,
pois esta obedecerá uma ordem de serviço, para que não haja
interferência no andamento dos serviços internos do Conselho
Municipal de Saúde.
IV -
Conselheiros Municipais de Saúde:
Todo
Conselheiro Municipal de Saúde deverá manter seu cadastro
atualizado junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde (Endereço para correspondências, telefones para Contato e
e-mail).
Caso não haja a atualização do cadastro é de total
responsabilidade do Conselheiro Municipal de Saúde, o não
recebimento das correspondências e/ou contatos telefônicos.
1° -
Solicitação de serviços:
Para solicitação
de serviços aos funcionários do Conselho Municipal de Saúde, os
conselheiros devem tomar as seguintes providências:
a) Todo serviço
referente à:
·
Digitação: deverá o conteúdo a ser digitado encaminhado ao
Conselho Municipal de Saúde, por escrito;
· Fotocópia, Pesquisas e Outros: obedecerá a uma ordem de
serviço, tendo que ser solicitado com antecedência.
b) Solicitação
de Documentos do Conselho Municipal de Saúde:
· Toda
documentação original, de ordem administrativa, enviadas ao
Conselho Municipal de Saúde (processos, prestações de contas,
entre outros) deverão permanecer na sede do Conselho Municipal
de Saúde;
· Cópias de documentos deverão ser solicitadas com antecedência
para que sejam tomadas as providências, pois obedecerá a uma
ordem de serviço;
· Toda documentação, relatório, prestação de contas, etc.,
enviada pelo Conselho Municipal de Saúde aos seus Conselheiros é
de responsabilidade dos mesmos, sendo que, no caso de extravio
ou perda de materiais, fica o Conselheiro responsável por outra
cópia.
c)
Encaminhamento de Documentos:
· Todo
documento que for enviado através do Conselho Municipal de Saúde
deverá conter:
a
Solicitação por escrito;
a Discriminação do documento;
o Nome do destinatário;
o Função/cargo;
o Local/endereço completo;
o Telefone para eventuais contatos.
2° - Utilização
de papel timbrado do Conselho Municipal de Saúde:
Todo
documento timbrado deverá ser encaminhado pelas secretárias do
Conselho Municipal de Saúde, obedecendo à ordem de solicitação
de serviço, não sendo permitida a retirada de folhas em branco,
devido controle e normas administrativas.
3° - Utilização
dos materiais da biblioteca do Conselho Municipal de Saúde:
A
utilização de livros e demais materiais pertencentes à
biblioteca do Conselho Municipal de Saúde obedecerá à
organização de controle interno, de modo que não ocorra
danificação, perda ou extravio do material.
4° -
Solicitação de Atas:
a) As
cópias das Atas que não sejam do ano de exercício deverão ser
solicitadas com antecedência, pois esta entrará na ordem de
serviço do Conselho Municipal de Saúde;
b) As cópias das Atas aprovadas em reuniões ordinárias do
Conselho Municipal de Saúde deverá ser solicitada antes das
reuniões, para que sejam tomadas as providências;
c) Quando for necessário, serão emitidos Termos de Deliberação
para Atas que ainda não foram aprovadas; estes deverão ser
solicitados com antecedência à reunião do Conselho Municipal de
Saúde, para que possam ser tomadas as providências cabíveis;
d) Em caso de troca de termo de deliberação por Ata depois de
aprovada, esta solicitação deve ser feita com antecedência ao
Conselho Municipal de Saúde.
V -
Conselheiros Locais de Saúde:
Os
Conselheiros Locais de Saúde são diretamente ligados ao Conselho
Municipal de Saúde que, após receber suas solicitações,
sugestões e qualquer outra demanda, tomará as providências
necessárias e cabíveis, obedecendo à ordem de serviço e
respeitando as prioridades.
VI -
Funcionários do Conselho Municipal de Saúde:
Todos
os funcionários realizarão os serviços solicitados e de rotina,
obedecendo à normatização de funcionamento interno da Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde, seguindo a ordem de
serviço e manual de instrução.
Serviços estes que serão orientados e supervisionados por sua
(seu) Secretária (o) Executiva (o) e Presidente do Conselho
Municipal de Saúde.
Artigo 2º.:
A
alteração na normatização foi aprovada em reunião extraordinária
do dia 14 de abril de 2010.
Artigo 3º.:
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de
junho de 2010
JOSÉ FRANCISCO
KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde
PEDRO HUMBERTO
S. SCAVARIELLO
Presidente - Conselho Municipal De Saúde