Lei nº 11695 de 08 de outubro de 2003

Institui e inclui no calendário municipal de eventos a Semana de Saúde da Mulher no Município de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas a Semana de Saúde da Mulher que deverá ocorrer anualmente, na semana de 28 de maio, fazendo parte do calendário oficial do município.

Art. 2º - Durante a Semana de Saúde da Mulher serão realizadas palestras, cursos, debates, atividades culturais, oficinas nos centros de saúde entre outros eventos, tendo por objetivo:
I - difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida;
II - conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

Art 3º - O Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, entidades do movimento de mulheres, o Centro de Referência e Apoio a Mulher, a Coordenadoria da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e outras entidades envolvidas com a matéria, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de dezembro de 2003.

Izalene Tiene
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Maria José