A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituído no Município de Campinas a Semana de
Saúde da Mulher que deverá ocorrer anualmente, na semana de 28
de maio, fazendo parte do calendário oficial do município.
Art.
2º - Durante a Semana de Saúde da Mulher serão realizadas
palestras, cursos, debates, atividades culturais, oficinas nos
centros de saúde entre outros eventos, tendo por objetivo:
I - difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas
diferentes etapas de sua vida;
II - conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e
trabalhadora.
Art
3º - O Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, entidades
do movimento de mulheres, o Centro de Referência e Apoio a
Mulher, a Coordenadoria da Mulher e o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, e outras entidades envolvidas com a matéria,
serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.
Art.
4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas
respectivas dotações orçamentárias.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
08 de dezembro de 2003.