DECRETO
N° 14640 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
REGULAMENTA
A LEI 10.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ‘‘DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE DETECTEM A SURDEZ OU
ALTERAÇÕES
CORRELATAS, NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS
HOSPITALARES
CONGÊNERES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’’,
A
Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do
município de
Campinas, nos termos da Lei n° 10.759, de 20 de dezembro de 2000,
obrigadas a:
I -
realizar os exames de detecção de surdez ou alterações
correlatas nos recém nascidos no período
neonatal ou em até 60 (sessenta) dias, a contar do nascimento;
II -
manter cadastro com informações dos recém-nascidos, onde conste a
data de nascimento e
a data da realização do exame de detecção de surdez.
Art.
2° Nos
casos em que os exames de detecção de surdez ou alterações
correlatas apresentarem resultado
positivo, caberá às maternidades e estabelecimentos hospitalares
congêneres:
I -
comunicar aos pais ou responsáveis a respeito do resultado do exame
e sobre a existência do
Programa de Atenção à Saúde da Criança, indicando seu
encaminhamento aos Centros de Saúde
da rede municipal;
II -
enviar cópia integral do resultado do exame ao Centro de Saúde
indicado;
III
-
implementar e manter cadastro permanente, bem como comprovar a
comunicação aos pais
ou responsáveis pela criança.
Art.
3° Compete
à Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de
Avaliação e Controle,
realizar a fiscalização das maternidades e estabelecimentos
hospitalares congêneres,
a fim de verificar se estão sendo atendidas as exigências contidas
na Lei n° 10.759,
de 28 de dezembro de 2000.
Parágrafo
Único - As
multas aplicadas em decorrência da Lei Municipal n°10.759/00
serão revertidas
em benefício do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art.4°
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Campinas,
16 de fevereiro de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA
CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA
DO CARMO CAMARGO CARPINTERO
Secretária Municipal de Saúde
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos
e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado
administrativo n° 03/10/66392,
de 12 de dezembro de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Saúde
e publicado na
Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita,
na data supra.
LAURO
CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo