Publicado novamente por conter incorreções no D.O.de 27/07/2004

DECRETO Nº 14.795 DE 01 DE JULHO DE 2004

DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993 e 77 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de Dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que o prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde está vigorando desde a publicação do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;

CONSIDERANDO, ainda, que o Programa PAIDÉIA de Saúde da Família implica em mudanças no processo de trabalho e na produtividade das equipes;

CONSIDERANDO, que o Programa Paidéia de Saúde da Família, se aplica a todos os níveis do Sistema de Saúde do Município;

DECRETA

Art. 1º O prêmio produtividade, instituído pelo artigo 11 e §§ da Lei Municipal nº 7.510 de 28 de maio de 1.993 e alterado pela Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002, será concedido aos servidores e empregados lotados no Ambiente Organizacional Saúde nos termos deste decreto e anexos.

O prêmio produtividade para os servidores que optarem pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Municipal nº: 12.012 de 29.06.2004, será concedido conforme os anexos I e II e, respectivas Tabelas.

O prêmio produtividade para os servidores que NÃO optarem pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, definido na lei nº 12.012 de 29.06.2004 será instituído conforme os anexos III e IV e, respectivas Tabelas.

Art. 2º Para apuração do prêmio produtividade serão considerados os seguintes fatores:

I — procedimentos executados;

II — padrão de atendimento;

III — localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.

Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.

Art. 3º Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:

I - a produtividade individual de procedimentos; e/ou

II - a produtividade por equipe; e/ou

III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especificidade.

Art. 4º Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para efeito de pontuação qualitativa:

I - implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;

II - a cobertura populacional dos serviços; e/ou

III - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Entende-se por localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste decreto, as condições adversas de trabalho, em que os serviços são prestados, a saber:

I - Índice de Condições de Vida (ICV) da região onde a unidade está instalada;

II - dificuldade de fixação do profissional no local.

Aos servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de contratação e fixação (CF), fica o estabelecido constante nas tabelas em anexo.

- Aos servidores e empregados médicos da especialidade Saúde da Família, vinculados ao programa, fica estabelecido o estímulo ao cumprimento da jornada integral de 36 (trinta e seis) horas semanais (Estímulo à Jornada Integral - EJI), conforme o constante nas tabelas em anexo.

Art. 6º A pontuação apurada será convertida em valor monetário, constante nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II) deste decreto.

Art. 7º Ao servidor e ao empregado, que por motivos estranhos à sua vontade, não puderem ser avaliados em algum ou em todos os fatores estabelecidos neste decreto, fica assegurado o recebimento do prêmio produtividade no valor fixado nas tabelas X e XI (Anexo II) deste decreto, até que critérios adequados sejam fixados por ato específico do Executivo.

Para as Unidades constantes na tabela XIII (Anexo II), ficam mantidos os valores atualmente pagos até que novos critérios sejam estabelecidos.

Para as áreas de Vigilância à Saúde ficam estabelecidos os valores constantes na tabela XII (Anexo II).

Para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ficam estabelecidos os valores constantes na Tabela XIV (Anexo II).

Art. 8º O disposto neste decreto estende-se aos demais servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do disposto na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993 e na Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002.

Art. 9º Os valores referentes aos anexos deste decreto não serão pagos aos servidores durante o gozo de Licença Prêmio, bem como em Licenças para Tratamento de Saúde com mais de 15 dias de afastamento.

Art. 10º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.

Art. 11° Fica instituída uma comissão; para revisão dos critérios de pagamento do Prêmio após a segunda fase de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; composta por gestores da Secretarias Municipais de Saúde, Recursos Humanos e Finanças, trabalhadores e usuários.

Esta comissão deverá ser constituída a partir da publicação deste decreto.

Esta revisão se dará considerando a pactuação de metas a serem atingidas pelas equipes dos serviços de saúde.

Art. 12º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993, através de recursos SUS.

Art. 13º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de julho de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretário de Saúde

JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário de Finanças

CARLOS FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos