Publicado
novamente por conter incorreções no D.O.de 27/07/2004
DECRETO
Nº 14.795 DE 01 DE JULHO DE 2004
DISCIPLINA
A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES
DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 11 da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de
maio de 1.993 e 77
da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de Dezembro de 1995;
CONSIDERANDO
que o prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família
Ocupacional Saúde
está vigorando desde a publicação do Decreto nº 12.445, de 20
de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO
a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério
da Saúde do Programa
PAIDÉIA de Saúde da Família;
CONSIDERANDO,
ainda, que o Programa PAIDÉIA de Saúde da Família implica em
mudanças no processo
de trabalho e na produtividade das equipes;
CONSIDERANDO,
que o Programa Paidéia de Saúde da Família, se aplica a todos
os níveis do Sistema de
Saúde do Município;
DECRETA
Art.
1º O
prêmio produtividade, instituído pelo artigo 11 e §§ da Lei
Municipal nº 7.510 de 28 de maio de
1.993 e alterado pela Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002, será
concedido aos servidores e empregados
lotados no Ambiente Organizacional Saúde nos termos deste decreto
e anexos.
1º
O prêmio
produtividade para os servidores que optarem pelo Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos,
instituído pela Lei Municipal nº: 12.012 de 29.06.2004, será
concedido conforme os anexos
I e II e, respectivas Tabelas.
2º
O prêmio
produtividade para os servidores que NÃO optarem pelo Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos,
definido na lei nº 12.012 de 29.06.2004 será instituído
conforme os anexos III e IV e, respectivas
Tabelas.
Art.
2º Para
apuração do prêmio produtividade serão considerados os
seguintes fatores:
I
—
procedimentos executados;
II
— padrão
de atendimento;
III —
localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.
Parágrafo
único. Os
fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por
meio de instrumentos
técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de
Saúde e aferidos pelos
diversos níveis gerenciais daquela pasta.
Art.
3º Entende-se
por procedimentos executados, para os efeitos deste decreto,
aqueles decorrentes do
exercício das atribuições do cargo, função ou emprego,
considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:
I
- a
produtividade individual de procedimentos; e/ou
II -
a
produtividade por equipe; e/ou
III
- o
conjunto de atividades oferecidas em função de sua
especificidade.
Art.
4º Entende-se
por padrão de atendimento, para os efeitos deste decreto, a
qualidade dos serviços prestados,
considerando-se para efeito de pontuação qualitativa:
I
- implantação
do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
II -
a cobertura populacional dos serviços; e/ou
III -
os indicadores específicos dos serviços definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
5º Entende-se
por localização da unidade de trabalho e tipo de instalação,
para os efeitos deste decreto,
as condições adversas de trabalho, em que os serviços são
prestados, a saber:
I
- Índice
de Condições de Vida (ICV) da região onde a unidade está
instalada;
II -
dificuldade de fixação do profissional no local.
1º Aos
servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de
contratação e fixação (CF), fica o
estabelecido constante nas tabelas em anexo.
2º
- Aos
servidores e empregados médicos da especialidade Saúde da
Família, vinculados ao programa, fica
estabelecido o estímulo ao cumprimento da jornada integral de 36
(trinta e seis) horas semanais (Estímulo
à Jornada Integral - EJI), conforme o constante nas tabelas em
anexo.
Art.
6º A
pontuação apurada será convertida em valor monetário,
constante nas tabelas I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II) deste decreto.
Art.
7º Ao
servidor e ao empregado, que por motivos estranhos à sua vontade,
não puderem ser avaliados em
algum ou em todos os fatores estabelecidos neste decreto, fica
assegurado o recebimento do prêmio produtividade
no valor fixado nas tabelas X e XI (Anexo II) deste decreto, até
que critérios adequados sejam
fixados por ato específico do Executivo.
1º
Para as
Unidades constantes na tabela XIII (Anexo II), ficam mantidos os
valores atualmente pagos até
que novos critérios sejam estabelecidos.
2º
Para as
áreas de Vigilância à Saúde ficam estabelecidos os valores
constantes na tabela XII (Anexo II).
3º
Para o
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ficam estabelecidos os valores
constantes na Tabela XIV (Anexo
II).
Art.
8º O
disposto neste decreto estende-se aos demais servidores,
empregados e/ou municipalizados, que
atuam na área da saúde, por força e na forma do disposto na Lei
Municipal nº 7.510, de 28 de maio de
1993 e na Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002.
Art.
9º Os
valores referentes aos anexos deste decreto não serão pagos aos
servidores durante o gozo de
Licença Prêmio, bem como em Licenças para Tratamento de Saúde
com mais de 15 dias de afastamento.
Art.
10º A
Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria
Municipal de Recursos Humanos, até
o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com
direito ao prêmio produtividade e
o valor devido a cada um deles.
Art.
11° Fica
instituída uma comissão; para revisão dos critérios de
pagamento do Prêmio após a segunda
fase de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
composta por gestores da Secretarias
Municipais de Saúde, Recursos Humanos e Finanças, trabalhadores
e usuários.
1°
Esta
comissão deverá ser constituída a partir da publicação deste
decreto.
2° Esta
revisão se dará considerando a pactuação de metas a serem
atingidas pelas equipes dos serviços de
saúde.
Art.
12º As
despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações próprias indicadas
na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993, através de
recursos SUS.
Art.
13º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Campinas,
01 de julho de 2004.
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
LAURO
CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA
CRISTINA BORGES
Secretário
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretário de Saúde
JOSÉ
LUÍS PIO ROMERA
Secretário de Finanças
CARLOS
FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos