DECRETO N° 15.763 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera a
Redação do Decreto nº 14.795, de 01 de julho de 2004,
que “Disciplina a Concessão do Prêmio Produtividade aos
Integrantes do Ambiente Organizacional Saúde e dá outras
Providências”
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a
assistência médica em todos os locais de atendimento à
saúde pública do Município;
CONSIDERANDO a dificuldade de se fixar médicos em
algumas unidades de saúde mais distantes e em locais com
baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e,
portanto, com maior necessidade da presença desses
profissionais de saúde;
CONSIDERANDO que na especialidade médica de saúde da
família as unidades do CS Itajaí, CS Floresta, Módulo de
Saúde Campina Grande, CS São Marcos, Módulo de Saúde
Rosália, CS União de Bairros, CS DIC III, CS São
Cristóvão, CS Itatinga, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de
Saúde Nova América, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS São
Domingos, Módulos de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde
Campo Belo e Módulo de Saúde Carlos Gomes, necessitam
urgentemente de médicos em seus quadros, possibilitando
o adequado atendimento da população; e CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de prestar atendimento médico
de maneira ininterrupta e reduzir as filas nessas
unidades de saúde, DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o valor do prêmio produtividade para
médicos das seguintes Unidades de Saúde: CS Itajaí, CS
Floresta, Módulo de Saúde Campina Grande, CS São Marcos,
Módulo de Saúde Rosália, CS União de Bairros, CS DIC
III, CS São Cristóvão, CS Itatinga, Módulo de Saúde
Oziel, Módulo de Saúde Nova América, Módulo de Saúde
Monte Cristo, CS São Domingos, Módulos de Saúde
Fernanda, Módulo de Saúde Campo Belo e Módulo de Saúde
Carlos Gomes.
Art. 2º O
valor total do prêmio produtividade para as Unidades de
Saúde acima mencionadas passa a ser:
CARGO /
JORNADA DE TRABALHO / VALOR – R$
MÉDICO 36
HORAS SEMANAIS 2.800,00
MÉDICO 30
HORAS SEMANAIS 1.929,20
MÉDICO 20
HORAS SEMANAIS 1.282,44
Parágrafo
único. Nos casos de jornadas diferentes, os valores
estabelecidos serão calculados e pagos proporcionalmente
a jornada de 36 horas semanais.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta de dotações indicadas na Lei Municipal n°
7.510, de 28 de maio de 1993, através de recursos do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor a partir de 1° de março de
2007.
Art. 5°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
16 de fevereiro de 2007
DR. HÉLIO
DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ
FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo
com os elementos constantes do protocolado nº
07/10/04408, em nome de Secretaria de Saúde, e publicado
na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral