DECRETO N° 16.638 DE 17 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a Constituição da Comissão Municipal de Urgências e
Emergências do Sistema de Saúde
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a
portaria nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, do Ministério da
Saúde, que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a
necessidade de gerir, regulamentar e qualificar os atendimentos
prestados pelas Unidades de Saúde de Atendimento a Urgências e
Emergências do Município de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão Municipal de Urgências e Emergências do
Sistema de Saúde de Campinas, com a finalidade de qualificar, gerir
e regulamentar os atendimentos prestados pelas Unidades de Saúde de
Atendimento a Urgências e Emergências, nas áreas de gestão de
pessoal, projetos logísticos, infra-estrutura, qualificação e
legislação.
Art. 2º A
Comissão terá as seguintes atribuições:
I –
deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos
de urgências e emergências, visando à qualificação e eficiência dos
serviços prestados;
II –
gerenciar as questões relacionadas com a gestão dos profissionais
que atuam nos serviços de saúde de urgências e emergências;
III –
vistoriar e deliberar sobre o projeto logístico e infra-estrutura a
serem desenvolvidos e adequados pelas unidades de saúde que prestam
atendimentos de urgências e Emergências;
IV –
adequar, implantar a normatização e supervisionar os serviços de
saúde que prestam atendimento na área de urgências e emergências;
V –
implantar, coordenar e supervisionar os grupos de trabalho da saúde
nas diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgências e
emergências;
VI –
regularizar e uniformizar os plantões, jornadas e processos de
trabalho dos profissionais que atuam nos serviços de saúde de
urgências e emergências;
VII –
manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Art. 3º A
Comissão Municipal de Urgências e Emergências do Sistema de Saúde
será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sendo composta por:
I –
01 (um) Coordenador;
II –
02 (dois) responsáveis pelas áreas de apoio a gestão de pessoal,
projetos logísticos e infra-estrutura;
III –
02 (dois) responsáveis pelas áreas de qualificação e legislação na
Urgência.
§1º Os
membros da Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto serão
indicados pelo titular da pasta da Saúde, sendo nomeados por
portaria.
§2º
Excepcionalmente, a Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto
poderá convocar servidores municipais para auxiliarem na execução
das atividades pertinentes ao cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º As
atividades desenvolvidas pela Comissão de que trata o artigo 1º
desde Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante
interesse público.
Art. 5º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de abril de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/1231, EM NOME
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PUBLICADOS NA SECRETARIA DE
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral