LEI Nº 11.381 DE 09 DE
0UTUBRO DE 2002
(Publicação DOM de
10/10/2002:04)
Ver
Comunicado s/nº, de 14/09/2005 –
SMRH – Centros de Custo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
‘‘CENTRO DE SAÚDE UNIÃO DE BAIRROS’’ E DO ‘‘CENTRO DE SAÚDE
CARVALHO DE MOURA’’
A Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.1º- Fica criado o
Centro de Saúde União de Bairros, subordinado à
Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste, do Departamento
de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica criado
o Centro de Saúde Carvalho de Moura, subordinado à
Coordenadoria Distrital de Saúde Sul, do Departamento de
Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de outubro de
2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal
de Campinas
Prot. 32.052/01