LEI Nº 11.381 DE 09 DE 0UTUBRO DE 2002

(Publicação DOM de 10/10/2002:04)

Ver Comunicado s/nº, de 14/09/2005 – SMRH – Centros de Custo

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘‘CENTRO DE SAÚDE UNIÃO DE BAIRROS’’ E DO ‘‘CENTRO DE SAÚDE CARVALHO DE MOURA’’

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º- Fica criado o Centro de Saúde União de Bairros, subordinado à Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica criado o Centro de Saúde Carvalho de Moura, subordinado à Coordenadoria Distrital de Saúde Sul, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 32.052/01