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LEI Nº 12.813
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
dispõe sobre a
criação de empregos da área de saúde para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -
Ficam criados os empregos a seguir relacionados, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do
Hospital “Dr. Mário Gatti”:
I – 250
(duzentos e cinqüenta) empregos de médico mensalista, sendo:
150 (cento e
cinqüenta) com jornada de 36 (Trinta e seis) horas;
100 (cem) com
jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II – 150
(cento e cinqüenta) empregos de enfermeiro;
III – 200
(duzentos) empregos de auxiliar de enfermagem;
IV – 20
(vinte) empregos de técnico de radiologia;
V – 70
(setenta) empregos de técnico de farmácia;
VI – 25 (vinte
e cinco) empregos de motorista de ambulância.
Parágrafo
único – Na vacância, os empregos de que trata esta Lei serão
automaticamente extintos.
Art. 2º - A
contratação do pessoal a que se refere esta lei será
precedida de processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, inclusive através do Diário Oficial do
Município, e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, por prazo determinado de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período.
Art. 3º - Os
vencimentos correspondentes aos empregos criados por esta
Lei são os constantes do Anexo único, que integra esta Lei.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 5º -
VETADO.
Parágrafo
único - VETADO.
Art. 6º -
VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.
Art. 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27
de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal
Prot.: 06/10/048304
ANEXO ÚNICO