LEI Nº 13. 552 DE 27 DE MARÇO DE 2009
Denomina “Doutor
Moisés Liberman” o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º- Fica
denominado DOUTOR MOISÉS LIBERMAN o Centro de Saúde do Jardim Santo
Antônio.
Art. 2º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 27 de março
de 2009
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT:
07/08/9406
AUTORIA:
VEREADOR PEDRO SERAFIM