ORDEM
DE SERVIÇO/SMS N° 01
CONSIDERANDO
o
disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 94 e parágrafos 3º
e 4º do artigo 95 da
Lei 12012/2004 que trata de alteração temporária da jornada de
trabalho de Médicos e Dentistas;
CONSIDERANDO
alteração
temporária de jornada como o prazo transcorrido de até 03
(três) meses;
A
Secretária Municipal de Saúde e o Presidente do Hospital
Municipal Dr. Mario Gatti
DEFINEM:
1. Para
concessão de alteração que vise o aumento de jornada de
trabalho deverá levar-se em conta os
seguintes critérios:
a)
Aumento
temporário de demanda por serviços prestados;
b)
Falta de
pessoal advinda de licenças e afastamentos na unidade de
trabalho;
c)
Alteração
na rotina do serviço que acarrete necessidade de aumento de
pessoal.
2.
Para
operacionalizar a alteração temporária que vise o aumento de
jornada de trabalho deve-se realizar
os seguintes procedimentos:
2.1
O
coordenador da unidade em que o servidor desenvolve suas
atividades, com a concordância do servidor,
solicita a alteração, em formulário próprio (anexo I), à
chefia mediata;
2.2
O
Coordenador Distrital ou Diretor de Departamento do Hospital
Municipal Mário Gatti, após aprovação,
encaminha ao órgão responsável pela gestão de pessoal da SMS e
HMMG.
2.3
O
formulário é encaminhado para o Presidente do Hospital Municipal
Mário Gatti e á Secretária Municipal
de Saúde para decisão;
2.4
O
documento deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde
para verificação da disponibilidade
financeira;
2.5
Após
autorização, o documento será encaminhado à SMRH para
providências, à área responsável pela
gestão de pessoal da SMS e HMMG, que dará ciência ao
Coordenador do serviço e ao servidor.
3.
O
servidor cumprirá a extensão de jornada durante o período de
vigência expresso na alteração devendo,
após esse prazo, retornar ao cumprimento da jornada anterior.
4.
A
alteração de jornada poderá ser prorrogada mediante nova
autorização.
Campinas,
14 de outubro de 2004
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTERO
Secretária Municipal de Saúde
ADAIL
DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do Hospital Municipal Mario Gatti
CARLOS
FERNANDO B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos
JOSÉ
LUIS PIO ROMERA
Secretário de Finanças