ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Estabelece o fluxo de documentos e informações a serem encaminhados a Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal de Saúde

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as dificuldades que a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde vem encontrando no fluxo de documentos e informações solicitadas por esta Secretaria e seus órgãos, bem como pelo encaminhamento de informações nos prazos estabelecidos;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os órgãos, departamentos e serviços da Secretaria Municipal de Saúde deverão observar as seguintes orientações:

I – Toda e qualquer solicitação de parecer, manifestação ou qualquer outra informação referente a dúvidas jurídicas, deverá ser encaminhada via protocolado administrativo, a Assessoria Jurídica desta SMS, expondo os fatos e as dúvidas de forma clara e objetiva, subsidiando com documentos, se for o caso;

II – As informações, pareceres e solicitações deverão ser, prévia e necessariamente, submetidas à Coordenação local e Distrital;

III – Todas as solicitações solicitadas pela Assessoria Jurídica, seja para responder às demandas do Ministério Público, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas, ou, ainda, para responder, principalmente, às demandas judiciais, a fim de subsidiarem a defesa da Municipalidade pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, deverão ser devolvidas no prazo solicitado expressamente no documento, nos termos da Ordem de Serviço do Exmo. Sr. Prefeito Municipal n.º 630/2007;

IV – Especificamente nos casos encaminhados pelo Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, a resposta deverá ser enviada necessariamente no prazo determinado pelo Promotor de Justiça ou Procurador da República ou do Trabalho, em razão de expressa determinação da Lei 7.347/85 (nos casos de inquérito civis) e Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União);

Art. 2° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
 

Campinas, 23 de abril de 2009
 

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde