ORDEM DE
SERVIÇO 13 /2006
Prescrição de
Medicamentos Padronizados pelo Sistema Único de Saúde no
Município de Campinas
O Sr.
Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO a existência da Relação dos
Medicamentos Padronizados pela Secretaria Municipal de
Saúde:
DETERMINA:
Art. 1º. Os
médicos da Rede Básica de Saúde do Município de Campinas,
sempre que possível, deverão prescrever os medicamentos
constantes na Relação dos Medicamentos Padronizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de responsabilização
pessoal, administrativa e civil.
Art. 2º. Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28
de novembro de 2006
DR. JOSÉ
FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde