ORDEM DE SERVIÇO Nº 03
DE 09 DE JUNHO DE 2009
O Secretário Municipal
de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de garantir a qualidade e integralidade dos serviços
públicos de saúde; e
CONSIDERANDO a
importância das reuniões de equipe nas Unidades de Saúde para o
planejamento dos serviços de atendimento à população, divulgação de
informações e tomada de decisões no âmbito dessas Unidades,
DETERMINA:
Art. 1º As
reuniões de equipes nas Unidades de Saúde devem constar de
planejamento semestral e dependem de autorização expressa das
Coordenadorias Distritais, devendo o calendário de reuniões e
respectivos horários ser fixados nas Unidades, dando-se conhecimento
ao Conselho Local de Saúde, bem como a população da área de
abrangência.
Parágrafo único.
No caso de necessidade, as Coordenadorias Distritais poderão
autorizar a realização de reuniões extraordinárias, observado o
disposto no art. 1º desta
Ordem de Serviço.
Art. 2º. A
realização das reuniões não pode implicar na interrupção dos
serviços prestados à população, bem como não podem, em hipótese
alguma, implicar no fechamento da Unidade de Saúde.
Art. 3º. As
reuniões não poderão ocorrer nos horários de maior fluxo de
atendimento, devendo ser realizadas no final do período matutino ou
vespertino.
Art. 4º. Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de junho
de 2009
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde