PORTARIA Nº:
01 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
A Secretária
Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais,
institui
regulamento técnico para o desenvolvimento das ações e
funcionamento dos
serviços de homeopatia no município de Campinas, em
conformidade com a portaria nº: 07 de 25.11.2003
Artigo 1º- Fica
instituído o regulamento técnico para o desenvolvimento das
ações e
funcionamento dos serviços de homeopatia nas Unidades de Saúde e
hospitais do SUS -
Campinas, conforme Anexo I.
Artigo 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de
fevereiro de 2005
GILBERTO LUIZ
MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
REGULAMENTO
TÉCNICO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE HOMEOPATIA NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA
Nº: 07 DE 25.11.2003
1
Disposições Gerais
1.1 Objetivos
Fixar requisitos
mínimos, diretrizes gerais, diretrizes específicas e critérios
operacionais para o
desenvolvimento das ações e funcionamento dos serviços de
homeopatia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do
Município de Campinas.
1.2
Definições
Para efeito deste
Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
1.2.1
Homeopatia
É um sistema
terapêutico complexo de caráter holístico, baseado no
princípio vitalista
e no uso da lei dos semelhantes, enunciada por Hipocrates no
século VI AC.
e desenvolvida pelo médico alemão Samuel Hahnemann, no século
XVIII, após
extensos estudos e reflexões baseados na observação clínica e
em experimentação
no homem sadio. É constituído por doutrina, diagnose e terapêutica
próprias. A homeopatia pressupõe uma visão do ser vivo como uma
unidade
indivisível, integrado nos seus aspectos
energético-bio-psico-social e abordado
em sua totalidade sintomática. A doença é concebida, então,
como desequilíbrio
energético e são levados em consideração os fatores internos e
externos que atuam
sobre a suscetibilidade do indivíduo.
1.2.2 Modelo
Homeopático de Atenção à Saúde
É um modelo de
atenção integral à saúde, que envolve ações de promoção,
educação,
prevenção e recuperação da saúde, semelhante aos princípios
do SUS.
1.2.3 Programa
de Homeopatia
É um conjunto de
ações organizadas e integradas, segundo o modelo homeopático
de atenção à
saúde, que contribui para a reorientação do Sistema de Saúde e
para a
melhoria da qualidade de vida dos usuários.
1.2.4
Serviços de Homeopatia
Compreende um
"conjunto de recursos humanos e físicos, organizados e
financiados" (Contandriopoulus
et al., 1990) destinados ao desenvolvimento do
modelo homeopático de atenção à saúde.
1.2.5
Medicamento Homeopático
"É toda a
apresentação farmacêutica destinada a ser ministrada segundo o
princípio da
similitude, com finalidade preventiva e terapêutica, obtida pelo
método de
diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas.
Os medicamentos
usados em homeopatia têm origem nos três reinos da natureza,
nos produtos
químico-farmacêuticos, substâncias e/ou materiais biológicos,
patológicos ou
não, assim como em outros agentes de diferente natureza." (FHB,
1997).
1.2.5.1
Dinamização
"É a
resultante do processo de diluições seguidas de sucussões e/ou
triturações sucessivas
de um fármaco, em insumo inerte adequado, com a finalidade de
desenvolver o seu
poder medicamentoso." (FHB, 1997).
1.2.5.2
Potência
"É o poder
medicamentoso da droga ou fármaco, desenvolvido através da
dinamização."(FHB,
1997).
1.2.5.3
Métodos e Escalas
São os métodos
e as proporções (insumo ativo: insumo inerte) seguidos na
preparação das
diferentes dinamizações segundo os seguintes métodos e escalas:
a) Método
Hahnemanniano
Escala centesimal
(CH): a diluição é preparada na proporção de 1:99 (insumo
ativo: insumo
inerte);
Escala decimal (DH):
a diluição é preparada na proporção de 1:9 (insumo ativo:
insumo inerte);
Escala
cinqüenta-milesimal (LM): a forma derivada obedecerá à
proporção de 1:50.000
(insumo ativo: insumo inerte).
b) Método
Korsakov (K)
c) Método
Fluxo Contínuo (FC)
1.2.6
Promoção da Saúde
Entende-se a
Promoção da Saúde a partir da Carta de Otawa (1986), cujo
conceito subjacente
de saúde é um conceito positivo que enfatiza os recursos sociais
e pessoais,
bem como as capacidades físicas, estabelecendo cinco principais
campos de
ação: elaboração e implantação de políticas públicas
saudáveis, criação de ambientes
favoráveis à saúde, reforço da ação comunitária,
desenvolvimento de
habilidades pessoais e reorientação dos sistemas e serviços de
saúde.
1.2.7
Prevenção
Prevenção é o
processo de evitar doenças e outros agravos à saúde através de
medidas sociais e
sanitárias, dirigidas a indivíduos, grupos populacionais ou à
população como um
todo. O conceito e as ações de Prevenção são construídos
levando em conta o
processo saúde-doença de indivíduos e populações.
1.3
Abrangência
Este regulamento
abrange todas as Unidades de Saúde que compõem o SUS no âmbito
do Município de Campinas.
1.4
Competências
1.4.1 Compete
à Secretaria Municipal de Saúde, através da Área de Saúde
Integrativa do
Município:
implantar/implementar
este regulamento, bem como atualizá-lo.
implantar/implementar
e executar as ações de saúde em homeopatia na rede de serviços
do SUS do município.
planejar,
coordenar e avaliar as ações de saúde em homeopatia
desenvolvidas na
rede SUS.
capacitar e
aperfeiçoar conjuntamente com a esfera Estadual, Federal e
Entidades Formadoras
reconhecidas, através de parcerias, estágios e/ou convênios,
os profissionais de saúde para a realização das ações em
homeopatia na
rede SUS.
assessorar a
gestão das ações em homeopatia previstas neste regulamento
elaborar
instrumentos de coleta de dados e de avaliação das ações em
homeopatia na
rede SUS;
garantir o acesso
aos serviços de homeopatia e aos medicamentos homeopáticos
para os usuários da
rede SUS.
2 Ações em
homeopatia nos níveis de atenção primária, secundária e
terciária
2.1
Promoção, Educação em Saúde e Prevenção
As ações de
promoção, educação em saúde e prevenção perpassam todos os
níveis de
assistência - primário, secundário e terciário – de uma
maneira integrada.
Aqui são
apresentadas de forma mais fragmentada, a fim de promover melhor
compreensão das
mesmas.
2.1.1
Promoção da Saúde
As ações e
serviços de homeopatia, racionalidade que tem como centro de seu
paradigma a saúde,
contribuem para os campos da promoção da saúde:
- na elaboração
de uma Política Nacional de Homeopatia, dentro do conceito
de uma Política
Pública Saudável.
- na utilização
de medicamentos homeopáticos na agricultura e na veterinária,
contribuindo para a
proteção do meio-ambiente;
- na
implementação de ações educativas em saúde com enfoque
homeopático, favorecendo
o controle social;
- na utilização
da consulta homeopática para estimular a autonomia do indivíduo,
a sua participação
ativa no tratamento, a observação de si mesmo e de suas relações
com o ambiente – físico, político, cultural, social – e
elaboração de novas
atitudes;
- na
reorganização dos Serviços de Saúde, focalizando as
necessidades globais do indivíduo
como pessoa integral e restabelecendo a relação profissional de
saúde usuário, como
elemento fundamental da terapêutica.
2.1.2
Educação em Saúde
A Educação em
Saúde é entendida como instrumento de promoção dirigida a
indivíduos,
organizações e comunidades. É realizada através de consultas,
palestras, grupos
operativos ou outras formas de ação individual ou coletiva.
Esta ação está
centrada em transformações que influenciam a conduta, melhoram
a auto-estima, incrementam os conhecimentos e abrem o campo de
possibilidades de
escolha dos indivíduos, deixando-os livres para decidir seu
comportamento. A
Educação em Saúde deve fazer parte do processo de implantação
da atenção homeopática e ser garantida, durante o horário de
trabalho dos
profissionais, como ação dos serviços nas unidades. Para tanto
se faz
necessária a elaboração de material didático próprio com
conteúdo baseado na
Filosofia Homeopática.
2.1.3
Prevenção
A Homeopatia
entende prevenção como a redução da suscetibilidade do
indivíduo ao
adoecimento. As principais estratégias de prevenção em
homeopatia incluem o
aconselhamento e a utilização de medicamentos homeopáticos.
2.2
Assistência
A assistência
homeopática realizar-se-á apenas por profissional habilitado e
em qualquer
nível de atenção à saúde, ou seja:
a) Nível de
Atenção Primária
Centros de Saúde
Módulos de
Saúde da Família
b) Nível de
Atenção Secundária
Policlínicas de
Especialidades
Rede Ambulatorial
Hospitalar
Rede de
Pronto-Atendimentos
Centros de
Referência
c) Nível de
Atenção Terciária
Enfermarias
Urgências/Emergências
Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)
Centros de Alta
Complexidade
2.2.1
Definição
A assistência
médica homeopática caracteriza-se por avaliação clínica
(anamnese, exame
físico, solicitação de exames complementares) e diagnóstico
clínico e
homeopático seguidos, se necessário, da prescrição do(s)
medicamento(s)
homeopático(s). Caracterizar-se-á, também, pela participação
do médico homeopata
em atividades de planejamento e execução das ações de promoção,
educação em saúde e prevenção.
2.2.2
Profissional Habilitado
Ser registrado no
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)
e ter sido formado em Curso de Especialização ou Residência em
Homeopatia,
reconhecido pela Associação Médica Homeopática Brasileira
(AMHB) /
Associação Médica Brasileira (AMB).
2.2.3 Recursos
Materiais e Físicos
A assistência
médica homeopática poderá ser realizada em consultório
médico, em
domicílio (PSF), ou em hospital, sendo necessários, em todos os
níveis de complexidade,
os seguintes recursos mínimos: Repertórios de Sintomas Homeopáticos,
Matérias Médicas Homeopáticas e, quando possível, informatização
e programas compatíveis com o desenvolvimento do trabalho dos
homeopatas.
2.2.4 Tempo de
Consulta
Considerando-se e
respeitando-se as particularidades da clínica homeopática, o
tempo de consulta
deve ser compatível com o bom desempenho dessa medicina, adequado
às características e necessidades dos profissionais, dos
serviços e da gestão
local, pactuado entre profissionais e gestores locais.
Recomenda-se sessenta
minutos para os atendimentos de primeira vez e trinta minutos para
os subseqüentes.
2.2.5
Registros
Os médicos
homeopatas devem utilizar o prontuário único do paciente e/ou os
impressos próprios
de sua unidade/serviço, garantindo a multidisciplinaridade
no atendimento ao
paciente.Todas as informações relativas ao diagnóstico e
tratamento deverão
ser registradas visando à alimentação dos sistemas de informação
vigentes, conforme Resolução CFM 1.638/02 Devido às peculiaridades
da clínica homeopática e sua anamnese, aceita-se que a
informação constante
no prontuário único seja condensada, e que a anamnese completa
fique em prontuário
específico, a ser arquivado à parte. Estes registros deverão
ser de fácil acesso
aos profissionais, cumprindo os mesmos requisitos de sigilo
profissional do
prontuário único dos pacientes.
2.2.6 Acesso e
inserção nas áreas de abrangência da rede básica.
Considerada a
assistência homeopática como mais um valioso recurso preventivo,
terapêutico e
educativo; considerando as equipes multidisciplinares já
existentes nos
serviços; considerando a estratégia de fortalecimento do SUS via
PSF e o aperfeiçoamento
da rede básica como principal "locus" de contato com a
população e com a
atenção em saúde do SUS, fica estabelecido que:
a implementação
das ações homeopáticas em saúde e sua expansão deverão se
dar o mais perto e
com maior facilidade de acesso possível aos usuários,em todos
os níveis de
atenção do sistema, preferencialmente nas equipes locais de
referência (
PSF / Centros de Saúde), mantendo-se e aprimorando-se os
serviços já existentes. a
SMS deverá incentivar a formação ou aprimoramento em homeopatia
para os
profissionais atuantes nestes serviços.
os homeopatas
atuantes na rede deverão ser estimulados a praticarem a Homeopatia.
Para isso, os Distritos de Saúde e as gestões locais devem
reorganizar as
rotinas destes profissionais para adequar suas atividades de modo
a contemplar a
Homeopatia, com todas as peculiaridades para o seu bom exercício.
2.3 Ensino e
Pesquisa
Uma das
diretrizes do Ensino Superior é a integração com os Serviços
de Saúde. Nesse
sentido o SUS é um campo aberto para a capacitação profissional
em várias
áreas do saber. Essa integração permite a utilização desse
espaço interdisciplinar,
sob a forma de Estágio, por alunos e profissionais supervisionados,
visando ao aperfeiçoamento profissional em homeopatia.
A Educação
Continuada de Recursos Humanos compete à Secretaria Municipal
de Saúde, portanto,
deve ser incluída nos programas de treinamento e desenvolvimento..
Esta ação compreende atividades que possibilitem a informação,
atualização e o aperfeiçoamento em homeopatia e áreas afins,
além de
incentivar e proporcionar a presença de profissionais homeopatas
da Rede Pública
em Congressos, Simpósios e eventos em geral.
O desenvolvimento
de estudos e pesquisas em homeopatia no âmbito do SUS deve
ser estimulado, respeitando-se as diretrizes de pesquisa em
animais e seres humanos.
3 Instrumentos
para informação, análise e avaliação
As consultas
médicas homeopáticas realizadas devem ser registradas através
dos códigos
em vigor, atualmente através do SIASUS - 07.012.19-5 – e do
código da
Especialidade (45). As atividades de educação em saúde
realizadas por profissional
de nível superior com grupos (mínimo de 10 pessoas), deverão
ser registradas
através do código do SIASUS - 07.021.02-0.
4.Condições
Gerais
4.1
Estratégias de Implantação e Implementação para o desenvolvimento
de Ações e Serviços de Homeopatia na Rede Pública:
Sensibilização
dos gestores de saúde e autoridades competentes.
Sensibilização
dos profissionais de saúde da Rede Pública.
Realização de
concurso público para os profissionais aptos a exercerem Homeopatia,
conforme citado neste regulamento.
Participação de
um profissional com formação em homeopatia em cada Distrito
Regional de
Saúde, nos espaços de deliberação e avaliação da área.
Sensibilização
da comunidade e usuários.
Garantia de
acesso aos medicamentos homeopáticos para os usuários dos
serviços de
homeopatia.
4.2
Organograma
O Programa
Municipal de Homeopatia deve estar vinculado à Área de Saúde
Integrativa e ao
órgão responsável pela assistência da Secretaria Municipal de
Saúde, sendo
responsável pela implantação/implementação de ações e
serviços de
homeopatia na Rede Pública.
5
Interpretação de casos omissos
Os casos omissos
e dúvidas quanto à aplicação deste Regulamento serão
definidos pela
SMS e pela Área de Saúde Integrativa Municipal (com sua
respectiva representação
Distrital).