PORTARIA Nº: 01 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

A Secretária Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, institui regulamento técnico para o desenvolvimento das ações e funcionamento dos serviços de homeopatia no município de Campinas, em conformidade com a portaria nº: 07 de 25.11.2003

Artigo 1º- Fica instituído o regulamento técnico para o desenvolvimento das ações e funcionamento dos serviços de homeopatia nas Unidades de Saúde e hospitais do SUS - Campinas, conforme Anexo I.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de fevereiro de 2005

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE HOMEOPATIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº: 07 DE 25.11.2003

1 Disposições Gerais

1.1 Objetivos

Fixar requisitos mínimos, diretrizes gerais, diretrizes específicas e critérios operacionais para o desenvolvimento das ações e funcionamento dos serviços de homeopatia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Campinas.

1.2 Definições

Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:

1.2.1 Homeopatia

É um sistema terapêutico complexo de caráter holístico, baseado no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes, enunciada por Hipocrates no século VI AC. e desenvolvida pelo médico alemão Samuel Hahnemann, no século XVIII, após extensos estudos e reflexões baseados na observação clínica e em experimentação no homem sadio. É constituído por doutrina, diagnose e terapêutica próprias. A homeopatia pressupõe uma visão do ser vivo como uma unidade indivisível, integrado nos seus aspectos energético-bio-psico-social e abordado em sua totalidade sintomática. A doença é concebida, então, como desequilíbrio energético e são levados em consideração os fatores internos e externos que atuam sobre a suscetibilidade do indivíduo.

1.2.2 Modelo Homeopático de Atenção à Saúde

É um modelo de atenção integral à saúde, que envolve ações de promoção, educação, prevenção e recuperação da saúde, semelhante aos princípios do SUS.

1.2.3 Programa de Homeopatia

É um conjunto de ações organizadas e integradas, segundo o modelo homeopático de atenção à saúde, que contribui para a reorientação do Sistema de Saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

1.2.4 Serviços de Homeopatia

Compreende um "conjunto de recursos humanos e físicos, organizados e financiados" (Contandriopoulus et al., 1990) destinados ao desenvolvimento do modelo homeopático de atenção à saúde.

1.2.5 Medicamento Homeopático

"É toda a apresentação farmacêutica destinada a ser ministrada segundo o princípio da similitude, com finalidade preventiva e terapêutica, obtida pelo método de diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas. Os medicamentos usados em homeopatia têm origem nos três reinos da natureza, nos produtos químico-farmacêuticos, substâncias e/ou materiais biológicos, patológicos ou não, assim como em outros agentes de diferente natureza." (FHB, 1997).

1.2.5.1 Dinamização

"É a resultante do processo de diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas de um fármaco, em insumo inerte adequado, com a finalidade de desenvolver o seu poder medicamentoso." (FHB, 1997).

1.2.5.2 Potência

"É o poder medicamentoso da droga ou fármaco, desenvolvido através da dinamização."(FHB, 1997).

1.2.5.3 Métodos e Escalas

São os métodos e as proporções (insumo ativo: insumo inerte) seguidos na preparação das diferentes dinamizações segundo os seguintes métodos e escalas:

a) Método Hahnemanniano

Escala centesimal (CH): a diluição é preparada na proporção de 1:99 (insumo ativo: insumo inerte);

Escala decimal (DH): a diluição é preparada na proporção de 1:9 (insumo ativo: insumo inerte);

Escala cinqüenta-milesimal (LM): a forma derivada obedecerá à proporção de 1:50.000 (insumo ativo: insumo inerte).

b) Método Korsakov (K)

c) Método Fluxo Contínuo (FC)

1.2.6 Promoção da Saúde

Entende-se a Promoção da Saúde a partir da Carta de Otawa (1986), cujo conceito subjacente de saúde é um conceito positivo que enfatiza os recursos sociais e pessoais, bem como as capacidades físicas, estabelecendo cinco principais campos de ação: elaboração e implantação de políticas públicas saudáveis, criação de ambientes favoráveis à saúde, reforço da ação comunitária, desenvolvimento de habilidades pessoais e reorientação dos sistemas e serviços de saúde.

1.2.7 Prevenção

Prevenção é o processo de evitar doenças e outros agravos à saúde através de medidas sociais e sanitárias, dirigidas a indivíduos, grupos populacionais ou à população como um todo. O conceito e as ações de Prevenção são construídos levando em conta o processo saúde-doença de indivíduos e populações.

1.3 Abrangência

Este regulamento abrange todas as Unidades de Saúde que compõem o SUS no âmbito do Município de Campinas.

1.4 Competências

1.4.1 Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Área de Saúde Integrativa do Município:

implantar/implementar este regulamento, bem como atualizá-lo.

implantar/implementar e executar as ações de saúde em homeopatia na rede de serviços do SUS do município.

planejar, coordenar e avaliar as ações de saúde em homeopatia desenvolvidas na rede SUS.

capacitar e aperfeiçoar conjuntamente com a esfera Estadual, Federal e Entidades Formadoras reconhecidas, através de parcerias, estágios e/ou convênios, os profissionais de saúde para a realização das ações em homeopatia na rede SUS.

assessorar a gestão das ações em homeopatia previstas neste regulamento elaborar instrumentos de coleta de dados e de avaliação das ações em homeopatia na rede SUS;

garantir o acesso aos serviços de homeopatia e aos medicamentos homeopáticos para os usuários da rede SUS.

2 Ações em homeopatia nos níveis de atenção primária, secundária e terciária

2.1 Promoção, Educação em Saúde e Prevenção

As ações de promoção, educação em saúde e prevenção perpassam todos os níveis de assistência - primário, secundário e terciário – de uma maneira integrada.

Aqui são apresentadas de forma mais fragmentada, a fim de promover melhor compreensão das mesmas.

2.1.1 Promoção da Saúde

As ações e serviços de homeopatia, racionalidade que tem como centro de seu paradigma a saúde, contribuem para os campos da promoção da saúde:

- na elaboração de uma Política Nacional de Homeopatia, dentro do conceito de uma Política Pública Saudável.

- na utilização de medicamentos homeopáticos na agricultura e na veterinária, contribuindo para a proteção do meio-ambiente;

- na implementação de ações educativas em saúde com enfoque homeopático, favorecendo o controle social;

- na utilização da consulta homeopática para estimular a autonomia do indivíduo, a sua participação ativa no tratamento, a observação de si mesmo e de suas relações com o ambiente – físico, político, cultural, social – e elaboração de novas atitudes;

- na reorganização dos Serviços de Saúde, focalizando as necessidades globais do indivíduo como pessoa integral e restabelecendo a relação profissional de saúde usuário, como elemento fundamental da terapêutica.

2.1.2 Educação em Saúde

A Educação em Saúde é entendida como instrumento de promoção dirigida a indivíduos, organizações e comunidades. É realizada através de consultas, palestras, grupos operativos ou outras formas de ação individual ou coletiva.

Esta ação está centrada em transformações que influenciam a conduta, melhoram a auto-estima, incrementam os conhecimentos e abrem o campo de possibilidades de escolha dos indivíduos, deixando-os livres para decidir seu comportamento. A Educação em Saúde deve fazer parte do processo de implantação da atenção homeopática e ser garantida, durante o horário de trabalho dos profissionais, como ação dos serviços nas unidades. Para tanto se faz necessária a elaboração de material didático próprio com conteúdo baseado na Filosofia Homeopática.

2.1.3 Prevenção

A Homeopatia entende prevenção como a redução da suscetibilidade do indivíduo ao adoecimento. As principais estratégias de prevenção em homeopatia incluem o aconselhamento e a utilização de medicamentos homeopáticos.

2.2 Assistência

A assistência homeopática realizar-se-á apenas por profissional habilitado e em qualquer nível de atenção à saúde, ou seja:

a) Nível de Atenção Primária

Centros de Saúde

Módulos de Saúde da Família

b) Nível de Atenção Secundária

Policlínicas de Especialidades

Rede Ambulatorial Hospitalar

Rede de Pronto-Atendimentos

Centros de Referência

c) Nível de Atenção Terciária

Enfermarias

Urgências/Emergências

Unidades de Terapia Intensiva (UTI)

Centros de Alta Complexidade

2.2.1 Definição

A assistência médica homeopática caracteriza-se por avaliação clínica (anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares) e diagnóstico clínico e homeopático seguidos, se necessário, da prescrição do(s) medicamento(s) homeopático(s). Caracterizar-se-á, também, pela participação do médico homeopata em atividades de planejamento e execução das ações de promoção, educação em saúde e prevenção.

2.2.2 Profissional Habilitado

Ser registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e ter sido formado em Curso de Especialização ou Residência em Homeopatia, reconhecido pela Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) / Associação Médica Brasileira (AMB).

2.2.3 Recursos Materiais e Físicos

A assistência médica homeopática poderá ser realizada em consultório médico, em domicílio (PSF), ou em hospital, sendo necessários, em todos os níveis de complexidade, os seguintes recursos mínimos: Repertórios de Sintomas Homeopáticos, Matérias Médicas Homeopáticas e, quando possível, informatização e programas compatíveis com o desenvolvimento do trabalho dos homeopatas.

2.2.4 Tempo de Consulta

Considerando-se e respeitando-se as particularidades da clínica homeopática, o tempo de consulta deve ser compatível com o bom desempenho dessa medicina, adequado às características e necessidades dos profissionais, dos serviços e da gestão local, pactuado entre profissionais e gestores locais. Recomenda-se sessenta minutos para os atendimentos de primeira vez e trinta minutos para os subseqüentes.

2.2.5 Registros

Os médicos homeopatas devem utilizar o prontuário único do paciente e/ou os impressos próprios de sua unidade/serviço, garantindo a multidisciplinaridade no atendimento ao paciente.Todas as informações relativas ao diagnóstico e tratamento deverão ser registradas visando à alimentação dos sistemas de informação vigentes, conforme Resolução CFM 1.638/02 Devido às peculiaridades da clínica homeopática e sua anamnese, aceita-se que a informação constante no prontuário único seja condensada, e que a anamnese completa fique em prontuário específico, a ser arquivado à parte. Estes registros deverão ser de fácil acesso aos profissionais, cumprindo os mesmos requisitos de sigilo profissional do prontuário único dos pacientes.

2.2.6 Acesso e inserção nas áreas de abrangência da rede básica.

Considerada a assistência homeopática como mais um valioso recurso preventivo, terapêutico e educativo; considerando as equipes multidisciplinares já existentes nos serviços; considerando a estratégia de fortalecimento do SUS via PSF e o aperfeiçoamento da rede básica como principal "locus" de contato com a população e com a atenção em saúde do SUS, fica estabelecido que:

a implementação das ações homeopáticas em saúde e sua expansão deverão se dar o mais perto e com maior facilidade de acesso possível aos usuários,em todos os níveis de atenção do sistema, preferencialmente nas equipes locais de referência ( PSF / Centros de Saúde), mantendo-se e aprimorando-se os serviços já existentes. a SMS deverá incentivar a formação ou aprimoramento em homeopatia para os profissionais atuantes nestes serviços.

os homeopatas atuantes na rede deverão ser estimulados a praticarem a Homeopatia. Para isso, os Distritos de Saúde e as gestões locais devem reorganizar as rotinas destes profissionais para adequar suas atividades de modo a contemplar a Homeopatia, com todas as peculiaridades para o seu bom exercício.

2.3 Ensino e Pesquisa

Uma das diretrizes do Ensino Superior é a integração com os Serviços de Saúde. Nesse sentido o SUS é um campo aberto para a capacitação profissional em várias áreas do saber. Essa integração permite a utilização desse espaço interdisciplinar, sob a forma de Estágio, por alunos e profissionais supervisionados, visando ao aperfeiçoamento profissional em homeopatia.

A Educação Continuada de Recursos Humanos compete à Secretaria Municipal de Saúde, portanto, deve ser incluída nos programas de treinamento e desenvolvimento.. Esta ação compreende atividades que possibilitem a informação, atualização e o aperfeiçoamento em homeopatia e áreas afins, além de incentivar e proporcionar a presença de profissionais homeopatas da Rede Pública em Congressos, Simpósios e eventos em geral.

O desenvolvimento de estudos e pesquisas em homeopatia no âmbito do SUS deve ser estimulado, respeitando-se as diretrizes de pesquisa em animais e seres humanos.

3 Instrumentos para informação, análise e avaliação

As consultas médicas homeopáticas realizadas devem ser registradas através dos códigos em vigor, atualmente através do SIASUS - 07.012.19-5 – e do código da Especialidade (45). As atividades de educação em saúde realizadas por profissional de nível superior com grupos (mínimo de 10 pessoas), deverão ser registradas através do código do SIASUS - 07.021.02-0.

4.Condições Gerais

4.1 Estratégias de Implantação e Implementação para o desenvolvimento de Ações e Serviços de Homeopatia na Rede Pública:

Sensibilização dos gestores de saúde e autoridades competentes.

Sensibilização dos profissionais de saúde da Rede Pública.

Realização de concurso público para os profissionais aptos a exercerem Homeopatia, conforme citado neste regulamento.

Participação de um profissional com formação em homeopatia em cada Distrito

Regional de Saúde, nos espaços de deliberação e avaliação da área.

Sensibilização da comunidade e usuários.

Garantia de acesso aos medicamentos homeopáticos para os usuários dos serviços de homeopatia.

4.2 Organograma

O Programa Municipal de Homeopatia deve estar vinculado à Área de Saúde Integrativa e ao órgão responsável pela assistência da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela implantação/implementação de ações e serviços de homeopatia na Rede Pública.

5 Interpretação de casos omissos

Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste Regulamento serão definidos pela SMS e pela Área de Saúde Integrativa Municipal (com sua respectiva representação Distrital).