PORTARIA
Nº: 07 - 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe
sobre a atuação do enfermeiro na assistência no Programa
Municipal de Fitoterapia da
Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO
que a
sistematização da assistência de enfermagem é exigência legal
e instrumento de
reorganização das práticas de enfermagem;
CONSIDERANDO
que a
consulta de enfermagem é uma atividade fim obrigatória e
privativa do enfermeiro;
CONSIDERANDO
que ao
enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde, entre
outras competências,
prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e
em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
CONSIDERANDO
que a SMS
possui protocolos de atendimento nas diversas áreas de
assistência e,
em especial, em fitoterapia, bem como normatizou a prática da
enfermagem através da ordem de serviço;
CONSIDERANDO
o artigo
11, inciso II, alínea "c" da Lei Federal 7.498/86, bem
como as Resoluções
do Conselho Federal de Enfermagem nº: 197/1997 e nº 271/2002;
A
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Artigo
1º - Instituir
a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de
Fitoterapia da
Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
Artigo
2º - A
prescrição de fitoterápicos por enfermeiros capacitados será
realizada conforme definição
em memento terapêutico da SMS, para àqueles descritos como
tópicos, bem como para as
infusões de camomila (Camomila recutita) e malva (Malva
sylvestris).
Artigo
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
de novembro de 2004
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde