DECRETO Nº 14.179 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
 

DECLARA A OPERAÇÃO VERÃO DE 2002/2003 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de  acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil para que, em conjunto com as comunidades localizadas em áreas de risco, possam enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que ocorrerem nesse período;

CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar os movimentos dos órgãos municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil é encarada como uma das prioridades da Administração Municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que o Município de Campinas está inserido no Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C. - desenvolvido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando minimizar os desastres em períodos chuvosos;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Operação Verão 2002/2003 entre 1º de dezembro de 2002 e 31 de março de 2003, podendo ser prorrogada se as condições meteorológicas persistirem.

Art. 2º O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, avaliando a situação fática e analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência -- CGE -- da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC -- em consonância com o Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C. -, poderá transformar o estado de vigilância e observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais para suporte do disposto neste decreto.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil centralizará as informações do Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C., o acionamento e o controle das emergências.

§ 2º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste decreto, colaborando com o Departamento de Defesa Civil, de acordo com a sua área específica de atuação.

Art. 4º Para monitorização do Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C., a Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, atuando em conjunto com outros órgãos integrantes da Administração Municipal, Estadual e Federal, disponibilizando o seu pessoal para as ações específicas e necessárias aos atendimentos solicitados.

Art. 5° Os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta poderão designar 2 (dois) funcionários para participar da Operação Verão 2002/2003.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos constantes do protocolado administrativo nº 15.788, de 26 de novembro de 2002, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo