DECRETO Nº 13.794 DE 30 DE NOVEMBRO DE
2001
(Publicação DOM de 01/12/2001:02)
Ver revogação na
Lei nº 12.012, de 29/06/2004
DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO
PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA
OCUPACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11
da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio
de 1.993 e
77 da Lei Municipal nº 8.219, de 23
de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO que o prêmio produtividade
aos servidores integrantes da Família
Ocupacional Saúde está vigorando desde a
publicação do
Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro
de 1996;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho
Municipal de Saúde e pelo Ministério da
Saúde do Programa PAIDÉIA de Saúde da
Família;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo de
implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde
da Família implicará em mudanças no
processo de trabalho e na produtividade
das equipes,
DECRETA
Art. 1º O prêmio produtividade
instituído na forma do disposto no
artigo 11 e §§ da Lei Municipal nº
7.510, de 28 de maio de 1.993, será
concedido ao servidor e ao empregado
integrante da Família Ocupacional Saúde
e aos demais servidores mencionados em
seu §1º.
Art. 2º Para apuração do prêmio
produtividade serão considerados os
seguintes fatores:
I -- procedimentos executados;
II -- padrão de atendimento;
III -- localização da unidade de
trabalho e tipo de instalação.
Parágrafo único. Os fatores do prêmio
produtividade serão avaliados e
pontuados por meio de instrumentos
técnicos adequados a serem definidos
pela Secretaria Municipal de Saúde e
aferidos pelos diversos níveis
gerenciais daquela pasta.
Art. 3º Entende-se por
procedimentos executados, para os
efeitos deste decreto, aqueles
decorrentes do exercício das atribuições
do cargo, função ou emprego,
considerando-se para efeito de pontuação
de produtividade:
I -- a produtividade individual de
procedimentos; e/ou
II -- a produtividade por equipe; e/ou
III -- o conjunto de atividades
oferecidas em função de sua
especificidade.
Art. 4º Entende-se por padrão de
atendimento, para os efeitos deste
decreto, a qualidade dos serviços
prestados, considerando-se para efeito
de pontuação qualitativa:
I -- implantação do Programa PAIDÉIA de
Saúde da Família;
II -- a cobertura populacional dos
serviços; e/ou
III -- os indicadores específicos dos
serviços definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º Entende-se por
localização da unidade de trabalho e
tipo de instalação, para os efeitos
deste decreto, as condições adversas de
trabalho, em que os serviços são
prestados, a saber:
I -- Índice de Condições de Vida (ICV)
da região onde a unidade está instalada;
II -- dificuldade de fixação do
profissional no local.
§ 1º Aos servidores e empregados
médicos, em função da dificuldade de
contratação e fixação (CF), fica o
estabelecido constante nas tabelas em
anexo.
§ 2º - Aos servidores e empregados
médicos vinculados ao programa, fica
estabelecido o estímulo ao cumprimento
da jornada integral de 36 hs. (trinta e
seis horas) semanais (EJI), conforme o
constante nas tabelas em anexo.
Art. 6º A pontuação apurada será
convertida em valor monetário, constante
nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II)
deste decreto.
Art. 7º Ao servidor e ao
empregado, que por motivos estranhos à
sua vontade, não puderem ser avaliados
em algum ou em todos os fatores
estabelecidos neste decreto, fica
assegurado o recebimento do prêmio
produtividade no valor fixado nas
tabelas X, XI e XII (Anexo II) deste
decreto, até que critérios adequados
sejam fixados por ato específico do
Executivo.
Parágrafo único. Para as Unidades
constantes na tabela XIII (Anexo II),
ficam mantidos os valores atualmente
pagos até que novos critérios sejam
estabelecidos.
Art. 8º O disposto neste decreto
estende-se aos demais servidores e
empregados de nível universitário e
municipalizados, que atuam na área da
saúde, por força e na forma do disposto
na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio
de 1993.
Art. 9º A Secretaria Municipal de
Saúde encaminhará à Secretaria Municipal
de Recursos Humanos, até o dia 10 de
cada mês, a relação dos servidores e
empregados com direito ao prêmio
produtividade e o valor devido a cada um
deles.
Art. 10° As despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão por
conta de dotações próprias indicadas na
Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de
1993.
Art. 11°. Ficam revogados os
Decretos nº 12.445/96;
Decreto nº 12.621/97;
Decreto nº 12.807/98;
Decreto nº 12.840/98;
Decreto nº 13.013/98 e a Resolução
da Secretaria Municipal de Saúde nº
01/97.
Art. 12°. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de
setembro de 2001.
Campinas, 30 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania
GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças
Redigido na Secretaria de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete
da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
.
ANEXO I
PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS
VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
ICV I
Unidades: Florence, São Domingos,
Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III,
União dos Bairros, Vista Alegre, São
José, Itatinga.
TABELA I -- MÉDICOS
PRÊMIO |
CATEGORIA |
ICV |
CF |
EJI |
TOTAL |
Médico Saúde da Família (36
horas) |
994,28 |
680,00 |
497,14 |
2.171,42 |
TABELA II
(Retificada pelo
Decreto nº 14.223, de 06/02/2003)
Outros Profissionais da Família
Ocupacional Saúde (referente a jornada
de 36 hora semanais)
|
PRÊMIO |
CATEGORIA |
ICV I |
Enfermeiro |
645,86 |
Dentista |
994,28 |
Auxiliar de Enfermagem |
282,49 |
Atendente de Consultório
Dentário |
245,54 |
Psicólogo |
645,86 |
Terapeuta Ocupacional |
645,86 |
Assistente Social |
692,42 |
Técnico em Enfermagem |
376,29 |
Técnico em Higiene Dental |
376,29 |
Auxiliar de Saúde Pública |
221,38 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes,
os valores estabelecidos na tabela II,
serão calculados e pagos
proporcionalmente a jornada de 36 horas
semanais.
ICV II (ANEXO I)
Unidades: São Quirino, Santa Monica, São
Marcos, Santa Lucia, Carvalho de Moura,
Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama,
Anchieta, CAPS Aeroporto, CAPS
Integração.
TABELA III -- MÉDICOS
|
|
PRÊMIO |
|
|
CATEGORIA |
ICV |
CF |
EJI |
TOTAL |
Médico Saúde da Família (36
horas) |
745,71 |
680,00 |
497,14 |
1.922,85 |
TABELA IV
Outros Profissionais da Família
Ocupacional Saúde (referente a jornada
de 36 horas semanais)
|
PRÊMIO |
CATEGORIA |
ICV II |
Enfermeiro |
484,40 |
Dentista |
745,71 |
Auxiliar de Enfermagem |
211,87 |
Atendente de Consultório
Dentário |
184,16 |
Psicólogo |
484,40 |
Terapeuta Ocupacional |
484,40 |
Assistente Social |
451,62 |
Técnico em Enfermagem |
282,22 |
Técnico em Higiene Dental |
282,22 |
Auxiliar de Saúde Pública |
166,04 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes,
os valores estabelecidos na tabela IV,
serão calculados e pagos
proporcionalmente a jornada de 36 horas
semanais.
ICV III (ANEXO I)
Unidades: Perseu, Pedro de Aquino,
Integração, Conceição, Santa Bárbara,
Capivari, Aeroporto, Figueira, Ipê, Vila
Rica, Esmeraldina, Boa Vista,
TABELA V -- MÉDICOS
|
|
PRÊMIO |
|
|
CATEGORIA |
ICV |
CF |
EJI |
TOTAL |
Médico Saúde da Família (36
horas) |
372,85 |
680,00 |
497,14 |
1.549,99 |
TABELA VI
Outros Profissionais da Família
Ocupacional Saúde (referente a jornada
de 36 horas semanais)
|
PRÊMIO |
CATEGORIA |
ICV II |
Enfermeiro |
242,20 |
Dentista |
372,85 |
Auxiliar de Enfermagem |
105,83 |
Atendente de Consultório
Dentário |
92,08 |
Psicólogo |
242,20 |
Terapeuta Ocupacional |
242,20 |
Assistente Social |
225,81 |
Técnico em Enfermagem |
141,11 |
Técnico em Higiene Dental |
141,11 |
Auxiliar de Saúde Pública |
83,02 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes,
os valores estabelecidos na tabela VI,
serão calculados e pagos
proporcionalmente a jornada de 36 horas
semanais.
ICV IV (ANEXO I)
Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio,
Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima,
Paranapanema, Santa Odila, Sousas,
Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de
Março.
TABELA VII -- MÉDICOS
|
|
PRÊMIO |
|
|
CATEGORIA |
ICV |
CF |
EJI |
TOTAL |
Médico Saúde da Família (36
horas) |
186,42 |
680,00 |
497,14 |
1.363,56 |
TABELA VIII
Outros Profissionais da Família
Ocupacional Saúde (referente a jornada
de 36 horas semanais)
|
PRÊMIO |
CATEGORIA |
ICV II |
Enfermeiro |
121,10 |
Dentista |
186,42 |
Auxiliar de Enfermagem |
52,96 |
Atendente de Consultório
Dentário |
46,04 |
Psicólogo |
121,10 |
Terapeuta Ocupacional |
121,10 |
Assistente Social |
112,90 |
Técnico em Enfermagem |
70,55 |
Técnico em Higiene Dental |
70,55 |
Auxiliar de Saúde Pública |
41,51 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes,
os valores estabelecidos na tabela VIII,
serão calculados e pagos
proporcionalmente a jornada de 36 horas
semanais.
ANEXO II
PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS
NÃO VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA IX
Unidades: Florence, Floresta, São
Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I,
DIC III, União dos Bairros, Vista
Alegre, São José, Itatinga.
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VALOR |
Médico |
30 horas semanais |
1.520,23 |
Médico |
20 horas semanais |
1.013,47 |
Unidades: São Quirino, Santa Monica,
Anchieta, São Marcos, Santa Lúcia,
Carvalho de Moura Orozimbo Maia, São
Vicente, Ipaussurama, Caps Aeroporto e
Caps Integração
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VALOR |
Médico |
30 horas semanais |
1.313,09 |
Médico |
20 horas semanais |
875,38 |
Unidades: Perseu, Pedro de Aquino,
Integração, Conceição, Tancredo Neves,
Santa Bárbara, Capivari, Aeroporto,
Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina,
Boa Vista.
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VALOR |
Médico |
30 horas semanais |
1.002,37 |
Médico |
20 horas semanais |
668,23 |
Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio,
Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima,
Paranapanema, Santa Odila, Sousas,
Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de
Março.
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VALOR |
Médico |
30 horas semanais |
847,00 |
Médico |
20 horas semanais |
564,66 |
Ambulatório CEASA, Laboratório
Municipal, Policlínica II, Policlínica
III, Reabilitação Física, CRST, CRIAD,
CRAISA.
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VALOR |
Médico |
30 horas semanais |
691,66 |
Médico |
20 horas semanais |
461,10 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes,
os valores estabelecidos na tabela IX,
serão calculados e pagos
proporcionalmente a jornada de 30 horas
semanais. Para os médicos que não estão
lotados nos serviços acima citados, fica
mantido o valor de R$ 680,00 para
jornada de 36 horas semanais,
aplicando-se a proporcionalidade para
jornadas inferiores.
TABELA X (ANEXO II)
Unidades: Santa Monica, São Marcos,
Anchieta, São José, São Domingos,
Florence, Valença, Floresta, Santa
Lucia, Capivari, DIC I, DIC III,
Aeroporto, Vista Alegre, S.Cristovão,
Itatinga, Carvalho de Moura, União dos
Bairros, Caps Aeroporto e Caps
Integração.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS
|
PRÊMIO |
Dentista |
292,00 |
Outras Categ. Nível
Universitário |
147,00 |
Outras Categ. Nível Técnico |
98,00 |
Atendente de Consultório
Dentário |
68,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
75,00 |
Auxiliar de Saúde Pública |
59,00 |
TABELA XI (ANEXO II)
Unidades: Barão Geraldo, Boa Vista,
Eulina, Santa Bárbara, CEASA, Aurélia,
Vila Rica, Figueira, Santa Odila,
Orozimbo Maia, São Vicente,
Paranapanema, Esmeraldina, Vila Ipê,
Faria Lima, Sousas, Joaquim Egídio,
Conceição, Centro, Taquaral, 31 de
Março, Costa e Silva, São Quirino,
Perseu Leite de Barros, Pedro Aquino,
Integração, Ipaussurama, Campos Elíseos.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS
|
PRÊMIO |
Dentista |
112,00 |
Outras Categ. Nível
Universitário |
57,00 |
Outras Categ. Nível Técnico |
38,00 |
Atendente de Consultório
Dentário |
26,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
29,00 |
Auxiliar de Saúde Pública |
23,00 |
TABELA XII (ANEXO II)
Unidades: Policlínica II, Policlínica
III, Reabilitação Física, CRAISA, CRST,
CRIAD, CEVI, Laboratório Municipal,
Zoonoses, COAS.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS
|
PRÊMIO |
Dentista |
90,00 |
Outras Categ. Nível
Universitário |
45,00 |
Outras Categ. Nível Técnico |
30,00 |
Atendente de Consultório
Dentário |
21,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
23,00 |
Auxiliar de Saúde Pública |
18,00 |
Auxiliar de Técnico Patologia
Clínica |
23,00 |
Obs: Nos casos de jornada inferior a 36
horas semanais, os valores estabelecidos
nas tabelas X, XI e XII, serão
calculados e pagos proporcionalmente.
TABELA XIII (ANEXO II)
UNIDADES ESPECIAIS
|
SERVIÇOS |
CATEGORIA |
AMDA |
ADT |
SAD |
CETS |
CAC |
AMB. OURO VERDE |
P.A./ SAMU |
DISTRITOS |
VIGILÂNCIA DISTRITAL |
Médico |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
943,00 |
1.070,00 |
1.560,00 |
- |
1.070,00 |
1.070,00 |
Outras Categ. Nível
Universitário |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
263,00 |
- |
135,00 |
135,00 |
147,00 |
147,00 |
Dentista |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
263,00 |
- |
- |
- |
292,00 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
370,00 |
370,00 |
370,00 |
- |
- |
69,00 |
69,00 |
- |
75,00 |
Técnico em Enfermagem / THD |
370,00 |
370,00 |
370,00 |
- |
- |
90,00 |
90,00 |
98,00 |
- |
Auxiliar de Saúde Pública |
370,00 |
370,00 |
370,00 |
- |
- |
54,00 |
54,00 |
- |
- |
Técnico de Radiologia (24 hs
semanais) |
- |
- |
- |
- |
- |
48,60 |
48,60 |
- |
- |
Atendente de Consultório
Dentário |
370,00 |
370,00 |
370,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Agente de Vigilância da Saúde |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
147,00 |
Fiscal de Saúde Pública |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
75,00 |
Técnico de Vigilância da Saúde |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
88,00 |
Técnico de Alimentos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
88,00 |
Obs: 1 - Para os cargos de
Coordenação/Chefia de Serviços de Saúde,
aplica-se o ICV da Unidade respectiva e
a diferença do delta do cargo, tendo
como parâmetro o percentual do salário
inicial do médico e o valor recebido ou
incorporado.
2 - Para o Coordenador Distrital, fica
mantido o valor previsto na tabela XIII
para o cargo de médico/distrito, e a
diferença do percentual do referido
cargo (inicial de carreira), descontado
o valor recebido ou incorporado.