A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituida no Município de Campinas a
"Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos",
que será realizada anualmente, na última semana do mês de
Setembro, dando ênfase especial ao dia 27 - Dia Nacional da Doação
de Órgãos.
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua
realização subordinada Municipal de Saúde, a qual caberá a
divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização.
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos:
I - A conscientização da população do Município sobre
a importância da Doação de Órgãos;
II - Estimular as atividades de promoção e apoio à Doação
de órgãos; e
III - Sensibilizar a sociedade para que apoiem as campanhas
de doação de órgãos.
Art. 4º - A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em
conjunto com a OPO - Organização para Procura de Órgãos, da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e as associações e
entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal,
05 de Novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
AUTORIA: Vereador Luiz Franco.
Protocolo P.M.C. nº 63.877-01.