Lei nº 11.014 de 05 de Novembro de 2001
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituida no Município de Campinas a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", que será realizada anualmente, na última semana do mês de Setembro, dando ênfase especial ao dia 27 - Dia Nacional da Doação de Órgãos. 

Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização. 

Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos: 

I - A conscientização da população do Município sobre a importância da Doação de Órgãos; 

II - Estimular as atividades de promoção e apoio à Doação de órgãos; e 

III - Sensibilizar a sociedade para que apoiem as campanhas de doação de órgãos. 

Art. 4º - A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a OPO - Organização para Procura de Órgãos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e as associações e entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos. 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de Novembro de 2001 

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal 

AUTORIA: Vereador Luiz Franco. 
Protocolo P.M.C. nº 63.877-01.