LEI Nº 11.041 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM de 14/11/2001:01)
Revogada pela
Lei nº 12.018, de 01/07/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10
DE MAIO DE 1994, QUE ‘‘AUTORIZA O HOSPITAL
MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’ A CREDENCIAR,
JUNTO A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos
I e II, alterada a numeração do parágrafo
único que passa a 1º e acrescido o parágrafo
2º ao
artigo 7º, da Lei nº 7.892, de 10 de
maio de 1994, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
‘‘Art. 7º
..........................................................
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao
estipulado pela Legislação Federal; (NR)
II - alimentação durante o período de
residência, excetuando os períodos de folgas
e férias;(NR)
........................................................................
V - auxílio moradia, conforme definido na
Legislação Federal ou Regulamentação da
Comissão Nacional de Residência Médica ou de
forma isonômica com os Hospitais
Universitários Estaduais.
§ 1º A residência médica não configura
qualquer vínculo de trabalho, estatutário ou
contratual, entre o Hospital Municipal ‘‘Dr.
Mário Gatti’’ e o médico residente, nem
implica em compromisso da Autarquia na
admissão do médico após a sua conclusão e
aprovação.
§ 2º Os médicos residentes que ingressaram
antes de 2002 manterão o valor de suas
bolsas e, caso a Legislação Federal
determine valor superior, haverá a
atualização de modo isonômico.’’
Art. 2º - Fica alterado o
artigo 11, da Lei 7.892, de 10 de maio
de 1994, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘‘Art. 11. As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento do Hospital
Municipal ‘‘Dr. Mário Gatti’’, suplementada
se necessário, cuja fonte poderá ser o
tesouro municipal, repasse do Sistema Único
de Saúde, ou convênio específico com outros
níveis de governo e ou instituições de
fomento à formação e qualificação de pessoal
e de ensino e pesquisa.’’(NR)
Art. 3º - Fica alterado o
inciso XIV, do artigo 3º, da Lei nº
7.892, de 10 de maio de 1994, modificado
pela
Lei nº 9.939, de 16 de dezembro de 1998,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art.
3o..............................................................
..........................................................................
XIV- Medicina Geral e Comunitária/Saúde da
Família.’’(NR)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 69.423/01