LEI Nº 11.041 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM de 14/11/2001:01)

Revogada pela Lei nº 12.018, de 01/07/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994, QUE ‘‘AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’ A CREDENCIAR, JUNTO A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II, alterada a numeração do parágrafo único que passa a 1º e acrescido o parágrafo 2º ao artigo 7º, da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 7º ..........................................................
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao estipulado pela Legislação Federal; (NR)
II - alimentação durante o período de residência, excetuando os períodos de folgas e férias;(NR)
........................................................................
V - auxílio moradia, conforme definido na Legislação Federal ou Regulamentação da Comissão Nacional de Residência Médica ou de forma isonômica com os Hospitais Universitários Estaduais.
§ 1º A residência médica não configura qualquer vínculo de trabalho, estatutário ou contratual, entre o Hospital Municipal ‘‘Dr. Mário Gatti’’ e o médico residente, nem implica em compromisso da Autarquia na admissão do médico após a sua conclusão e aprovação.
§ 2º Os médicos residentes que ingressaram antes de 2002 manterão o valor de suas bolsas e, caso a Legislação Federal determine valor superior, haverá a atualização de modo isonômico.’’

Art. 2º - Fica alterado o artigo 11, da Lei 7.892, de 10 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal ‘‘Dr. Mário Gatti’’, suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro municipal, repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com outros níveis de governo e ou instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e de ensino e pesquisa.’’(NR)

Art. 3º - Fica alterado o inciso XIV, do artigo 3º, da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, modificado pela Lei nº 9.939, de 16 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 3o..............................................................
..........................................................................
XIV- Medicina Geral e Comunitária/Saúde da Família.’’(NR)

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 69.423/01