LEI Nº 12.306
DE 27 DE JUNHO DE 2005
Acrescenta
Dispositivo à Lei n° 12.018, de 01 de julho de 2004, que
"AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
A CREDENCIAR,
JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MÉDICA E DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR JUNTO
AO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica
acrescido o § 4º ao art. 8° da Lei n° 12.018, de 1º de julho
de 2004, com
a seguinte redação:
"Art. 8°......................................
....................................................
§ 4°Ao
Presidente da Comissão de Residência Médica - COREME e ao
Orientador de
Pesquisa fica assegurado o pagamento a título de contribuição
científica, nos
seguintes valores: (AC)
a) ao
presidente da COREME, 59,12% (cinqüenta e nove, doze por cento)
sobre o valor da
bolsa vigente estabelecida neste artigo, inciso I. (AC)
b) ao
orientador de pesquisa, 36,95% (trinta e seis, noventa e cinco por
cento) sobre
o valor da bolsa vigente estabelecida neste artigo, inciso
I." (AC)
Art. 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de
junho de 2005
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/01298