LEI Nº 12.306 DE 27 DE JUNHO DE 2005

Acrescenta Dispositivo à Lei n° 12.018, de 01 de julho de 2004, que "AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" A CREDENCIAR, JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica acrescido o § 4º ao art. 8° da Lei n° 12.018, de 1º de julho de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 8°...................................... ....................................................

§ 4°Ao Presidente da Comissão de Residência Médica - COREME e ao Orientador de Pesquisa fica assegurado o pagamento a título de contribuição científica, nos seguintes valores: (AC)

a) ao presidente da COREME, 59,12% (cinqüenta e nove, doze por cento) sobre o valor da bolsa vigente estabelecida neste artigo, inciso I. (AC)

b) ao orientador de pesquisa, 36,95% (trinta e seis, noventa e cinco por cento) sobre o valor da bolsa vigente estabelecida neste artigo, inciso I." (AC)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 27 de junho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/01298