LEI Nº
13.045 DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Acrescenta
Dispositivos à lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que
“Institui a Semana da Fitoterapia no Município de
Campinas e dá outras Providências”
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º -
Altera a emenda da Lei 11.385/02, que passa a ter a
seguinte redação: “INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA
PROFESSOR WÁLTER RADAMÉS ACCORSI, NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º –
Altera o artigo 1º da Lei 11.385, de 15 de outubro de
2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º -
Fica instituída a “Semana da Fitoterapia Professor
Wálter Radamés Accorsi”, no âmbito do Município de
Campinas, a ser realizada no mês de abril de cada
ano”.Art. 3º – Altera o art. 2º da Lei 11.385, de 15 de
outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º –
Constituem objetivos fundamentais da “Semana da
Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”:
I –
abordar e discutir temas ligados à farmacologia,
agrotecnologia, identificação botânica, usos e
indicações, extração, óleos essenciais, cosmética,
farmacognosia, fitoquímica, toxicidade e toda gama de
informações pertinentes à elucidação da fitoterapia;
II –
informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a
opinião pública sobre o uso de plantas medicinais e
aromáticas com finalidades terapêuticas;
III –
estimular os centros de saúde da rede municipal de
Campinas a cultivarem nos seus espaços plantas
medicinais;
IV –
desenvolver, em Campinas, um centro metropolitano de
divulgação da fitoterapia;
V –
estimular os produtores da Região Metropolitana de
Campinas a desenvolver e ampliar o cultivo orgânico e
sustentável de plantas medicinais, aromáticas e
condimentares como alternativa de renda e trabalho”.
Art. 4º –
Altera o art. 3º da Lei 11.385, de 15 de outubro de
2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º –
Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da
“Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”
com representantes dos seguintes segmentos:
I - Poder
Público;
II - Pessoas Jurídicas;
III - Associações e Fundações;
IV - Terceiro Setor;
V - Pessoas físicas”.
Art. 5º –
Altera o art. 4º da Lei 11.385, de 15 de outubro de
2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º –
Fica autorizada a Comissão Organizadora de Eventos da
“Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”
a buscar apoio e patrocínio com as seguintes
organizações e entidades:
I –
organizações não-governamentais (ONG’s);
II – organizações da sociedade civil de interesse
público (OSCIP);
III – organizações governamentais municipais, estaduais
e federais;
IV – laboratórios, centros de pesquisas, universidades;
pessoas jurídicas e físicas”.
Art. 6 -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
29 de agosto de 2007
DR. HÉLIO
DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria :
Vereadora Teresinha de Carval ho
Prot.: 07/08/07993