LEI Nº 13.045 DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Acrescenta Dispositivos à lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que “Institui a Semana da Fitoterapia no Município de Campinas e dá outras Providências”

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Altera a emenda da Lei 11.385/02, que passa a ter a seguinte redação: “INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA PROFESSOR WÁLTER RADAMÉS ACCORSI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 2º – Altera o artigo 1º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”, no âmbito do Município de Campinas, a ser realizada no mês de abril de cada ano”.Art. 3º – Altera o art. 2º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º – Constituem objetivos fundamentais da “Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”:

I – abordar e discutir temas ligados à farmacologia, agrotecnologia, identificação botânica, usos e indicações, extração, óleos essenciais, cosmética, farmacognosia, fitoquímica, toxicidade e toda gama de informações pertinentes à elucidação da fitoterapia;

II – informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre o uso de plantas medicinais e aromáticas com finalidades terapêuticas;

III – estimular os centros de saúde da rede municipal de Campinas a cultivarem nos seus espaços plantas medicinais;

IV – desenvolver, em Campinas, um centro metropolitano de divulgação da fitoterapia;

V – estimular os produtores da Região Metropolitana de Campinas a desenvolver e ampliar o cultivo orgânico e sustentável de plantas medicinais, aromáticas e condimentares como alternativa de renda e trabalho”.

Art. 4º – Altera o art. 3º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da “Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi” com representantes dos seguintes segmentos:

I - Poder Público;
II - Pessoas Jurídicas;
III - Associações e Fundações;
IV - Terceiro Setor;
V - Pessoas físicas”.

Art. 5º – Altera o art. 4º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – Fica autorizada a Comissão Organizadora de Eventos da “Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi” a buscar apoio e patrocínio com as seguintes organizações e entidades:

I – organizações não-governamentais (ONG’s);
II – organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
III – organizações governamentais municipais, estaduais e federais;
IV – laboratórios, centros de pesquisas, universidades; pessoas jurídicas e físicas”.

Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria : Vereadora Teresinha de Carval ho
Prot.: 07/08/07993