LEI Nº
13.465 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, DE 09 A 17 DE SETEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º-
Fica instituída a Semana Municipal de “Conscientização
da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF”, a ser realizada,
anualmente, de 09 a 17 de setembro, com a finalidade de
estimular a informação sobre a Síndrome Alcoólica Fetal
nas escolas e unidades de saúde. A iniciativa faz parte
das atividades relacionadas ao Dia Internacional da
Consciência da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF (09 de
setembro).
Art.
2º-
As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
12 de novembro de 2008
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT.
08/08/7688
AUTORIA:
VEREADOR VALDIR TERRAZAN