Portaria nº 01 de 28 de janeiro de 2003

A Secretária Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições
legais, institui a Implementação da Prática de Acupuntura e
Medicina Tradicional Chinesa na Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 1º - Fica implementada a Prática de Acupuntura e Medicina Tradicional Chinesa (MTC) nas unidades de Saúde e hospitais mantidos ou vinculados ao poder público municipal.

Parágrafo Único - A Prática de Acupuntura e MTC será orientada, supervisionada e fiscalizada pelos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica criada uma Comissão Municipal de Acupuntura e MTC, que será composta por nove representantes, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - um representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada Distrito de Saúde;

II - dois acupunturistas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um médico e outro de categoria profissional diversa, da área de saúde;

III- um representante do Departamento de Saúde.

IV - um consultor técnico.

Artigo 3º - A Comissão Municipal elaborará o Projeto para a implementação e será responsável pela normatização, avaliação e eventuais intervenções da Prática de Acupuntura e MTC, estabelecendo diretrizes para o seu funcionamento, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, que será submetido à Secretária Municipal de Saúde.

Artigo 4º - A Prática de Acupuntura e MTC poderá ser exercida por profissional da Saúde com especialização em Acupuntura e MTC, inscritos nos respectivos Conselhos, conforme a regulamentação respectiva do exercício profissional e em consonância com as normas técnicas elaboradas pela Comissão Municipal de Acupuntura e MTC.

Parágrafo Único - Exclusivamente para a Prática de Acupuntura, o profissional somente poderá exercê-la, desde que receba o paciente com avaliação e diagnóstico médico.

Artigo 5º - A comissão Municipal elaborará o Projeto para a implementação da Prática de Acupuntura e MTC, no prazo de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário, com prévia autorização da Secretária Municipal de Saúde.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Campinas, 28 de janeiro de 2003

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO

Secretária Municipal de Saúde

 

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