PORTARIA Nº: 02/2004

Dispõe sobre o fornecimento e dispensação de medicamentos no centro de Referência em DST/AIDS

CONSIDERANDO a Portaria nº: 344/98 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a exigência da presença do profissional farmacêutico no controle, dispensação e registro de anti-retrovirais;

CONSIDERANDO a garantia e otimização de recursos investidos na área medicamentosa para pacientes portadores de HIV/AIDS;

CONSIDERANDO a qualificação da assistência a pacientes portadores de HIV/AIDS tais como a melhoria da adesão ao tratamento e investimento no processo de educação em saúde, a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear os profissionais farmacêuticos abaixo relacionados, bem como definir as atribuições a serem desenvolvidas no Centro de Referência de DST/AIDS do Município de Campinas:

Artigo 1º - Ficam nomeadas as farmacêuticas:

1- MARLI RIBEIRO - matrícula: 7.015 - horário das 07 as 15 horas e 15 minutos;

2- CLÁUDIA R. MALUF PONTIN - matrícula: 65.490-6 - horário das 11: 48 as 20 horas.

Artigo 2º - O Centro de Referência em DST/AIDS deverá seguir os seguintes critérios para dispensação dos medicamentos padronizados:

a) Realizar a conferência e preenchimento do Formulário de Solicitação de Medicamentos para AIDS do Ministério da Saúde;

b) Elaborar cadastro específico para o Serviço de Farmácia, onde consta o histórico do paciente no que se refere as retiradas dos antiretrovirais e outros medicamentos, bem como informações pertinentes ao Serviço de Farmácia tais como abandono, falha na administração dos medicamentos, dentro outros, sendo este cadastro consultado no momento da dispensação, atualizando-se sempre as informações;

c) Controlar estoque de medicamentos e materiais de enfermagem, através de fichas de prateleira e de relatórios mensais de consumo;

d) Elaborar cotas com acompanhamento, para torná-las adequadas às necessidades do Centro de Referência (ajustes);

e) Realizar a escrituração dos livros e controle de estoque dos medicamentos controlados pelo Ministério da Saúde;

f) Dispensar medicamentos à todos os pacientes, orientando-os quanto à posologia, horário, interações de medicamentos e alimentos, farmacovigilância; elaboração, junto ao paciente, de um plano de medicação diária;

g) Preencher mensalmente planilhas, com informações dos medicamentos dispensados a cada paciente em uso de retro-virais, à Assistência Farmacêutica da DIR XII;

h) Realizar o controle de estoque dos medicamentos comprados pela Secretaria Municipal de Saúde (estoque estratégico), que para sua dispensação exige o preenchimento de cadastro com comprovante de residência em Campinas;

i) Controlar medicamentos manipulados, conferência das Notas Fiscais com os vales (fatura), encaminhamento das receitas e dos medicamentos ao farmacêutico da Farmácia de Manipulação; encaminhamento das Notas Fiscais após a conferência ao Departamento Administrativo;

j) Realizar o preenchimento mensal do Boletim de Estoque e Consumo - BEC;

k) Receber e conferir medicamentos e materiais de enfermagem;

l) Estabelecer interlocução com os demais órgãos do SUS;

m) Realizar o fracionamento de medicamentos, quando necessário;

n) Controlar medicamentos fotolábeis;

o) Solicitar medicamentos manipulados, específicos para Ginecologia, ao Departamento de Saúde;

p) Organizar o procedimento para dispensação de medicamentos de alto custo;

q) Distribuir e controlar medicamentos e materiais de enfermagem para o Hospital-dia, Setor de Coleta, Odontologia, Ginecologia, Nutrição, Serviço de Limpeza;

r) Controlar validade dos medicamentos;

s) Controlar, diariamente, temperatura dos medicamentos termolábeis;

t) Realizar atendimento a pacientes com AIDS internados no Hospital Municipal Mário Gatti e Atendimento Domiciliar Terapêutico, em uso de antiretrovirais, quimioterápicos e profilaxia;

u) Prestar informações técnicas dos medicamentos dispensados neste Centro de Referência à equipe multiprofissional;

v) Registrar as devoluções diárias dos medicamentos pelos pacientes, anotando-se o motivo da devolução;

x) Etiquetar data de validade nas cartelas dos medicamentos;

z) Prestar atendimento ao público, em geral

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Campinas, 26 de março de 2004

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde