PORTARIA Nº:
02/2004
Dispõe sobre o
fornecimento e dispensação de medicamentos no centro de
Referência em DST/AIDS
CONSIDERANDO
a Portaria
nº: 344/98 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a exigência
da presença do
profissional farmacêutico no controle, dispensação e registro de
anti-retrovirais;
CONSIDERANDO
a garantia
e otimização de recursos investidos na área medicamentosa para
pacientes portadores
de HIV/AIDS;
CONSIDERANDO
a
qualificação da assistência a pacientes portadores de HIV/AIDS
tais como a melhoria da
adesão ao tratamento e investimento no processo de educação em
saúde, a Secretária Municipal de Saúde, no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Nomear
os
profissionais farmacêuticos abaixo relacionados, bem como definir
as atribuições a serem desenvolvidas
no Centro de Referência de DST/AIDS do Município de Campinas:
Artigo
1º - Ficam
nomeadas as farmacêuticas:
1- MARLI
RIBEIRO - matrícula: 7.015 - horário das 07 as 15 horas e 15
minutos;
2- CLÁUDIA
R. MALUF PONTIN - matrícula: 65.490-6 - horário das 11: 48 as 20
horas.
Artigo
2º - O
Centro de Referência em DST/AIDS deverá seguir os seguintes
critérios para dispensação dos medicamentos
padronizados:
a) Realizar
a conferência e preenchimento do Formulário de Solicitação de
Medicamentos para AIDS do Ministério
da Saúde;
b) Elaborar
cadastro específico para o Serviço de Farmácia, onde consta o
histórico do paciente no que se refere
as retiradas dos antiretrovirais e outros medicamentos, bem como
informações pertinentes ao Serviço de
Farmácia tais como abandono, falha na administração dos
medicamentos, dentro outros, sendo este cadastro consultado
no momento da dispensação, atualizando-se sempre as informações;
c) Controlar
estoque de medicamentos e materiais de enfermagem, através de
fichas de prateleira e de relatórios
mensais de consumo;
d) Elaborar
cotas com acompanhamento, para torná-las adequadas às necessidades
do Centro de Referência
(ajustes);
e) Realizar
a escrituração dos livros e controle de estoque dos medicamentos
controlados pelo Ministério da
Saúde;
f)
Dispensar medicamentos à
todos os pacientes, orientando-os quanto à posologia, horário,
interações de medicamentos
e alimentos, farmacovigilância; elaboração, junto ao paciente, de
um plano de medicação diária;
g) Preencher
mensalmente planilhas, com informações dos medicamentos
dispensados a cada paciente em uso
de retro-virais, à Assistência Farmacêutica da DIR XII;
h) Realizar
o controle de estoque dos medicamentos comprados pela Secretaria
Municipal de Saúde (estoque estratégico),
que para sua dispensação exige o preenchimento de cadastro com
comprovante de residência em
Campinas;
i) Controlar
medicamentos manipulados, conferência das Notas Fiscais com os
vales (fatura), encaminhamento das
receitas e dos medicamentos ao farmacêutico da Farmácia de
Manipulação; encaminhamento das Notas Fiscais
após a conferência ao Departamento Administrativo;
j) Realizar
o preenchimento mensal do Boletim de Estoque e Consumo - BEC;
k) Receber
e conferir medicamentos e materiais de enfermagem;
l) Estabelecer
interlocução com os demais órgãos do SUS;
m) Realizar
o fracionamento de medicamentos, quando necessário;
n) Controlar
medicamentos fotolábeis;
o) Solicitar
medicamentos manipulados, específicos para Ginecologia, ao
Departamento de Saúde;
p) Organizar
o procedimento para dispensação de medicamentos de alto custo;
q) Distribuir
e controlar medicamentos e materiais de enfermagem para o
Hospital-dia, Setor de Coleta, Odontologia,
Ginecologia, Nutrição, Serviço de Limpeza;
r) Controlar
validade dos medicamentos;
s) Controlar,
diariamente, temperatura dos medicamentos termolábeis;
t) Realizar
atendimento a pacientes com AIDS internados no Hospital Municipal
Mário Gatti e Atendimento Domiciliar
Terapêutico, em uso de antiretrovirais, quimioterápicos e
profilaxia;
u) Prestar
informações técnicas dos medicamentos dispensados neste Centro de
Referência à equipe multiprofissional;
v) Registrar
as devoluções diárias dos medicamentos pelos pacientes,
anotando-se o motivo da devolução;
x) Etiquetar
data de validade nas cartelas dos medicamentos;
z) Prestar
atendimento ao público, em geral
Artigo
3º - Esta
portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Campinas,
26 de março de 2004
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde