RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/04

Dispõe sobre as folgas dos servidores que trabalham em regime de escala nas unidades de funcionamento ininterrupto, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e no Sistema de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde

Os Secretários Municipais de Recursos Humanos e da Saúde e o Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que:

- as jornadas especiais de trabalho previstas na Lei 9888/98, no Decreto 13028/99 e na Resolução 01/99, que se destinam a atender atividades da Administração Pública que exigem prestação de serviços de forma inint rrupta, com duração de 6(seis) horas ou 12 (doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso;

- o teor do artigo 3º, ítem III, letra a, parágrafo 1º da Lei 9888/98 que prevê 1 (uma) folga a cada 6 (seis) turnos, adicionadas de folgas compensatórias, em escala prévia, referente ao trabalho em feriados e pontos facultativos previstos no ano;

- que a aplicação do artigo precedente resulta em 6 (seis) folgas para os turnos de 6 (seis) horas e 3 ( três) folgas para os turnos de 12(doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso;

- que, por mais de dez anos os servidores da Enfermagem do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti usufruem de uma folga excedente, as chamadas 7ª e 4ª folgas;

- que, por mais de dois anos os servidores da Secretaria Municipal da Saúde lotados nos Pronto-Socorros Anchieta, São José e Ouro Verde e o do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU -192) cumprem a escala com a folga excedente;

- a falta de uniformidade no critério da aplicação da folga excedente entre os servidores de área de Apoio em regime de escala no Hospital e dos demais do Sistema de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;

- o acometimento de doenças dos servidores que trabalham em regime de escala nessas áreas, notadamente para os que cumprem jornada de 12 (doze) horas de trabalho diurno por 36 (trinta e seis) horas de descanso;

- o estabelecimento de intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação para jornadas superiores a 6 horas e a existência nos Serviços de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas de local especialmente destinado para descanso e alimentação;

- os estudos realizados pela Unidade de Saúde do Trabalhador do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e a extensa doutrina sobre o assunto, concluem que a jornada diurna ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso seria indutora de adoecimento.

- a reiterada reivindicação dos servidores para a regularização e uniformização das folgas excedentes a todos que cumprem jornada especial de trabalho na área de Saúde;

- a abertura de instâncias democráticas de negociação através da Comissão Permanente de Negociação;

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer para os servidores que trabalham em jornadas de turno ininterrupto no sistema de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas – nos pronto-socorros Anchieta, São José e Ouro Verde e, no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU - 192) – e, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:

I. A 7ª (sétima) folga para os servidores que cumprem a sua jornada, em regime de turno de 6 (seis) horas;

II. A 4ª (quarta) folga para o turno de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso nos meses de 31 (trinta e um) dias.

§ 1º. Farão jus a essas folgas os servidores que no período anterior, ou seja, do primeiro ao último dia do mês antecedente, não tenham faltas injustificadas ou licenças para tratamento de saúde negadas.

§ 2º. Entende-se como falta injustificada toda a ausência não prevista como legal, na forma da legislação vigente.

Art. 2º. Nos setores de Farmácia, Higiene, Lavanderia, Nutrição e Transporte do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, entre outros, que apresentam necessidades de servidores para compor a escala, serão instituídos mecanismos de compensação de crédito em horas das folgas correspondentes, visando a implementação simultânea desta r solução com as demais áreas.

Art. 3º. Para os servidores dos Setores de Nutrição e Dietética, Higiene e Lavanderia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti que cumprem jornada de 7 (sete) horas e 12 (doze) minutos em regime de turno, será assegurado o intervalo para a refeição de 48 (quarenta e oito) minutos e 11 (onze) folgas mensais nas condições estabelecidas no artigo 1º desta resolução.

Parágrafo único. O previsto no caput do presente artigo poderá ser adotado em outros setores das unidades previstas nesta resolução, mediante necessidade e interesse público.

Art. 4º. A partir da publicação da presente resolução a jornada diurna ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso será considerada como em extinção nas unidades previstas nesta resolução, ressalvado o Serviço de Atendimento Médico de Urgência SAMU – 192.

§ 1º. Os servidores que vierem a ingressar nas unidades previstas nesta resolução, não poderão praticar a jornada prevista no caput deste artigo.

§ 2º. Aos servidores do quadro atual que pratiquem jornada diversa da prevista no caput deste artigo, não será permitida a opção pela mesma.

§ 3º. Os servidores submetidos à jornada prevista no caput deste artigo, ao optarem por outra, ou que, por necessidade identificada pelas unidades responsáveis pela saúde do trabalhador, vierem a mudar de jornada, não poderão voltar a praticar a jornada considerada em extinção.

§ 4º. O disposto neste artigo não se aplica ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU -192) tendo em vista a sua organização e a necessidade de serviço.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderão baixar atos normativos, visando a implementação, aplicação e controle desta Resolução no âmbito de suas áreas afins.

Art. 6º. - Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2004.

 

Campinas, 14 de maio de 2004

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti