RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/04
Dispõe
sobre as folgas dos servidores que trabalham em regime de escala
nas unidades de
funcionamento ininterrupto, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
e no Sistema de Urgência
e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde
Os
Secretários Municipais de Recursos Humanos e da Saúde e o
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
que:
- as
jornadas especiais de trabalho previstas na Lei 9888/98, no
Decreto 13028/99 e na Resolução 01/99, que
se destinam a atender atividades da Administração Pública que
exigem prestação de serviços de forma
inint rrupta, com duração de 6(seis) horas ou 12 (doze) horas de
trabalho por 36(trinta e seis) horas
de descanso;
- o
teor do artigo 3º, ítem III, letra a, parágrafo 1º da Lei
9888/98 que prevê 1 (uma) folga a cada 6 (seis) turnos,
adicionadas de folgas compensatórias, em escala prévia,
referente ao trabalho em feriados e pontos facultativos
previstos no ano;
-
que a aplicação do artigo precedente resulta em 6 (seis) folgas
para os turnos de 6 (seis) horas e 3 ( três) folgas
para os turnos de 12(doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis)
horas de descanso;
-
que, por mais de dez anos os servidores da Enfermagem do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti usufruem de
uma folga excedente, as chamadas 7ª e 4ª folgas;
-
que, por mais de dois anos os servidores da Secretaria Municipal
da Saúde lotados nos Pronto-Socorros Anchieta,
São José e Ouro Verde e o do Serviço de Atendimento Médico de
Urgência (SAMU -192) cumprem
a escala com a folga excedente;
- a
falta de uniformidade no critério da aplicação da folga
excedente entre os servidores de área de Apoio em
regime de escala no Hospital e dos demais do Sistema de Urgência
e Emergência da Secretaria Municipal de
Saúde de Campinas;
- o
acometimento de doenças dos servidores que trabalham em regime de
escala nessas áreas, notadamente para
os que cumprem jornada de 12 (doze) horas de trabalho diurno por
36 (trinta e seis) horas de descanso;
- o
estabelecimento de intervalo mínimo de uma hora para descanso e
alimentação para jornadas superiores a
6 horas e a existência nos Serviços de Urgência e Emergência
da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
de local especialmente destinado para descanso e alimentação;
- os
estudos realizados pela Unidade de Saúde do Trabalhador do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e a extensa
doutrina sobre o assunto, concluem que a jornada diurna
ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso seria indutora de
adoecimento.
- a
reiterada reivindicação dos servidores para a regularização e
uniformização das folgas excedentes a todos
que cumprem jornada especial de trabalho na área de Saúde;
- a
abertura de instâncias democráticas de negociação através da
Comissão Permanente de Negociação;
RESOLVEM:
Art.
1º. Estabelecer
para os servidores que trabalham em jornadas de turno ininterrupto
no sistema de urgência
e emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas –
nos pronto-socorros Anchieta, São
José e Ouro Verde e, no Serviço de Atendimento Médico de
Urgência (SAMU - 192) – e, no Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti:
I.
A 7ª
(sétima) folga para os servidores que cumprem a sua jornada, em
regime de turno de 6 (seis) horas;
II.
A 4ª
(quarta) folga para o turno de 12 (doze) horas de trabalho por 36
(trinta e seis) horas de descanso nos
meses de 31 (trinta e um) dias.
§
1º. Farão
jus a essas folgas os servidores que no período anterior, ou
seja, do primeiro ao último dia do mês
antecedente, não tenham faltas injustificadas ou licenças para
tratamento de saúde negadas.
§
2º. Entende-se
como falta injustificada toda a ausência não prevista como
legal, na forma da legislação vigente.
Art.
2º. Nos
setores de Farmácia, Higiene, Lavanderia, Nutrição e Transporte
do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, entre outros, que apresentam necessidades de servidores
para compor a escala, serão instituídos mecanismos
de compensação de crédito em horas das folgas correspondentes,
visando a implementação simultânea
desta r solução com as demais áreas.
Art.
3º. Para
os servidores dos Setores de Nutrição e Dietética, Higiene e
Lavanderia do Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti que cumprem jornada de 7 (sete) horas e 12 (doze)
minutos em regime de turno, será assegurado
o intervalo para a refeição de 48 (quarenta e oito) minutos e 11
(onze) folgas mensais nas condições
estabelecidas no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo
único. O
previsto no caput do presente artigo poderá ser adotado em outros
setores das unidades previstas
nesta resolução, mediante necessidade e interesse público.
Art.
4º. A
partir da publicação da presente resolução a jornada diurna
ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso será considerada como em
extinção nas unidades previstas nesta
resolução, ressalvado o Serviço de Atendimento Médico de
Urgência SAMU – 192.
§
1º. Os
servidores que vierem a ingressar nas unidades previstas nesta
resolução, não poderão praticar a jornada
prevista no caput deste artigo.
§
2º. Aos
servidores do quadro atual que pratiquem jornada diversa da
prevista no caput deste artigo, não será
permitida a opção pela mesma.
§
3º. Os
servidores submetidos à jornada prevista no caput deste artigo,
ao optarem por outra, ou que, por necessidade
identificada pelas unidades responsáveis pela saúde do
trabalhador, vierem a mudar de jornada, não
poderão voltar a praticar a jornada considerada em extinção.
§
4º. O
disposto neste artigo não se aplica ao Serviço de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU -192) tendo
em vista a sua organização e a necessidade de serviço.
Art.
5º. A
Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti poderão baixar atos normativos,
visando a implementação, aplicação e controle desta
Resolução no âmbito de suas áreas afins.
Art.
6º. -
Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2004.
Campinas,
14 de maio de 2004
CARLOS
F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
ADAIL
DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti