COMUNICADO
A COORDENAÇÃO
DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N.º 6764,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COMUNICA E RATIFICA OS ATOS
ADMINISTRATIVOS DE
INTERDIÇÃO TOTAL DA DROGARIA DROCAMP (ESQUINA DA
SAÚDE M & J
LTDA – ME), SITO À RUA ANITA MALFATI, 465 – PQ. VISTA ALEGRE,
REALIZADA EM 14
DE MARÇO DE 2005, POR FUNCIONAR SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO E NÃO
POSSUIR LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, BEM COMO DA
INTERDIÇÃO
DOS MEDICAMENTOS E APREENSÃO DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS,
TODOS ENCONTRADOS NO
ESTABELECIMENTO, INFRINGINDO PORTANTO, LEI
FEDERAL 5991/73, ARTIGOS 15, 17 E 21; LEI ESTADUAL 10083/98,
ARTIGOS 88 E 122,
INCISOS I, II E XIX; PORTARIA 344/98; RDC N.º 33/00. PARA AS
INFRAÇÕES COMETIDAS FORAM
LAVRADOS: AUTOS DE INFRAÇÃO N.º 11231 E N.º 11232 COM
PENALIDADE DE
INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CONFORME LEI ESTADUAL
10083/98, ARTIGOS
110, 111 E 112, INCISO IX E ARTIGO 115, INCISO III; AUTO DE
INFRAÇÃO N.º
11233 COM PENALIDADE DE INTERDIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, CONFORME
LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGOS 112, INCISO IX E 115 INCISO III;
AUTO DE
INFRAÇÃO N.º 11234 COM PENALIDADE DE APREENSÃO DE
MEDICAMENTOS, CONFORME
LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGO 112, INCISO IV; AUTO DE INFRAÇÃO
COM PENALIDADE
APREENSÃO, CONFORME LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGO 112, INCISO
IV; TERMO DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO N.º 05866; TERMO DE
INTERDIÇÃO DE
MEDICAMENTOS N.º 05867; TERMO DE APREENSÃO DOS MEDICAMENTOS
CONTROLADOS N.º
05868; TERMOS DE APREENSÃO N.º 05869 E N.º 05870.
15 de março
de2005
ELEN FAGUNDES
COSTA TELLI
Coordenadora VISA
Sudoeste