COMUNICADO

A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N.º 6764, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COMUNICA E RATIFICA OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERDIÇÃO TOTAL DA DROGARIA DROCAMP (ESQUINA DA SAÚDE M & J LTDA – ME), SITO À RUA ANITA MALFATI, 465 – PQ. VISTA ALEGRE, REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2005, POR FUNCIONAR SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO E NÃO POSSUIR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, BEM COMO DA INTERDIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E APREENSÃO DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS, TODOS ENCONTRADOS NO ESTABELECIMENTO, INFRINGINDO PORTANTO, LEI FEDERAL 5991/73, ARTIGOS 15, 17 E 21; LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGOS 88 E 122, INCISOS I, II E XIX; PORTARIA 344/98; RDC N.º 33/00. PARA AS INFRAÇÕES COMETIDAS FORAM LAVRADOS: AUTOS DE INFRAÇÃO N.º 11231 E N.º 11232 COM PENALIDADE DE INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CONFORME LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGOS 110, 111 E 112, INCISO IX E ARTIGO 115, INCISO III; AUTO DE INFRAÇÃO N.º 11233 COM PENALIDADE DE INTERDIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, CONFORME LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGOS 112, INCISO IX E 115 INCISO III; AUTO DE INFRAÇÃO N.º 11234 COM PENALIDADE DE APREENSÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGO 112, INCISO IV; AUTO DE INFRAÇÃO COM PENALIDADE APREENSÃO, CONFORME LEI ESTADUAL 10083/98, ARTIGO 112, INCISO IV; TERMO DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO N.º 05866; TERMO DE INTERDIÇÃO DE MEDICAMENTOS N.º 05867; TERMO DE APREENSÃO DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS N.º 05868; TERMOS DE APREENSÃO N.º 05869 E N.º 05870.

15 de março de2005

ELEN FAGUNDES COSTA TELLI

Coordenadora VISA Sudoeste