DECRETO
Nº 14.898, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE O ESTADO DE VIGILÂNCIA E ALERTA DO SISTEMA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO
que no
período de estiagem a probabilidade de ocorrências de incêndios
em matas aumenta
consideravelmente; e CONSIDERANDO
a
necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais
envolvidos no pronto atendimento
de eventuais acontecimentos desastrosos,
DECRETA:
Art.
1º Fica
declarado o estado de vigilância e alerta, anualmente, no
período compreendido entre 1° de
setembro e 31 de outubro.
Art.
2º O
Diretor da Defesa Civil, avaliando a situação fática e
analisando as previsões meteorológicas e
da umidade relativa do ar fornecidas pelo Centro de Ensino e
Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP,
poderá transformar o estado de vigilância e alerta em estado de
atenção, caso a umidade relativa
do ar chegue a 30% (trinta por cento) e, quando abaixo de 20%
(vinte por cento), em estado de emergência.
Art.
3º Os
órgãos do governo municipal que deverão priorizar providências
administrativas para o suporte
do disposto neste decreto são:
I -
Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
II -
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV -
Secretaria Municipal de Saúde;
V -
Secretaria Municipal de Transportes;
VI -
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VII
- Secretaria Municipal de Habitação;
VIII
- Secretaria Municipal de Finanças;
IX -
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
X -
Secretaria Municipal de Educação;
XI -
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XII
- Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
XIII
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
XIV
- Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente;
XV -
Secretaria Municipal de Administração;
XVI
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
XVII
- Coordenadoria de Orçamento Participativo;
XVIII
- Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XIX
- Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
XX -
Centrais de Abastecimento S/A - CEASA;
XXI
- Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXII
- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXIII
- Informática de Municípios Associados - IMA.
§
1º O
Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá
solicitar auxílio técnico e assessoramento,
para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
ao Corpo de Bombeiros, Polícia
Ambiental, Departamento de Proteção de Recursos Naturais -
D.P.R.N., Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária -INCRA, Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, Empresa
Brasileira de Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de
Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP,
Regional de Defesa Civil da Região 5 -REDEC I/5 Companhia
Paulista de Força
e Luz - CPFL, Departamento de Águas e Energia do Estado de São
Paulo - D.A.E.E.
§
2º Os
demais órgãos do governo municipal poderão ser acionados pelo
Sistema Municipal de Defesa Civil
para qualquer eventualidade referente às suas áreas específicas
de atuação.
Art.
4º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por
conta de dotações consignadas no
orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art.
5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
03 de setembro de 2004.
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
MARILIA
CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA,
CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLIZADO ADMINISTRATIVO
Nº 04/10/23248, DE 1° DE
JUNHO DE 2004, E PUBLICADO NA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE
GABINETE E GOVERNO, NA DATA SUPRA.
LAURO
CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo