ORDEM DE
SERVIÇO SMS Nº 01/03
A
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais e, Considerando
o que dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal
nº 11830/03; considerando
a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de
atribuição da Vigilância
em Saúde dos Distritos de Saúde; e considerando
a legislação sanitária vigente, em especial a Portaria CVS nº
16, de 24 de outubro
de 2003, que "Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância
Sanitária (SEVISA), define
o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os
procedimentos administrativos
a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de
vigilância sanitária no
estado de São Paulo e dá outras providências",
DETERMINA:
Artº
1º - Para
fins da regularização das atividades dos estabelecimentos e
serviços de interesse
à saúde e de assistência à saúde ficam adotados os modelos de
requerimentos e demais
impressos conforme estabelece a Portaria CVS nº 16, 24/10/03 e
seus anexos.
Artº
2º - As
Vigilâncias em Saúde dos Distritos de Saúde devem observar o
que dispõe a portaria
referida no artigo anterior no tocante a tramitação dos
processos de regularização das atividades
dos estabelecimentos e serviços de interesse à saúde e de
assistência à saúde, inclusive
utilizando os modelos da mesma para a emissão de Licenças de
Funcionamento e Cadastro
das empresas, em conformidade com o Sistema Estadual de
Vigilância Sanitária.
Artº
3º - Os
modelos de impressos de que trata a presente Ordem de Serviço
devem ser disponibilizados
aos interessados pelo expediente da vigilância em Saúde dos
distritos de Saúde.
§
único - Os
interessados nos modelos de impressos de que trata a presente
Ordem de Serviço
também poderão obtê-los através da Internet, no site
www.campinas.sp.gov.br/saude
Artº
4º - Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
devendo seus efeitos
serem aplicados a partir de 05/01/03.
Campinas,
29 de dezembro de 2003
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde