ORDEM DE SERVIÇO
Nº 632 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a
Responsabilidade dos Servidores Públicos em Zelar pelo seu Espaço
nos Próprios
Municipais, a Fim de Evitar a Presença de Objetos ou Recipientes que
Possam Acumular Água e
Transformar-se em Criadouro do Mosquito Transmissor da Dengue
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a alta infestação, no município, do mosquito
Aedes Aegypti, transmissor da dengue;
CONSIDERANDO a
necessidade de controle da proliferação do mosquito, mediante ações
sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros como medida eficaz
para o controle da epidemia;
CONSIDERANDO
o disposto
no Decreto Municipal 15.935, de 14 de agosto de 2007, que sugere a
elaboração de um alerta aos chefes de setores, coordenadores e
gestores de todos os serviços para atentarem ao problema em suas
respectivas unidades de trabalho,
DETERMINA:
Art. 1º
Ficam os
chefes de setores, coordenadores, diretores, secretários e quaisquer
outros servidores que respondam por unidades administrativas,
responsáveis por zelar pelo seu espaço de trabalho, evitando a
presença de objetos ou recipientes que possam acumular água e, em
conseqüência, transformar-se em criadouro do mosquito Aedes
Aegypti, transmissor da dengue.
Art. 2º
Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de
fevereiro de 2008
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS