ORDEM DE SERVIÇO
Nº 633 DE 19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo município visando a prevenção de
ataques de cães de raças consideradas perigosas à população,
determina à guarda municipal, em colaboração à polícia militar às
medidas a serem adotadas em caso de descumprimento das leis que
estabelecem regras de segurança para a posse e condução responsável
de cães e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que a
liberdade de locomoção e a segurança da população têm sido
comprometidas pelos constantes ataques de cães de raças consideradas
perigosas, tais como Pitt Bull, Rotweiller, Mastin Napolitano e etc;
Considerando
que as leis
em vigor para proteger à população destes ataques e a adoção por
parte dos órgãos responsáveis de práticas coibitivas e punitivas aos
infratores destas leis, não estão sendo realizadas de forma
satisfatória;
Considerando
que
o Município,
através da Guarda Municipal, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ),
Coordenadoria de Vigilância de Saúde (COVISA) e demais órgãos pode e
deve colaborar com a adoção dentro da sua esfera de competências, de
medidas que incentivem a observâncias das leis e aumentem a proteção
da população contra os ataques de cães de raças consideradas
perigosas;
Considerando
a necessidade de
conscientização e educação da população para a posse responsável dos
animais e a observância das leis que protegem a população dos
ataques de cães de raças consideradas perigosas;
Considerando
às
recomendações apontadas no relatório final do “Grupo de Estudos
sobre cães de raças consideradas perigosas”, criado através do
Decreto Municipal nº 16.066 de 08 de novembro de 2007.
DETERMINA:
Art. 1º
A Guarda
Municipal deverá quando em ações de patrulhamento e em colaboração
com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros e
COVISA, zelar pelo cumprimento da Lei Estadual nº 11.531 de 11 de
novembro de 2003, que “Estabelece regras de segurança para a posse e
condução responsável de cães.”.
§ 1º verificada a
condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público
de cães das raças “pit bull”, “rottweiller”, “mastim napolitano”,
“american stafforshire terrier”, raças derivadas ou variações de
qualquer destas raças, sem a utilização de coleira, guia curta de
condução e enforcador, a Guarda Municipal deverá adotar os
procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de
março de 2004;
§ 2º Na consecução do
disposto no parágrafo anterior poderá a Guarda Municipal solicitar o
apoio do Centro de Controle de Zoonoses, do Centro de Vigilância de
Saúde, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de São Paulo;
§ 3º A Guarda
Municipal poderá, diante da omissão de cautela na guarda ou condução
de animais e na impossibilidade da Polícia Militar, realizar a
condução dos proprietários de cães à delegacia de Polícia da
circunscrição para lavratura do termo
circunstanciado
previsto no Decreto nº 48.533, de 09 de março de 2004.
Art. 2º
A
Secretaria Municipal de Saúde, através de suas Unidades Básicas de
Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Prontos Socorros e o Hospital
Municipal “Dr. Mário Gatti”, e demais unidades que venham a ser
constituídas a partir desta data, deverão comunicar imediatamente ao
agente policial e ou a Guarda Municipal quando do atendimento de
vitimas de ataques de animais, nos termos da Lei Municipal nº 13.205
de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º
A
Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito em conjunto com a
Secretaria de Saúde deverá adotar os procedimentos necessários a
instalação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA)
previsto na Lei Municipal nº 12.153 de 06 de novembro de 2004.
Art. 4º
A
Coordenadoria de Vigilância em Saúde no desempenho de suas
atribuições, nos casos em que couber, deverá fiscalizar o
cumprimento da obrigação de colocação de telas e placas de
advertência nas residências que possuem cães de grande porte,
conforme previsto na Lei Municipal nº 10.767 de 21 de fevereiro de
2001.
Art. 5º
A Secretária de
Saúde em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação deverá realizar
campanha institucional de educação, conscientização e orientação da
população sobre a posse responsável dos animais e a necessidade de
observância das leis que protegem a população dos ataques de cães de
raças consideradas perigosas, bem como as providências a serem
adotadas em caso de descumprimento da lei.
Art. 6º
Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Campinas, 19 DE MARÇO
DE 2008
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE
PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR
SARAIVA
Secretário de Saúde
MÁRIO DE OLIVEIRA
SEIXAS
Secretaria
de Cooperação
nos Assuntos de Segurança
DRA. ROSELY NASSIM
JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete