Legislação
regulamenta direitos,
estabelece penalidades
e garante aplicação de
estatuto
Denize Assis
A Prefeitura
de Campinas sancionou e publicou no Diário Oficial do Município
de 18 de dezembro passado a lei 11819/03 que estabelece normas
e padrões de funcionamento para instituições de longa
permanência para idosos. A nova legislação, além de dar
respaldo às ações que a vigilância em saúde, garante a
aplicação do novo Estatuto do Idoso que entrou em vigor em 1o
de janeiro (Lei no 10.741/03).
A lei
regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das
entidades e estabelece penalidades para as situações
irregulares. De autoria do Executivo, a legislação foi
aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, antes de
receber sanção da Prefeita.
"A nova
lei é um marco na política municipal de atenção ao idoso.
Além de referendar o trabalho já desenvolvido pelo município,
concilia as ações da Prefeitura com projetos federais que
garantem a proteção da saúde das pessoas acima de 60 anos
que vivem em instituições fechadas, sejam elas privadas, públicas
ou filantrópicas", diz o médico sanitarista Vicente
Pisani Neto, coordenador de Vigilância em Saúde de Campinas.
Segundo dados
mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde, Campinas
conta atualmente com 61 instituições de longa permanência
de idosos onde vivem, aproximadamente, 1,2 mil pessoas. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a cidade possui 96.139 moradores na faixa etária
acima de 60 anos.
Entre as
normas e padrões estabelecidos, as casas que abrigam idosos
ficam obrigadas a contar com um responsável técnico da área
de saúde e com número de profissionais proporcional ao número
de pessoas que vivem na instituição. Também é necessário
possuir estrutura e ofertar serviços que garantam saúde,
alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários.
A lei ainda
estabelece que todas as instituições específicas para este
público tenham licença de funcionamento expedida pelo
Departamento de Urbanismo e Ocupação do Solo (Duos), licença
de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal e
cadastro junto à Secretaria Municipal de Promoção Social,
ao Conselho Municipal do Idoso e ao Conselho Municipal de
Assistência Social. As entidades também ficam obrigadas a
comunicar ao Ministério Público, para as devidas providências,
a situação de abandono moral ou material por parte dos
familiares.