A
organização não governamental (ong) Identidade, ligada
à cidadania de lésbicas, gays, travestis, transexuais e
bissexuais (LGTB), realizou na tarde desta quinta-feira
uma oficina inédita, em que foram abordadas questões
relacionadas à violência contra travestis e transexuais
no ambiente de trabalho.
O
Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania LGTB de
Campinas, é parceiro do Programa Municipal (PM) de Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids (PM-DST/Aids-Cps)
da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. A entidade
também compõe o Fórum de ONGs-Aids da Cidade de
Campinas.
Dois
tipos de violência foram abordados na oficina. Uma é a
violência física e a outra é a violência psicológica.
Nos dois casos, foram abordados estes dois tipos de violência
quando são praticadas, também, por dois tipos de
agressores: As forças de segurança (policias) ou o
cliente. A oficina foi elaborada e ministrada pelo
coordenador-adjunto de Mulheres do Identidade, Régis
Vascon (homem-transexual).
Um
dos pontos abordados foi a forma de romper o silêncio e
denunciar a violência ocorrida. Também foi divulgado o número
de telefone do serviço Disque-Denúncia do Centro de
Referência (CR) Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e
Bissexuais de Campinas (GLTTB), que é o 0800 77 18 765.
Segundo Vascon, foram apresentados cinco passos
fundamentais para combater esta violência institucional
(policial) e quatro passos para os casos de violência por
parte dos clientes.
Violência
institucional
1
– Registrar boletim de ocorrência na delegacia policial
mais próxima de onde ocorreu o fato;
2
– Em caso de agressão física também será necessária
realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico
Legal (IML), sendo necessária, para tanto, a cópia do
boletim de ocorrência;
3
– Após a realização do boletim de ocorrência, a vítima
terá seis meses para representar contra o agressor, sendo
instaurado, nesta fase, o inquérito policial;
4
– Após o encerramento do inquérito policial a vítima
ainda terá se o inquérito for favorável a ela, o
processo judicial. No entanto, caso a vítima queira e
possa utilizar-se de defesa através de advogado, ela
poderá, mesmo sem a instauração de inquérito, mover
processo judicial contra o agressor;
5
– Dar entrada, em processo administrativo. Isto pode
ocorrer mesmo sem a elaboração do boletim de ocorrência.
No caso de violência por parte de membro das forças se
segurança do Estado de São Paulo, a denúncia pode ser
feita através do Disque-Ouvidoria
da Polícia 0800-177070, Corregedoria da Polícia
Militar, situada à rua Alfredo Maia, 58 - Bairro da Luz -
São Paulo – SP - CEP 01106-010, telefone (011)
3322-0190, e que também atende através do Disque
Corregedoria PM - Telefone: 0800-7706190, e-mail: correg@polmil.sp.gov.br.
No caso de membro do serviço público municipal, a denúncia
pode ser realizada através da Ouvidoria Geral do Município,
pelo 0800 772 7456, também através do Serviço 156 (que
registra a denúncia) ou ainda através do Departamento de
Processos Disciplinares Internos (DPDI), cujo telefone é
de número (19) 2116 - 0254.
Violência
do cliente:
1
– Registrar boletim de ocorrência na delegacia policial
mais próxima de onde ocorreu o fato;
2
– Em caso de agressão física, será necessário, também,
a realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico
Legal (IML), sendo necessário, para tanto, a cópia do
boletim de ocorrência;
3
– Após ser realizado o boletim de ocorrência, a vítima
ainda terá seis meses para representar contra o agressor,
sendo instaurado, nesta fase, o inquérito policial;
4
– Após o encerramento do inquérito policial, terá,
ainda, a vítima, se o inquérito for favorável a ela, o
processo judicial. No entanto, caso a vítima queira e
possa utilizar-se de defesa através de advogado, ela
poderá, mesmo sem a instauração de inquérito, mover
processo judicial contra o agressor.
Mais
informações à Imprensa: (19) 3234 – 5000, ramal 220,
com Eli Fernandes.