Fiscais visitaram 182 estabelecimentos e autuaram 1 por desrespeito à lei antifumo

11/08/2009

Autor: Denize Assis

Equipes da Vigilância em Saúde de Campinas fiscalizaram 182 estabelecimentos comerciais desde sexta-feira, dia 7 de agosto, quando entrou em vigor a lei antifumo. Um dos locais foi autuado.

Outros 70 apresentaram problemas em relação ao número insuficiente de placas ou falta de placas de aviso alertando os freqüentadores sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial. Estes comércios têm um prazo para se adequar e esta semana vão receber novamente a visita dos agentes. Caso não tenham se adaptado, serão autuados.

Em todo Estado de São Paulo, foram fiscalizados 1.558 locais e 13 autuações, sendo 13 na Capital e as outras em Presidente Prudente (12), Sorocaba (8), Itapeva (6), Ribeirão Preto (4), Piracicaba (3), Mogi das Cruzes (2), Barretos (1), além da autuação de Campinas.

Segundo a Vigilância em Saúde, as blitze continuarão a ocorrer diariamente, em horários variados, incluindo as madrugadas.

Pela lei, os estabelecimentos autuados têm um prazo de 10 dias para recorrer. Caso seja mantida a autuação, o local recebe multa, que pode variar de R$ 792,50 a R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança é dobrada. Na terceira, o estabelecimento poderá ser interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.

Com a lei antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo Estado de São Paulo. A nova legislação, sancionada há três meses pelo governador, não permite cigarro ou outros derivados do tabaco no interior de todos os estabelecimentos públicos e privados.

São considerados recintos de uso coletivo os locais total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, tela ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou de entretenimento; áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, posadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Segundo a dentista sanitarista Márcia Beltramelli, da Vigilância em Saúde de Campinas, os critérios para a aplicação da multa estão definidos na lei. “Fica sujeito à sanção o proprietário que permitiu o consumo do cigarro ou outro derivado do tabaco em lugar fechado ou parcialmente fechado. A população recebeu bem a lei. Os proprietários ainda têm dúvidas. Mas, com o tempo, todos vão se convencer de que preservar a saúde de todos é o mais importante”, disse Márcia.

Em Campinas, a população e os empresários foram orientados antes da nova lei começar a valer. De 1º de junho a 6 de agosto, as equipes da Vigilância em Saúde de Campinas visitaram 2.500 estabelecimentos para ações de informação, educação em saúde e mobilização social.

Eles foram informados de que a lei chegou para proteger o fumante passivo. Também foram orientados que o proprietário do local infrator nunca recebe a multa na hora, mas um auto de infração e tem 10 dias para recorrer. Em Campinas, os trabalhos são realizados por 10 duplas e 5 motoristas.

A população pode denunciar situações de irregularidades pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br, pelo telefone 0800-7713541 ou por meio de um relato de infração no próprio estabelecimento onde o denunciante se identifica e encaminha para a vigilância. Este último meio permite autuação automática. Os dois primeiros – o site e o 0800 – necessitam de checagem dos fiscais.

O tabagismo representa um significativo problema de saúde pública, constituindo uma das principais causas de morte prematura. O consumo de tabaco aumenta a incidência de doenças do coração, hipertensão arterial, acidente vascular cerebral, bronquite, enfizema e cânceres de várias localizações. Pesquisas apontam que os fumantes morrem cerca de dez anos antes dos não fumantes. Mas os danos provocados pelo tabaco não se restringem à saúde dos fumantes, mas se estendem também ao tabagismo passivo.

Em Campinas, a prevalência do hábito de fumar, entre as pessoas com 18 anos ou mais, é de 22,7%, sendo 24,9% nos homens e 20,7% nas mulheres, segundo Inquérito Populacional em Campinas – As Dimensões da Saúde.

Segundo o médico Mário Becker, coordenador municipal do Programa de Tabagismo de Campinas, várias enquetes apontam a disposição das pessoas de obedecer a esta lei. Ele informa que, em todas as enquetes, no mínimo 80% dos questionados se colocaram a favor de ambientes livres de tabaco.

“A maneira de fazer valer a lei é falar com o responsável pelo estabelecimento. Também pode se utilizar o site e o 0800. Mas o mais importante é que os fumantes passivos exerçam seu direito de não inalarem o fumo passivo. Esta é uma tendência mundial. Todos os habitantes de Campinas ganham não sendo mais fumantes passivos - o tabagismo passivo é a terceira causa de morte prematura. Ganha Campinas. Ganha o planeta. É mais saúde para todo mundo”, afirma.

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