Atenção à Saúde
Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do município de Campinas |
O Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do Município tem como objetivo fornecer oxigênio em nível domiciliar para pacientes residentes em Campinas portadores de Insuficiência Respiratória Crônica. Este programa tem por objetivo melhorar a qualidade de vida de paciente pneumopata crônico realizando a prevenção e/ou a diminuição da internação hospitalar, resultando na otimização de leitos hospitalares, ocupados por pacientes com necessidade exclusiva de oxigenoterapia.
Público alvo Serão passíveis de utilização de oxigenoterapia domiciliar (OTD) os portadores de insuficiência respiratória crônica, cuja gasometria se enquadrar nos seguintes parâmetros: a) PO2 menor que 55 mmhg ou SaO2 < 88%; ou b) PO2 menor que 60mmhg e maior que 55 mmhg ou SaO2 < 89%, havendo policitemia (hematócrito > 55%) e/ou sinais clínicos, radiológicos e eletrocardiográficos de Cor Pulmonale Crônico.
Documentos necessários ao cadastro Para efeito de cadastro e seleção ao Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) deverão ser apresentados os seguintes exames: a) Laudo, emitido por médico pneumologista, comprovando as condições clínicas do paciente e constatando diagnóstico de pneumopatia obstrutiva crônica. b) Requerimento de Oxigenoterapia Domiciliar, com todos os campos preenchidos; c) Exame radiológico de tórax; d) Eletrocardiograma ou ecocardiograma constatando sinais de Cor Pulmonale Crônico e) Hemograma (recente) f) Gasometria arterial (recente) g) Histórico das internações e/ou acompanhamento ambulatorial
Critérios de exclusão Não serão autorizadas solicitações de OTD para os seguintes casos: a) Cardiopatias b) Asma brônquica sem insuficiência respiratória crônica c) Neoplasias (que não respondam a oxigenoterapia) d) Embolia pulmonar (que não respondam a oxigenoterapia) e) Outras patologias diversas
Atividades das equipes de saúde As equipes de saúde das Unidades Básicas (UBS) e dos Serviços de Atendimento Domiciliar (SAD) deverão: a) Realizar o acompanhamento periódico da utilização do aparelho pelo usuário (SAD e UBS). b) Realizar visitas domiciliares, periodicamente, e com intervalo máximo de 90 dias.
Critérios para instalação do equipamento da OTD a) A instalação do aparelho no domicilio do usuário será efetuada em caráter provisório por um período de 90 dias. b) Após o período provisório, o paciente cadastrado deverá apresentar nova gasometria arterial, para efetivação da cessão de uso do equipamento e verificação dos critérios técnicos indicativos do Programa de OTD; c) Efetivado o empréstimo, o paciente deverá realizar exame de gasometria arterial a cada 06 meses, visando a continuidade do tratamento clínico dos pacientes cadastrados pelo serviço onde é acompanhado. d) Caso seja comprovada a não necessidade do equipamento, o aparelho será recolhido; e) O usuário cadastrado no Programa de OTD deverá informar ao Município qualquer alteração de endereço e telefone domiciliar. f) Em caso de óbito os familiares deverão comunicar o fato ao SAD/UBS, em um prazo de até 72 horas.
Organização Técnica A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir uma Comissão Técnica para acompanhamento e avaliação do Programa de OTD com as seguintes atribuições: A. Estabelecer o fluxo de exames e encaminhamentos, de forma a agilizar a dispensação, bem como a avaliação de risco. B. Analisar os critérios de inclusão e exclusão do Programa de OTD. C. Realizar a discussão de casos com as equipes de saúde das UBS e /ou dos SAD, quando necessário.
Avaliação A Comissão Técnica avaliará, periodicamente, a implantação e funcionamento do Programa OTD.
Fluxo do Programa de Oxigenoterapia O profissional de saúde deverá preencher a Ficha de Requerimento para OTD (FO862E), solicitando a inclusão do paciente no Programa e enviá-la para o e-mail: sms.oxigenio@campinas.sp.gov.br O responsável pelo programa de oxigenoterapia avaliará todos os casos enviados, analisará os critérios de solicitação de inclusão no Programa de Oxigenoterpia Domiciliar (OTD) e devolverá as informações técnicas ao serviço encaminhador O profissional encaminhador deve manter o programa de oxigenoterapia atualizado a respeito de qualquer alteração relativa aos encaminhamentos (ex.: óbitos, alteração de indicação do uso, etc.) O Departamento de Saúde se responsabilizará, após avaliação e verificação da disponibilidade a dispensar o equipamento. As Unidades Básicas de Saúde e/ou Serviço de Atenção Domiciliar acompanharão o cadastro do paciente e a utilização do equipamento.
Avaliação de Risco para Inclusão no Programa Oxigenoterapia Domiciliar 01) Pacientes dentro dos critérios de indicação prévia 02) Internados prioridade de alta (indicações de internação somente pelo uso de O²) Domiciliares avaliação das condições de necessidade 03) Critérios clínicos: Sinais de cor pulmonale b- Gasometria c- Espirometria d- Agudo x crônico e- Necessidade de uso horas / dia 04) Grau de dependência: Parcial b- Total (acamados) 05) Condições adversas: Condições de moradia b- Condições de deslocamento c- Renda familiar 06) Faixa etária Este documento foi elaborado com a participação dos SAD’s (Serviço de Atendimento Domiciliar), Distritos de Saúde, Hospitais Conveniados e Secretaria Municipal de Saúde.
Anexo - Roteiro de requerimento para Oxigenoterapia Domiciliar Link para acesso ao formulário: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO862E.pdf
|