I Conferência Municipal de Saúde Mental

Rede de atenção à criança e ao adolescente

Assistência e Apoio Matricial ao Paidéia

1. Estabelecer nas unidades básicas a figura de referência para atendimento às crianças e adolescentes (não necessariamente alguém da Saúde Mental).

2. Efetivar a participação das equipes de Saúde Mental definindo seu papel no apoio matricial e sua inserção nas equipes do PSF-Paidéia.

3. Promover capacitação específica das equipes de saúde mental para o apoio matricial à rede (curso, supervisão clínica continuada).

4. Integrar as ações das equipes de referência em saúde mental com núcleos de saúde coletiva, trazendo as situações de risco das crianças e adolescentes para o interior destas.

5. Capacitar os pediatras e equipe de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento para detecção e intervenção precoces com relação ao desenvolvimento e estruturação subjetiva da criança, em situação de risco.

6. Divulgar e reproduzir propostas, serviços e trabalhos que constituem experiências bem sucedidas da Saúde Mental e outras.

7. Capacitar a recepção nas Unidades Básicas de Saúde para atendimento humanizado da criança e adolescente, inclusive em situação de rua, estabelecendo fluxo, encaminhamento e acompanhamento do caso e do atendimento de urgência.

8. Construir espaços voltados para os adolescentes e destinados às discussões temáticas de interesse destes, com participação ativa, sendo mediado por profissionais de saúde entre outros, propiciando que os adolescentes se tornem multiplicadores junto aos seus pares.

9. Estabelecer política de adequação de recursos humanos à demanda de atendimento em saúde mental infantil, dispondo de profissionais (psicólogos, TO, fono) para ações envolvendo crianças e adolescentes que não constituem clientela para os serviços de referência e sim para as unidades básicas de saúde, se houver necessidade por região, de acordo com diagnóstico.

10. Exigir a contrapartida dos clubes do município, beneficiados pela lei de isenção do IPTU, em projetos junto à comunidade, criando programas de patrocínio e o desenvolvimento de futuros atletas e atividades esportivas, com divulgação da relação desses clubes.

11. Definir procedimentos para notificação compulsória de violência doméstica e abuso sexual.

12. Promover, através das UBS e dos serviços de referência (SADA, CEVI, reabilitação infantil, CRIAD, CRAISA) discussões variadas, de caráter geral ou singular envolvendo os chamados cuidadores de crianças e adolescentes, visando facilitar a comunicação entre estes e a construção de uma rede social e institucional de suporte/enfrentamento de diversidades/ampliação de oportunidades.

13. Adequar sala de espera da Unidade básica de saúde para atendimento à criança e ao adolescente.

14. Capacitar as equipes de Saúde Mental para o atendimento de gestante, incluindo os pais, enfocando questões sociais, emocionais e psicoafetivas (paterno-maternagem);

15. Abrir espaços de trabalho remunerados, de acordo com o ECA, diversificados na comunidade, que possibilitem aos sujeitos continuarem no núcleo familiar e nas suas atividades habituais.

16. Disponibilizar os espaços públicos, por exemplo: possibilidade de uso de quadras esportivas das escolas em horários outros, por crianças e adolescentes não necessariamente matriculados naquelas instituições, podendo contar para tal com mediação da comunidade organizada.

17. Criar e intensificar a divulgação para a comunidade através da mídia, em vários períodos, incluindo o horário nobre, de temas relacionados à prevenção, violência doméstica, abuso sexual e divulgação do ECA.

18. Capacitar as equipes de Saúde Mental do P.S.F. com enfoque no pediatra para a detecção dos sinais de violência física, sexual e/ou psicológica, doméstica ou não, contra crianças e adolescentes.

 

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