Plenária municipal de Saúde Bucal e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Formação e desenvolvimento em saúde bucal

1. Redefinir o modelo de formação de recursos humanos odontológicos. Deve-se estimular que, a exemplo do que vem sendo proposto pelo Ministério da Saúde, o SUS assuma o papel constitucional de ordenar a formação dos profissionais de saúde no País. Para isso, faz-se necessário um trabalho conjunto com o Ministério da Educação, na definição da política global de educação na área da saúde.

2. Integrar docência, serviço e pesquisa na perspectiva de garantir práticas que atendam as necessidades do SUS, visando a melhoria e a capacitação dos serviços, a adequação da formação de recursos humanos em saúde bucal e a produção de conhecimento em consonância com as realidades e necessidades da população.

3. Estimular a celebração de convênios entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, garantindo que a integração docente-assistencial se processe em consonância: a) com as metas dos planos municipais e locais de saúde aprovados pelos Conselhos respectivos; b) com a proposta pedagógica das IES, proporcionando o contato direto dos estudantes da área de saúde com a realidade social.

4. Garantir que o estágio dos alunos dos cursos para profissionais da área de saúde bucal não venha substituir a mão de obra dos profissionais efetivos.

5. Implantar e ampliar os Pólos de Educação Permanente em Saúde em todos os Estados, com o objetivo de discutir e implementar projetos de mudança do ensino formal, da educação permanente, da formação técnica, de graduação e pós-graduação dos trabalhadores, gestores e agentes de saúde, para que atendam às necessidades de saúde da população e aos princípios e diretrizes do SUS, com garantia de recursos humanos, físicos e financeiros e cooperação técnica entre as três esferas de governo, com controle social.

6. Tornar permanente a capacitação profissional no setor público e incentivar no setor privado, oferecendo-se oportunidades para a aquisição de conhecimentos acerca de inovações tecnológicas, biossegurança, informática, sistemas de informação em saúde, bioética, bases gerenciais, administrativas e econômicas.

7. Inserir nos processos de formação e capacitação de profissionais de saúde, conteúdos de modo a que possam perceber e identificar sinais e sintomas envolvendo estruturas bucais, típicas de alterações como doença celíaca, doenças neuro-evolutivas, autismo, HIV, dentre outras, e encaminhar para adequado tratamento.

8. Garantir a formação permanente dos profissionais da Saúde Bucal em cursos de Saúde Pública/Coletiva e Saúde da Família, a cargo das Instituições de Ensino Superior, Centros Formadores do SUS e Entidades Odontológicas. Garantir aos centros formadores do SUS recursos financeiros, técnicos e humanos para cumprir dignamente sua finalidade.

9. Viabilizar que os trabalhadores da saúde desenvolvam práticas em saúde bucal em conjunto com as instituições produtoras do conhecimento e formadoras dos recursos humanos buscando na interdisciplinaridade e na intersetorialidade as estratégias de consolidação do modelo de atenção proposto.

10. Capacitar os Agentes Comunitários de Saúde, habilitando-os ao exercício da educação e promoção em saúde bucal, de acordo com suas atribuições e competências.

11. Impedir imediatamente a aprovação de novos cursos de odontologia, subordinando a aprovação e o início de novos cursos ao Conselho Nacional de Saúde devendo o processo ser instruído por parecer técnico da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos.

12. Avaliar o funcionamento dos atuais cursos de odontologia e de formação de profissionais auxiliares, de acordo com as normas dos órgãos competentes, considerando o cumprimento do seu papel social e sua adequação ao SUS.

13. Viabilizar a implementação plena e adequada das Diretrizes Curriculares, estabelecendo que a Carga horária mínima dos cursos de graduação em odontologia e de formação do pessoal auxiliar seja respeitada.

14. Rejeitar o projeto do Conselho Nacional de Educação que institui diretrizes básicas para educação profissional de nível tecnológico (tecnólogo). Na área da Saúde Bucal não há demanda para novos tipos de recursos humanos, até porque o setor dispõe de pessoal com diversos níveis de formação (THD, ACD, TPD, APD). Tal estrutura de pessoal é compatível com o modelo de atenção em saúde bucal proposto pelo SUS. A criação do tecnólogo nesta área acabaria por invadir competências profissionais hoje consolidadas, gerando dificuldades e confusão, sem contribuir para resolver nenhum dos problemas relacionados com os recursos humanos no setor.

15. Preparar os recursos humanos ao mesmo tempo para os compromissos políticos e os sociais, sendo capacitados a desenvolver técnicas e atividades que permitam a politização e a educação em saúde dos usuários, de acordo com os princípios da Reforma Sanitária brasileira.

16. Definir agendas de pesquisa em saúde bucal de modo a que os temas gerais ligados à vulnerabilidade social e aos determinantes do processo saúde-doença, numa visão de base populacional e clínica, tenham centralidade. Essas agendas devem considerar as iniqüidades sociais e em saúde, especialmente as chamadas “doenças negligenciadas” e as dificuldades de acesso aos serviços assistenciais em todos os níveis de atenção. O eixo das agendas de pesquisa deve priorizar os problemas de saúde-doença-cuidado que acometem os mais pobres, notadamente os derivados da miséria e da fome: políticas de sistemas de saúde, doenças transmissíveis, demografia, medicamentos, imunizantes e farmácia, saúde ocupacional e ambiental, alimentação e nutrição, doenças não-transmissíveis e suas relações e implicações para a saúde bucal.

17. Criar cursos de formação para THD, ACD, TPD, APD, obedecendo à legislação vigente, incluindo as escolas técnicas e as universidades no processo de capacitação dos trabalhadores em Saúde Bucal.

18. Estabelecer que os cursos de Odontologia mantenham, obrigatoriamente, alunos dos cursos de ACD e THD na forma de estagio e/ou profissionais ACD e THD contratados em número suficiente para atuar em equipe com os acadêmicos durante as aulas de prática clínica contribuindo para que a formação do CD, ACD e THD se faça na perspectiva da atenção integral à saúde.

19. Estabelecer responsabilidades entre as esferas de governo, com mecanismos de cooperação técnica e financeira, visando à formação imediata de pessoal auxiliar, para possibilitar a implantação das equipes de saúde bucal na Estratégia de Saúde da Família. Nos Estados em que os Pólos de Educação Permanente estiveram implantados, as atividades de desenvolvimento profissional dos trabalhadores em saúde bucal devem se dar através deles.

20. Garantir o cumprimento da portaria do Conselho Federal de Odontologia (decisão CF-47/2003) que regulamenta a inscrição dos ACD.

 

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