Dia 01 de outubro de 2005

Das 9:00 às 12:00 h

Largo da Catedral

Ato Público em defesa do idoso

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos,
por ação ou por omissão será punido na forma de lei.
(art. 4º - Estatuto do Idoso)

Mobilize os grupos e os idosos de sua região

 

Conselho Municipal do Idoso de Campinas
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