Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Gerenciamento dos Recursos Financeiros
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração Pública é regida por regras e princípios. As regras se apresentam por meio dos atos legais e normativos. Os princípios são valores que permeiam a Administração Pública Federal encontram-se presentes no dia-a-dia da gestão pública e estão consubstanciados no art.37 da Constituição Federal de 1988.
Os princípios constitucionais da Administração Pública orientam todos os atos e fatos praticados pelos agentes públicos. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I – Legalidade
Todos os atos e fatos administrativos devem estar amparados na legislação. Ao agente público só é permitido fazer ou deixar de fazer conforme disposição legal. Isso quer dizer que todos os atos praticados por estes têm de estar previstos na legislação. Mais que isso, deixar de cumpris os dispositivos legais impõe ao agente público sanções administrativas, civis e penais, dependendo do ato praticado ou da omissão verificada, em especial quando resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
II – Impessoalidade
Todos os atos e fatos administrativos não podem estar vinculados a interesses de caráter pessoal ou dirigidos de uma Forma pessoal.
Se a finalidade da Administração Pública é prestar serviços públicos, esses têm de ser colocados á disposição de toda a coletividade e não a um indivíduo em particular. Acrescenta-se a isso que há dispositivo legal expresso que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III- Moralidade
Os agentes públicos devem, não apenas decidir entre o legal e o ilegal, mas também distinguir entre o bem e o mal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, atuar segundo padrões de honestidade, decoro e boa-fé, observando o elemento ético de sua conduta.
IV – Publicidade
Todos os procedimentos administrativos devem ser amplamente divulgados, de forma atorná-los transparentes e, ao mesmo tempo, dar conhecimento á sociedade.
V – Eficiência
O uso de recursos públicos impõe que o problema enfrentado seja resolvido e que o resultado esperado pela sociedade seja completamente atingido com eficiência. O resultado esperado pela sociedade seja completamente atingido com eficiência o princípio da eficiência exige que o resultado, ou objetivo cumprido, deva ser perseguido prioritariamente.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Cabe ressaltar que o Fundo Municipal de saúde de Campinas, possui total transparência com Prestação de Contas disponibilizadas na inernet; Audiências Públicas transmitidas ao vivo via TV Câmara Municipal; Reuniões periódicas com o Conselho Fiscal. Atendendo assim o princípio da publicidade.
Fonte:
http://www.enap.gov.br