Prefeitura sanciona lei que determina obrigações para abrigos de idosos

09/01/2004

Legislação regulamenta direitos, estabelece penalidades e garante aplicação de estatuto

Denize Assis

A Prefeitura de Campinas sancionou e publicou no Diário Oficial do Município de 18 de dezembro passado a lei 11819/03 que estabelece normas e padrões de funcionamento para instituições de longa permanência para idosos. A nova legislação, além de dar respaldo às ações que a vigilância em saúde, garante a aplicação do novo Estatuto do Idoso que entrou em vigor em 1o de janeiro (Lei no 10.741/03).

A lei regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das entidades e estabelece penalidades para as situações irregulares. De autoria do Executivo, a legislação foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, antes de receber sanção da Prefeita.

"A nova lei é um marco na política municipal de atenção ao idoso. Além de referendar o trabalho já desenvolvido pelo município, concilia as ações da Prefeitura com projetos federais que garantem a proteção da saúde das pessoas acima de 60 anos que vivem em instituições fechadas, sejam elas privadas, públicas ou filantrópicas", diz o médico sanitarista Vicente Pisani Neto, coordenador de Vigilância em Saúde de Campinas.

Segundo dados mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde, Campinas conta atualmente com 61 instituições de longa permanência de idosos onde vivem, aproximadamente, 1,2 mil pessoas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade possui 96.139 moradores na faixa etária acima de 60 anos.

Entre as normas e padrões estabelecidos, as casas que abrigam idosos ficam obrigadas a contar com um responsável técnico da área de saúde e com número de profissionais proporcional ao número de pessoas que vivem na instituição. Também é necessário possuir estrutura e ofertar serviços que garantam saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários.

A lei ainda estabelece que todas as instituições específicas para este público tenham licença de funcionamento expedida pelo Departamento de Urbanismo e Ocupação do Solo (Duos), licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal e cadastro junto à Secretaria Municipal de Promoção Social, ao Conselho Municipal do Idoso e ao Conselho Municipal de Assistência Social. As entidades também ficam obrigadas a comunicar ao Ministério Público, para as devidas providências, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

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