Orientações da Vigilância para a renovação do alvará sanitário para o exercício 2001

21/03/2001

A Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental comunica que foi alterado o critério da obrigatoriedade quanto a data de 31 de março para a renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos de interesse à saúde, conforme artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.954, de 06/06/2.000, e artigo 10 da Portaria CVS-11, de 22/11/2.000.

Em Campinas, ficou estabelecido que esta renovação deve ser requerida nos 60 (sessenta) dias que antecedem a data do deferimento para o exercício anterior (ano 2.000).

A geração e o fornecimento do número CEVS (Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária) estarão sendo providenciados na mesma ocasião.

 

Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental  

Em caso de dúvidas, entre em contato com:

mailto:covisa.vs@campinaet.sp.gov.br

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