Identidade, em parceria com o Programa DST/Aids de Campinas realiza oficina sobre violência contra travestis e transexuais

31/03/2006

Primeiro evento ocorreu na tarde desta quinta-feira, 30 de março, e contou com participação de 12 pessoas; 
objetivo é reduzir vulnerabilidade social.

A organização não governamental (ong) Identidade, ligada à cidadania de lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais (LGTB), realizou na tarde desta quinta-feira uma oficina inédita, em que foram abordadas questões relacionadas à violência contra travestis e transexuais no ambiente de trabalho.

O Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania LGTB de Campinas, é parceiro do Programa Municipal (PM) de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids (PM-DST/Aids-Cps) da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. A entidade também compõe o Fórum de ONGs-Aids da Cidade de Campinas.

Dois tipos de violência foram abordados na oficina. Uma é a violência física e a outra é a violência psicológica. Nos dois casos, foram abordados estes dois tipos de violência quando são praticadas, também, por dois tipos de agressores: As forças de segurança (policias) ou o cliente. A oficina foi elaborada e ministrada pelo coordenador-adjunto de Mulheres do Identidade, Régis Vascon (homem-transexual).

Um dos pontos abordados foi a forma de romper o silêncio e denunciar a violência ocorrida. Também foi divulgado o número de telefone do serviço Disque-Denúncia do Centro de Referência (CR) Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas (GLTTB), que é o 0800 77 18 765. Segundo Vascon, foram apresentados cinco passos fundamentais para combater esta violência institucional (policial) e quatro passos para os casos de violência por parte dos clientes.

Violência institucional

1 – Registrar boletim de ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o fato;

2 – Em caso de agressão física também será necessária realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), sendo necessária, para tanto, a cópia do boletim de ocorrência;

3 – Após a realização do boletim de ocorrência, a vítima terá seis meses para representar contra o agressor, sendo instaurado, nesta fase, o inquérito policial;

4 – Após o encerramento do inquérito policial a vítima ainda terá se o inquérito for favorável a ela, o processo judicial. No entanto, caso a vítima queira e possa utilizar-se de defesa através de advogado, ela poderá, mesmo sem a instauração de inquérito, mover processo judicial contra o agressor;

5 – Dar entrada, em processo administrativo. Isto pode ocorrer mesmo sem a elaboração do boletim de ocorrência. No caso de violência por parte de membro das forças se segurança do Estado de São Paulo, a denúncia pode ser feita através do Disque-Ouvidoria da Polícia 0800-177070, Corregedoria da Polícia Militar, situada à rua Alfredo Maia, 58 - Bairro da Luz - São Paulo – SP - CEP 01106-010, telefone (011) 3322-0190, e que também atende através do Disque Corregedoria PM - Telefone: 0800-7706190, e-mail: correg@polmil.sp.gov.br. No caso de membro do serviço público municipal, a denúncia pode ser realizada através da Ouvidoria Geral do Município, pelo 0800 772 7456, também através do Serviço 156 (que registra a denúncia) ou ainda através do Departamento de Processos Disciplinares Internos (DPDI), cujo telefone é de número (19) 2116 - 0254.

Violência do cliente:

1 – Registrar boletim de ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o fato;

2 – Em caso de agressão física, será necessário, também, a realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), sendo necessário, para tanto, a cópia do boletim de ocorrência;

3 – Após ser realizado o boletim de ocorrência, a vítima ainda terá seis meses para representar contra o agressor, sendo instaurado, nesta fase, o inquérito policial;

4 – Após o encerramento do inquérito policial, terá, ainda, a vítima, se o inquérito for favorável a ela, o processo judicial. No entanto, caso a vítima queira e possa utilizar-se de defesa através de advogado, ela poderá, mesmo sem a instauração de inquérito, mover processo judicial contra o agressor.

Mais informações à Imprensa: (19) 3234 – 5000, ramal 220, com Eli Fernandes.

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