Secretaria de Saúde vai intensificar vistorias a abrigos de idosos

04/05/2007

A Secretaria de Saúde de Campinas, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Campinas (Covisa) e das Vigilâncias em Saúde (Visa) Distritais, numa ação conjunta com outros setores do Poder Público, vai intensificar a partir deste mês o trabalho que já realiza continuamente de vistoria às instituições de longa permanência para idosos – asilos e casa de repousos.

A iniciativa visa o diagnóstico mais adequado destas casas no sentido de identificar se os estabelecimentos estão regularizados e se atendem às normas e padrões de funcionamento, conforme legislações municipal e federal.

“O objetivo principal é garantir a proteção da saúde das pessoas acima de 60 anos que vivem em instituições fechadas, sejam elas privadas, públicas ou filantrópicas”, informa a enfermeira sanitarista Maria Filomena Gouveia Vilela, coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

Segundo dados mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde, Campinas conta atualmente com 70 instituições de longa permanência de idosos onde vivem, aproximadamente, 1,1 mil pessoas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade possui 102.456 moradores na faixa etária acima de 60 anos, sendo que 124 deles possuem mais de 100 anos de idade.

Filomena informa que uma das diretrizes da Política Nacional para os Idosos, é que o cidadão fique sob responsabilidade da família, com alternativas que não sejam a institucionalização. “Por mais cuidado que o idoso receba numa instituição fechada, esta condição favorece o abandono e a separação da sociedade”, diz.

No entanto, segundo a sanitarista, vão ocorrer casos em que, por vários motivos – como quando a pessoa perde a autonomia e não tem como se cuidar ou ficar sob responsabilidade de familiares -, a família opta por manter seu idoso institucionalizado. “Nestas situações, os parentes precisam tomar certos cuidados, conhecer antes e verificar se a casa atende às normas e padrões estabelecidos”, diz.

Entre as regras, as casas que abrigam idosos estão obrigadas a contar com um responsável técnico da área de saúde e com número de profissionais proporcional ao número de pessoas que vivem na instituição. Também é necessário possuir estrutura e ofertar serviços que garantam saúde, alimentação, higiene, segurança, repouso e lazer aos usuários.

A lei ainda estabelece que todas as instituições específicas para este público tenham alvará de uso expedido pela Secretaria de Urbanismo, licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal e cadastro junto à Secretaria Municipal de Promoção Social e ao Conselho Municipal do Idoso. As entidades estão obrigadas a comunicar ao Ministério Público, para as devidas providências, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

“Apesar de algumas casas divulgarem serviços de assistência médica e de enfermagem 24 horas, nem sempre a realidade condiz com a propaganda. O que a vigilância tem encontrado são situações inadequadas e irregulares para a atenção de qualidades necessárias para os cuidados com os idosos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode e deve ligar para a Vigilância em Saúde ou para o Serviço 156”, diz Filomena.

Isto não é regra, algumas entidades consideram as orientações dadas pela Vigilância em Saúde e melhoram ou regularizam a sua situação. O trabalho da Vigilância, que vem sendo feito e aperfeiçoado ao longo dos anos, consiste na educação em saúde, informação à população em geral, atividades de parceria com outras instituições representativas da comunidade e contribuição para a profissionalização destas instituições.

No entanto, as instituições que continuarem irregulares e cometendo infrações sanitárias e/ou outras ilegalidades sofrerão as penalidades previstas na legislação em vigor.

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometidas, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

Havendo graves danos aos idosos abrigados ou infrações sanitárias graves, algumas medidas mais severas serão aplicadas como, por exemplo, interdição das atividades ou ainda suspensão parcial ou total do repasse para aquelas que recebem verbas públicas quando verificada a má aplicação ou defeito de finalidade dos recursos.

Denize Assis

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