A Secretaria
de Saúde de Campinas, por meio da Coordenadoria de
Vigilância em Saúde de Campinas (Covisa) e das Vigilâncias
em Saúde (Visa) Distritais, numa ação conjunta com outros
setores do Poder Público, vai intensificar a partir deste
mês o trabalho que já realiza continuamente de vistoria às
instituições de longa permanência para idosos – asilos e
casa de repousos.
A iniciativa
visa o diagnóstico mais adequado destas casas no sentido de
identificar se os estabelecimentos estão regularizados e se
atendem às normas e padrões de funcionamento, conforme
legislações municipal e federal.
“O objetivo
principal é garantir a proteção da saúde das pessoas acima
de 60 anos que vivem em instituições fechadas, sejam elas
privadas, públicas ou filantrópicas”, informa a enfermeira
sanitarista Maria Filomena Gouveia Vilela, coordenadora de
Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.
Segundo dados
mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde, Campinas
conta atualmente com 70 instituições de longa permanência de
idosos onde vivem, aproximadamente, 1,1 mil pessoas. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a cidade possui 102.456 moradores na faixa etária
acima de 60 anos, sendo que 124 deles possuem mais de 100
anos de idade.
Filomena
informa que uma das diretrizes da Política Nacional para os
Idosos, é que o cidadão fique sob responsabilidade da
família, com alternativas que não sejam a
institucionalização. “Por mais cuidado que o idoso receba
numa instituição fechada, esta condição favorece o abandono
e a separação da sociedade”, diz.
No entanto,
segundo a sanitarista, vão ocorrer casos em que, por vários
motivos – como quando a pessoa perde a autonomia e não tem
como se cuidar ou ficar sob responsabilidade de familiares
-, a família opta por manter seu idoso institucionalizado.
“Nestas situações, os parentes precisam tomar certos
cuidados, conhecer antes e verificar se a casa atende às
normas e padrões estabelecidos”, diz.
Entre as
regras, as casas que abrigam idosos estão obrigadas a contar
com um responsável técnico da área de saúde e com número de
profissionais proporcional ao número de pessoas que vivem na
instituição. Também é necessário possuir estrutura e ofertar
serviços que garantam saúde, alimentação, higiene,
segurança, repouso e lazer aos usuários.
A lei ainda
estabelece que todas as instituições específicas para este
público tenham alvará de uso expedido pela Secretaria de
Urbanismo, licença de funcionamento da Vigilância Sanitária
Municipal e cadastro junto à Secretaria Municipal de
Promoção Social e ao Conselho Municipal do Idoso. As
entidades estão obrigadas a comunicar ao Ministério Público,
para as devidas providências, a situação de abandono moral
ou material por parte dos familiares.
“Apesar de
algumas casas divulgarem serviços de assistência médica e de
enfermagem 24 horas, nem sempre a realidade condiz com a
propaganda. O que a vigilância tem encontrado são situações
inadequadas e irregulares para a atenção de qualidades
necessárias para os cuidados com os idosos. Em caso de
dúvidas, o cidadão pode e deve ligar para a Vigilância em
Saúde ou para o Serviço 156”, diz Filomena.
Isto não é
regra, algumas entidades consideram as orientações dadas
pela Vigilância em Saúde e melhoram ou regularizam a sua
situação. O trabalho da Vigilância, que vem sendo feito e
aperfeiçoado ao longo dos anos, consiste na educação em
saúde, informação à população em geral, atividades de
parceria com outras instituições representativas da
comunidade e contribuição para a profissionalização destas
instituições.
No entanto, as
instituições que continuarem irregulares e cometendo
infrações sanitárias e/ou outras ilegalidades sofrerão as
penalidades previstas na legislação em vigor.
Na aplicação
das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
da infração cometidas, os danos que dela provierem para o
idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
antecedentes da entidade.
Havendo graves
danos aos idosos abrigados ou infrações sanitárias graves,
algumas medidas mais severas serão aplicadas como, por
exemplo, interdição das atividades ou ainda suspensão
parcial ou total do repasse para aquelas que recebem verbas
públicas quando verificada a má aplicação ou defeito de
finalidade dos recursos.
Denize Assis