Farmácias são obrigadas a ter assentos para usuários

15/08/2012

Autor: Tatiane Bueno

O prefeito de Campinas, Pedro Serafim, assinou quarta-feira, dia 16 de maio, decreto que regulamenta a Lei Nº 11.895, de 05 de Março de 2004, que dispõe sobre a colocação de assentos nas farmácias e drogarias do município de Campinas.

O decreto institui que as farmácias e drogarias devem disponibilizar a seus usuário ao menos 3 assentos em suas dependências, que serão ocupados, preferencialmente, por pessoas idosas, com deficiência, gestantes e com crianças de colo.

Caso haja infração, as penalidades serão: advertência; multa de 500 Unidades Fiscais de Campinas, o que corresponde a R$ 1174,50; multa de 1500 Unidades Fiscais de Campinas, equivalentes a R$ 3523,50 (em caso de reincidência); suspensão das atividades por até 180 dias e, por fim, cassação do alvará de funcionamento.

A fiscalização fica a cargo do Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON - e as multas serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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