O
Conselho Interinstitucional tem o papel de discutir as ações
relacionadas à saúde
dos trabalhadores em Campinas e região
A Prefeitura de
Campinas soma cada vez mais esforços para cuidar da saúde dos
trabalhadores que residem no município. Neste sentido, a
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua assessoria em Saúde
do Trabalhador, promove no próximo dia 5 reunião para discutir
a implantação do CIST (Conselho Interinstitucional em Saúde
do Trabalhador).
O evento
acontece a partir das 8h30 no CRST (Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador), que fica na avenida faria Lima, 680, próximo
ao Hospital Municipal Mário Gatti.
Atualmente, um
dos principais problemas referentes à saúde do trabalhador em
Campinas é a subnotificação das doenças adquiridas no
trabalho. Segundo o assessor da Secretaria de Saúde, Darci
Pinheiro de Oliveira, responsável pela área de saúde do
trabalhador, as empresas dificultam as aberturas de CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho). As empresas fazem isso
para evitar processos trabalhistas, cíveis e criminais e para
evitar o desgaste da própria imagem.
Além disso,
segundo Darci, outra dificuldade enfrentada pelos trabalhadores
de Campinas é com relação à Previdência Social. Para falar
sobre estes e outros assuntos relacionados à área, a
assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde ouviu Darci
Pinheiro.
O que é o CRST?
Darci - É o
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, serviço da
Secretaria Municipal de Saúde. O serviço foi criado em 1987.
Como e quando
procurá-lo?
Darci - Os
trabalhadores que chegam ao serviço são encaminhados pelos
Sindicatos ou pelos Centros de Saúde ou chegam diretamente ao
CRST, como demanda expontânea. O trabalhador deve procurar o
CRST quando suspeitar que esteja com algum problema de saúde
relacionado às suas condições de trabalho.
O que a
Prefeitura faz para assegurar os direitos dos trabalhadores e
para tratar e prevenir doenças?
Darci - Do
ponto de vista de prevenção, a partir de 2001, já fizemos 148
fiscalizações nos diversos ambientes de trabalho (metalúrgicas,
bancos etc). Estas fiscalizações foram feitas seguindo a
orientação dos princípios do Projeto Paidéia – Saúde da
Família e realizadas em conjunto pelo CRST ( Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador), Sindicatos e Visas (Vigilâncias
Sanitárias em Saúde). Elas levam em consideração os diagnósticos
do CRST.
Do ponto de
vista da assistência, preenchemos todas as vagas de médicos
que estavam em aberto no CRST e com isso melhoramos a assistência,
acabando com filas de até oito meses de espera no serviço.
Também foram
desenvolvidas ações de promoção à saúde do trabalhador.
Estamos fazendo o projeto CIPA (Comissão Interna de Prevenção
de Acidente de Trabalho) que é uma parceria entre CRST,
Sindicatos e Ministério do Trabalho. Já foram feitos três
encontros (metalúrgicos, bancários e Unicamp) onde foram
discutidas questões que relacionam a pessoa com o trabalho e
com seu local de moradia.
Qual a doença
adquirida no trabalho mais comum em Campinas?
Darci - A LER
(Lesão por Esforços Repetitivos) é o problema de saúde de
maior incidência entre os trabalhadores de Campinas. Há 5
anos, a LER era a quinta doença mais comum entre as patologias
adquiridas no trabalho. Atualmente, ela está em primeiro lugar.
Além disso, no montante de ocorrências de patologias
adquiridas no trabalho, a LER é responsável por 70% das
notificações.
Que
dificuldades o trabalhador encontra quando recorre ao INSS?
Darci - O
Instituto reduziu o valor do auxílio acidente de trabalho a 50%
do salário nominal, recusa reconhecer os nexos de causalidade
das doenças de trabalho, dificulta e atrasa o pagamento dos
benefícios e cede a pressões das empresas para alterar o diagnóstico
de doença de trabalho em doença comum. Além disso, no âmbito
da ética, médicos que trabalham em empresas, exercem funções
de perito dentro do INSS. Os peritos do INSS, por sua vez, têm
negado reconhecer a doença do trabalhador como sendo patologia
adquirida no trabalho. Isso é ruim porque, a partir do momento
em que não é reconhecida como sendo patologia adquirida no
trabalho, o empregador imediatamente deixa de recolher o FGTS. E
quando o trabalhador volta a exercer sua função ele por ser
demitido sumariamente porque perde a estabilidade.