Avisos prévios para funcionários do Cândido têm nova data

19/06/2012

Autor: Diego Geraldo

Um equívoco administrativo, identificado pela comissão responsável pelo acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura de Campinas e o Ministério Público, motivou a alteração das datas dos avisos prévios que estão sendo encaminhados para parte dos funcionários do convênio do Programa de Saúde da Família (PSF) junto ao Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira.

Os funcionários não são obrigados a aceitar o novo prazo. Sendo assim, as novas datas vigorarão desde que sejam validadas em comum acordo. A Administração municipal, por sua vez, reitera o compromisso de cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em janeiro de 2012.

A mudança nos avisos prévios atinge cerca de 200 funcionários. O número exato será conhecido após análise detalhada da situação por parte do setor administrativo do hospital Cândido Ferreira.

A alteração nas datas não tem relação com o pedido da Prefeitura para que o TAC seja prorrogado por mais seis meses, já que, de acordo com a lei trabalhista, existe um tempo determinado para o cumprimento do aviso prévio. Sendo assim, não se pode alterar a data com base em um pedido que ainda não obteve resposta.

Histórico

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), no último dia 13 de dezembro, julgou irregular o Termo de Convênio assinado em 2008, entre a Prefeitura de Campinas e o Cândido Ferreira, que trata do Programa de Saúde da Família (PSF). A Prefeitura mantém dois convênios com o Cândido Ferreira, um para tratar da Saúde Mental e outro para o PSF. O convênio que diz respeito à Saúde Mental foi considerado legal pelo TCE e foi renovado.

Em um TAC assinado com o MP, foi acertado que a Administração fará, através de concurso público, a substituição dos funcionários até o dia 2 de agosto.

Desde então, a Administração decretou a criação de um grupo composto por representantes das secretarias de Saúde, Recursos Humanos, Finanças e Gestão e Controle para acompanhar as providências decorrentes das exonerações. O objetivo da comissão é garantir a lisura no processo e causar o mínimo de prejuízo à população.

São responsabilidades da comissão verificar os cálculos dos benefícios rescisórios e dos impostos e contribuições a serem recolhidos; constatar os efetivos pagamentos das verbas rescisórias por ocasião das homologações junto ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho, bem como o recolhimento dos impostos e contribuições devidos; e acompanhar o cronograma das rescisões contratuais e das admissões dos servidores que irão substituí-lo.

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