Denize Assis
A Vigilância
em Saúde (Visa) Sul, em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social e com o Conselho
Municipal do Idoso, promoveu nesta terça-feira, dia 20 de
julho, vistoria em mais uma casa de idosos. O
estabelecimento é o quinto a ser visitado desde março,
quando as equipes iniciaram trabalho em asilos da Região
Sul da cidade. O objetivo é garantir qualidade da assistência
prestada por estas instituições.
Segundo
dados mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde,
Campinas conta atualmente com 61 instituições de longa
permanência de idosos, das quais 26 se localizam na Região
Sul. Nelas vivem, aproximadamente, 1,2 mil pessoas. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a cidade possui 97,2 mil moradores na faixa etária
acima de 60 anos.
De acordo
com o enfermeiro sanitarista Cassius Tadeu de Lima Dias,
da Visa Sul, a ação é feita de acordo a lei municipal
118119/03, que estabelece normas e padrões de
funcionamento para instituições de longa permanência
para idosos, e garante a aplicação do novo Estatuto do
Idoso que entrou em vigor em 1o de janeiro (Lei no
10.741/03).
Tadeu
informa que, durante a ação, as equipes analisam a
documentação do estabelecimento que, nestes casos,
necessita de licença de funcionamento expedida pelo
Departamento de Urbanismo e Ocupação do Solo (Duos),
licença de funcionamento da Vigilância Sanitária
Municipal e cadastro junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social, ao Conselho Municipal do Idoso e ao
Conselho Municipal de Assistência Social.
"Também
é averiguado se o estabelecimento conta com responsável
técnico da área de saúde e com número de profissionais
proporcional ao número de pessoas que vivem na instituição",
diz Cassius.
O
sanitarista informa que a equipe ainda avalia se o local
possui estrutura e oferece serviços que garantam saúde,
alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários.
"Orientamos proprietários quanto a situações
irregulares e, posteriormente, retornamos ao local para
averiguar se foram feitas as correções", diz.
Segundo a
assistente social Joelma Neves Cavalcanti, da Secretaria
de Assistência Social e do Conselho do Idoso, as ações
intersetorais de atenção ao idoso que vêm sendo
desenvolvidas pela Prefeitura são fundamentais para
garantir a proteção das pessoas acima de 60 anos que
vivem em instituições fechadas, sejam elas privadas, públicas
ou filantrópicas. "Acredito que a mudança para
melhor sempre é possível e tenho certeza de que este
trabalho vai contribuir para melhorar a qualidade da
assistência prestada por estas instituições", diz.
As
entidades que infringirem a lei municipal e o estatuto do
idoso ficam sujeitas a:
Entidades
Governamentais
- Advertência;
-
Afastamento provisório de seus dirigentes;
-
Afastamento definitivo de seus dirigentes;
-
Fechamento de unidade ou interdição de programa.
Entidades
Não Governamentais
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão
parcial ou total do repasse de verbas públicas quando for
o caso;
- Interdição
de unidade ou suspensão de programa;
- Proibição
de atendimento a idosos.
Havendo
graves danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de
fraude em relação ao programa, caberá o afastamento
provisório dos dirigentes e/ou interdição da unidade e
a suspensão do programa.
A suspensão
parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá
quando verificada a má aplicação ou defeito de
finalidade dos recursos.
Na ocorrência
de reiteradas infrações por entidade de atendimento que
coloquem em risco
os
direitos assegurados nesta lei, o Ministério público será
comunicado para as providências cabíveis inclusive para
promover a suspensão das atividades ou dissolução da
entidade com a proibição de atendimento a idosos.
Na aplicação
das penalidades serão considerados a natureza e a
gravidade da infração cometidas, os danos que dela
provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes da entidade.