Prefeitura vistoria instituições de longa permanência para idosos

20/07/2004

Denize Assis

A Vigilância em Saúde (Visa) Sul, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e com o Conselho Municipal do Idoso, promoveu nesta terça-feira, dia 20 de julho, vistoria em mais uma casa de idosos. O estabelecimento é o quinto a ser visitado desde março, quando as equipes iniciaram trabalho em asilos da Região Sul da cidade. O objetivo é garantir qualidade da assistência prestada por estas instituições.

Segundo dados mais recentes da Secretaria Municipal de Saúde, Campinas conta atualmente com 61 instituições de longa permanência de idosos, das quais 26 se localizam na Região Sul. Nelas vivem, aproximadamente, 1,2 mil pessoas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade possui 97,2 mil moradores na faixa etária acima de 60 anos.

De acordo com o enfermeiro sanitarista Cassius Tadeu de Lima Dias, da Visa Sul, a ação é feita de acordo a lei municipal 118119/03, que estabelece normas e padrões de funcionamento para instituições de longa permanência para idosos, e garante a aplicação do novo Estatuto do Idoso que entrou em vigor em 1o de janeiro (Lei no 10.741/03).

Tadeu informa que, durante a ação, as equipes analisam a documentação do estabelecimento que, nestes casos, necessita de licença de funcionamento expedida pelo Departamento de Urbanismo e Ocupação do Solo (Duos), licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal e cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal do Idoso e ao Conselho Municipal de Assistência Social.

"Também é averiguado se o estabelecimento conta com responsável técnico da área de saúde e com número de profissionais proporcional ao número de pessoas que vivem na instituição", diz Cassius.

O sanitarista informa que a equipe ainda avalia se o local possui estrutura e oferece serviços que garantam saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários. "Orientamos proprietários quanto a situações irregulares e, posteriormente, retornamos ao local para averiguar se foram feitas as correções", diz.

Segundo a assistente social Joelma Neves Cavalcanti, da Secretaria de Assistência Social e do Conselho do Idoso, as ações intersetorais de atenção ao idoso que vêm sendo desenvolvidas pela Prefeitura são fundamentais para garantir a proteção das pessoas acima de 60 anos que vivem em instituições fechadas, sejam elas privadas, públicas ou filantrópicas. "Acredito que a mudança para melhor sempre é possível e tenho certeza de que este trabalho vai contribuir para melhorar a qualidade da assistência prestada por estas instituições", diz.

As entidades que infringirem a lei municipal e o estatuto do idoso ficam sujeitas a:

Entidades Governamentais

- Advertência;

- Afastamento provisório de seus dirigentes;

- Afastamento definitivo de seus dirigentes;

- Fechamento de unidade ou interdição de programa.

Entidades Não Governamentais

- Advertência;

- Multa;

- Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas quando for o caso;

- Interdição de unidade ou suspensão de programa;

- Proibição de atendimento a idosos.

Havendo graves danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes e/ou interdição da unidade e a suspensão do programa.

A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou defeito de finalidade dos recursos.

Na ocorrência de reiteradas infrações por entidade de atendimento que coloquem em risco

os direitos assegurados nesta lei, o Ministério público será comunicado para as providências cabíveis inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade com a proibição de atendimento a idosos.

Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometidas, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

Volta ao índice de notícias