Campinas discute regulamentação de lei estadual que obriga teste da orelhinha

05/07/2007

A Secretaria de Saúde de Campinas, representada pela médica Maria Fernanda Costa Haddad, coordenadora municipal da área técnica da Saúde da Criança e do Adolescente, participou nesta quarta-feira, dia 4 de julho, de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que tratou da regulamentação da Lei Estadual 12.522/07, de autoria do deputado estadual Jonas Donizete. A lei torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.

Em Campinas este exame, chamado de teste da orelhinha, já é obrigatório conforme lei municipal 10.759, de 28 de dezembro de 2000, de autoria de Romeu Santini. O teste tem que ser feito na maternidade, antes da alta. Se detectado algum problema, a criança é encaminhada para o serviço público municipal de referência para tratamento e acompanhamento e Organizações Não-Governamentais (ONGs) conveniadas.

Segundo Maria Fernanda, o diagnóstico precoce é fundamental porque a diminuição da audição na criança, principalmente nos primeiros anos de vida, interfere no desenvolvimento das habilidades da fala e linguagem. Efeitos adversos também costumam ocorrer no desenvolvimento social, emocional cognitivo e no relacionamento familiar. “Quanto antes o problema for detectado e as intervenções forem feitas, melhores serão os resultados. Todas as crianças têm este direito e as mães devem cobrá-lo na maternidade. Caso o teste não tenha sido feito, a família deve procurar um centro de saúde para se informar e entrar no protocolo de atenção para que o bebê seja encaminhado para o exame e, se necessário, para tratamento”, afirma.

Maria Fernanda considera a lei estadual – assim como a municipal - muito importante, porque garante o diagnóstico precoce e possibilita que crianças com deficiência auditiva recebam acompanhamento adequado no período etário considerado o mais importante para o desenvolvimento da fala e linguagem.

Segundo o médico otorrinolaringologista Luiz Miguel Chiriboga, responsável pelo serviço de triagem auditiva neonatal da Maternidade de Campinas, esta lei é fundamental.

Chiriboga informa que a surdez atinge entre uma a três crianças em cada grupo de 1 mil nascidos vivos. Para as crianças de risco – como as que nascem prematuras e/ou com baixo peso -, a incidência da surdez é de uma a cada grupo de 50 crianças.

“No entanto, se fizermos o exame somente para as crianças de risco, muitos casos vão deixar de ser diagnosticados precocemente. Por isso, o exame tem que ser feito em todas as crianças, no berçário, independente do risco. Se isto não ocorrer, o exame tem que ser realizado no máximo até os três meses para que o tratamento de habilitação para o deficiente auditivo seja iniciado aos seis meses. O diagnóstico precoce permite que a criança seja tratada – inclusive com possibilidade de desvincular a surdez da mudez - e incorporada à comunidade como qualquer outra”, disse.

Segundo Chiriboga, a responsabilidade de fazer cumprir a lei é de todos, do médico, do hospital, dos gestores públicos, dos pais e dos representantes da comunidade. “É preciso conscientizar a todos - profissionais e instituições de saúde, além da sociedade em geral - sobre a importância do exame auditivo para que a criança com deficiência seja integrada à sociedade produtiva”, disse.

O teste da orelhinha é um exame que não dói. Trata-se de uma sonda coloca no ouvido da criança durante o sono fisiológico, não exigindo sedação. Esta sonda tem duas caixas de som e um microfone que capta o resultado do estímulo enviado à orelha interna e é analisado pelo computador. Para as crianças cujo resultado indique a possibilidade de uma deficiência auditiva, é feito encaminhamento para um exame mais sofisticado.

Estudos indicam que o custo de uma criança surda, com acompanhamento bem feito por toda vida, é de 1 milhão de dólares. Quando o diagnóstico da surdez e a intervenção são precoces, este custo cai para 83 mil dólares.

Denize Assis

Volta ao índice de notícias