A
Secretaria de Saúde de Campinas, representada pela
médica Maria Fernanda Costa Haddad, coordenadora
municipal da área técnica da Saúde da Criança e do
Adolescente, participou nesta quarta-feira, dia 4 de
julho, de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo que tratou da regulamentação da Lei
Estadual 12.522/07, de autoria do deputado estadual
Jonas Donizete. A lei torna obrigatório o diagnóstico da
audição em crianças imediatamente após o nascimento nas
maternidades e hospitais.
Em
Campinas este exame, chamado de teste da orelhinha, já é
obrigatório conforme lei municipal 10.759, de 28 de
dezembro de 2000, de autoria de Romeu Santini. O teste
tem que ser feito na maternidade, antes da alta. Se
detectado algum problema, a criança é encaminhada para o
serviço público municipal de referência para tratamento
e acompanhamento e Organizações Não-Governamentais (ONGs)
conveniadas.
Segundo
Maria Fernanda, o diagnóstico precoce é fundamental
porque a diminuição da audição na criança,
principalmente nos primeiros anos de vida, interfere no
desenvolvimento das habilidades da fala e linguagem.
Efeitos adversos também costumam ocorrer no
desenvolvimento social, emocional cognitivo e no
relacionamento familiar. “Quanto antes o problema for
detectado e as intervenções forem feitas, melhores serão
os resultados. Todas as crianças têm este direito e as
mães devem cobrá-lo na maternidade. Caso o teste não
tenha sido feito, a família deve procurar um centro de
saúde para se informar e entrar no protocolo de atenção
para que o bebê seja encaminhado para o exame e, se
necessário, para tratamento”, afirma.
Maria
Fernanda considera a lei estadual – assim como a
municipal - muito importante, porque garante o
diagnóstico precoce e possibilita que crianças com
deficiência auditiva recebam acompanhamento adequado no
período etário considerado o mais importante para o
desenvolvimento da fala e linguagem.
Segundo o
médico otorrinolaringologista Luiz Miguel Chiriboga,
responsável pelo serviço de triagem auditiva neonatal da
Maternidade de Campinas, esta lei é fundamental.
Chiriboga informa que a surdez atinge entre uma a três
crianças em cada grupo de 1 mil nascidos vivos. Para as
crianças de risco – como as que nascem
prematuras e/ou com baixo
peso -, a incidência da
surdez é de uma a cada grupo de 50 crianças.
“No
entanto, se fizermos o exame somente para as crianças de
risco, muitos casos vão deixar de ser diagnosticados
precocemente. Por isso, o exame tem que ser feito em
todas as crianças, no berçário, independente do risco.
Se isto não ocorrer, o exame tem que ser realizado no
máximo até os três meses para que o tratamento de
habilitação para o deficiente auditivo seja iniciado aos
seis meses. O diagnóstico precoce permite que a criança
seja tratada – inclusive com possibilidade de
desvincular a surdez da mudez - e incorporada à
comunidade como qualquer outra”, disse.
Segundo
Chiriboga, a responsabilidade de fazer cumprir a lei é
de todos, do médico, do hospital, dos gestores públicos,
dos pais e dos representantes da comunidade. “É preciso
conscientizar a todos - profissionais e instituições de
saúde, além da sociedade em geral - sobre a importância
do exame auditivo para que a criança com deficiência
seja integrada à sociedade produtiva”, disse.
O teste da
orelhinha é um exame que não dói. Trata-se de uma sonda
coloca no ouvido da criança durante o sono fisiológico,
não exigindo sedação. Esta sonda tem duas caixas de som
e um microfone que capta o resultado do estímulo enviado
à orelha interna e é analisado pelo computador. Para as
crianças cujo resultado indique a possibilidade de uma
deficiência auditiva, é feito encaminhamento para um
exame mais sofisticado.
Estudos
indicam que o custo de uma criança surda, com
acompanhamento bem feito por toda vida, é de 1 milhão de
dólares. Quando o diagnóstico da surdez e a intervenção
são precoces, este custo cai para 83 mil dólares.
Denize
Assis