Coordenadora alerta sobre prevenção a acidentes

30/07/2009

Autores: Cláudia Xavier

“Tanto os profissionais de saúde quanto os usuários têm um papel importante a desempenhar na notificação dos acidentes e doenças do trabalho. Só com a participação desses dois atores poderemos combater a subnotificação e, assim, propiciar a realização de ações mais efetivas no combate às causas e determinantes do processo de adoecimento decorrentes do trabalho”.

Este é o alerta da coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Andréia Tavares, em referência a este dia 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho. A data foi instituída em 1972, pelo Ministério do Trabalho, por meio da publicação de decretos sobre segurança e saúde do trabalhador, visando a redução nos acidentes que, na época, apresentavam índices altíssimos e que prejudicavam a imagem do país frente ao mercado internacional.

Ao longo dos anos, lembra a coordenadora, muitas mudanças ocorreram na área de saúde e segurança do trabalhador. “Mas ainda há muito por fazer”, diz. Segundo ela, constam dos dados da Previdência Social que, em 2007, foram registrados 653.090 acidentes de trabalho no país, sendo 514.135 por CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Destes, 414.785 foram acidentes típicos, 78.564 foram acidentes por trajeto e 20.786 por doenças relacionadas ao trabalho. E ainda, 138.955 acidentes de trabalho por diagnósticos obtidos pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Do total de acidentes, 2.804 foram a óbito.

Campinas

Para o mesmo ano, os dados para o município de Campinas foram 6.244 acidentes de trabalho, sendo 16 óbitos. “Cabe ressaltar ainda, que esses dados são de trabalhadores que estão inseridos no mercado de trabalho formal, ou seja, que possuem registro em carteira de trabalho. Portanto, sendo apenas uma parte da classe trabalhadora de nosso país”, enfatiza Andréa.

De acordo com a Coordenadora, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem oferecido acompanhamento aos trabalhadores, assim como prevê a Lei 8080/ 1990 que aborda a Saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação- SINAN do SUS inclui os agravos de saúde do trabalhador, previstos na Portaria GM 777/ 2004, essa notificação vem sendo implantada gradualmente a toda rede pública de saúde, possibilitando informações de trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças do trabalho independentemente de seu vínculo de trabalho (formal ou informal).

Esses agravos são: Acidente de Trabalho Grave e Fatal, Acidente com Exposição a Material Biológico, Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes, Dermatoses Ocupacionais, Intoxicações Exógenas, Lesões por Esforços Repetitivos (LER)/ Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Pneumoconioses, Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho e Câncer Relacionado ao Trabalho. A Resolução SS 63/ 2009 traz definições importantes sobre o fluxo de notificações desses agravos para o Estado de São Paulo.

De acordo com Andréa, para auxiliar no combate à subnotificação, os profissionais de saúde necessitam saber que devem notificar os acidentes e doenças do trabalho e que também os próprios trabalhadores podem informar ao serviço de saúde sobre a suspeita de que seu adoecimento pode estar relacionado ao trabalho.

Volta ao índice de notícias